Contrariamente ao que é muitas vezes veiculado, ser fiador ou avalista não é a mesma coisa. A pertinência da temática, percebendo as diferenças e similitudes entre ser fiador ou avalista, ganha maior importância numa altura em que estes são considerados os “novos sobreendividados”, por via do incumprimento dos titulares de crédito à habitação e, por outro lado, porque estes são quase sempre indispensáveis para conseguir um empréstimo.
Assim, importa conhecer as responsabilidades do fiador e do avalista, pois embora ambas se tratem de modalidades de garantia pessoal, as suas semelhanças terminam precisamente neste ponto. Saiba quais as diferenças entre ser fiador ou avalista.
As principais diferenças entre fiador ou avalista
3 responsabilidades de um fiador
1. Assegura a dívida de outrem pelo património
Um fiador é alguém que garante, através do seu património pessoal, o cumprimento de uma dívida de outrem. Um fiador e uma fiança podem ser acordados em qualquer tipo de dívida. A sua utilização está massificada, essencialmente, nos contratos de crédito à habitação e/ou nos contratos de arrendamento. Na prática a fiança atesta maior segurança ao credor.
2. Risco vem da execução do credor
O risco do fiador advém da possibilidade do credor executar o seu património pessoal em caso de incumprimento da obrigação por parte do devedor principal. No entanto, se o fiador definir que não prescinde do benefício de excussão prévia, o credor não pode executar o património deste sem primeiro executar todos os bens do património do devedor principal (responsabilidade subsidiária). De qualquer das formas, o fiador pode tentar recuperar o dinheiro junto do titular da dívida.
3. Há documentos associados
A fiança exige documento escrito e é feita pela totalidade da dívida.
3 responsabilidades de um avalista
1. Responsável pela dívida de outrem em títulos de crédito
Um avalista é alguém que se responsabiliza pelo pagamento da dívida de outrem (garantia pessoal), em caso de incumprimento deste, através do seu aval numa letra ou numa livrança, por exemplo, pois o aval apenas pode ser prestado em títulos de crédito (mediante a sua assinatura no verso do documento).
2. Regime jurídico mais exigente
No entanto, comparativamente com a fiança, o avalista está sujeito a um regime jurídico ainda mais apertado porque no aval existe responsabilidade solidária, ou seja, devedor ou avalista podem ver acionado o seu património, pois estão no mesmo patamar de responsabilidade.
3. Não implica execução total
O aval não necessita de ser executado pela totalidade da dívida nem de documento escrito (basta assinatura no verso do título de crédito). O avalista pode recuperar o seu dinheiro junto do titular da dívida ou de um anterior avalista.
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