A Ficha de Informação Normalizada no crédito habitação deverá ser assinada quer pelo cliente quer pelo banco, sendo um exemplar entregue ao primeiro.
Na FIN devem constar os seguintes elementos:
De acordo com o Banco de Portugal,
- A identificação do cliente bancário (o mutuário);
- A descrição do contrato celebrado com indicação, nomeadamente, da(s) garantia(s) exigida(s);
- A taxa de juro nominal, com indicação do tipo de taxa de juro e, no caso de ser variável, da periodicidade em que ocorre a respectiva revisão (o período a que se refere o respectivo indexante) e a forma de cálculo do arredondamento desse indexante;
- A taxa anual equivalente (TAE) e o número de dias do ano subjacente ao cálculo dos juros;
- O montante do crédito concedido e moeda de denominação;
- A duração ou prazo do contrato;
- O número e periodicidade com que devem ser pagas as prestações;
- O montante de cada prestação, com indicação da componente de capital e de juros nela incluída;
- A indicação dos custos iniciais que o mutuário deve suportar mesmo que o contrato não venha a ser celebrado (por exemplo: custos administrativos, honorários jurídicos, avaliação do imóvel, etc.);
- A indicação de custos adicionais com a eventual subscrição de seguros;
- As modalidades de reembolso antecipado e as respectivas comissões máximas;
- O plano de amortização do empréstimo: montante de cada uma das prestações devidas durante o primeiro ano; conjunto das prestações devidas em cada um dos anos subsequentes até ao fim do prazo do crédito habitação; evolução do respectivo capital em dívida e os totais do capital e juros pagos para todo o prazo do empréstimo. As prestações devem sempre desagregar a parte relativa ao reembolso do capital e a parte dos juros.
- No caso dos empréstimos a taxa de juro variável, o plano de amortização deve apresentar as hipóteses das taxas de juro subirem 1 e 2 pontos percentuais;
- A indicação, se for o caso, da obrigação de abertura de uma conta bancária.
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