É sabido que ninguém adora estar fidelizado a uma operadora móvel, seja ela qual for, principalmente porque na altura de romper o contrato a coisa dói. Outra das situações que nada favorecem o cliente é o facto de as operadoras não preverem de forma alguma questões como mudança de casa, de país, ou simplesmente uma situação de desemprego.
Quando é chegada a altura de romper com um destes contratos num tempo ainda de fidelização, é sempre uma dor de cabeça.
É agora notícia que as alterações à lei das comunicações já foram publicadas em Diário da República, o que significa que em julho já entram em vigor. O que muda? Resumidamente, pouca coisa. O prazo máximo de 24 meses de fidelização vai manter-se, mas aqui a novidade é que será bem mais barato cancelar os contratos.
Estas alterações já começaram a ser discutidas no Parlamento em novembro de 2015 e, apesar da DECO ter pedido a redução do atual período máximo de fidelização de 24 meses, tal não foi aprovado. No entanto, e segundo notícia avançada, as “alterações passam a obrigar por ler as operadoras a ter ofertas sem fidelização e com prazos mais curtos de seis e 12 meses”.
Por outro lado, as novas regras dizem que “além do valor para rescindir o contrato ter de estar previamente indicado à data da assinatura do contrato, o montante não pode ser superior ao valor em falta até ao final do contrato em curso”, acrescentando ainda que “as operadoras passam a ser obrigadas a enviar por escrito o contrato das vendas feitas à distância”, proibindo-as de renovarem automaticamente por mais 24 meses os serviços subscritos pelos consumidores”.
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20 Jun, 2016 - 16:35
20 Jun, 2016
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