Não é o verdadeiro fim das comissões bancárias nos créditos, mas há despesas que os clientes vão deixar de ter. Dos créditos às mudanças de titularidade de contas, passando pelas segundas vias de extratos ou fotocópias, há várias comissões que os bancos já não podem cobrar.
Em 2021 já tinham sido limitadas algumas comissões bancárias relacionadas com o crédito habitação. A nova lei, cuja maior parte do conteúdo entrou em vigor a a 30 de maio de 2023, leva ao fim de mais algumas comissões e até corrige uma situação que a legislação anterior tinha mantido.
A lei proíbe ainda as instituições de crédito repercutirem nos consumidores, “através de comissões ou outros encargos”, as despesas adicionais ou a diminuição de receitas que decorram destas alterações legislativas.
Saiba então o que mudou e quais são os casos em que deixa de ter de pagar comissões associadas ao crédito e as outros serviços bancários.
Fim de algumas comissões nos créditos
A contratação de créditos implica o pagamento de comissões, que começam ainda antes da aprovação e se podem prolongar durante o período de reembolso. Chegaram agora ao fim algumas dessas comissões bancárias que eram pagas pelos créditos.
Fim das comissões pela concessão de crédito
Pedir um empréstimo podia implicar, até aqui, o pagamento de várias comissões. As novas regras determinam que o banco só pode cobrar uma única comissão pela análise e decisão relativa à concessão de crédito. Mantém no entanto, a possibilidade de cobrança de comissões ou despesas adicionais pela avaliação do imóvel.
Fim da comissão de processamento para todos os contratos
A comissão de processamento da prestação do empréstimo já não era cobrada aos contratos celebrados desde 1 de janeiro de 2021.
No entanto, quem tivesse créditos anteriores a esta data continuava a pagar. A partir de 28 de junho de 2023, esta comissão bancária deixa de ser cobrada a todos os empréstimos.
Só uma comissão por incumprimento
Ainda no que respeita ao fim das comissões relacionadas com créditos, a nova lei determina que, mesmo que o cliente falhe, no mesmo mês, prestações de vários créditos abrangidos pela mesma garantia, só há lugar a uma comissão por incumprimento. Neste caso, o banco só pode cobrar a comissão associada ao incumprimento que ocorrer em primeiro lugar.
Poupança na avaliação de imóvel
Não se trata propriamente do fim de uma comissão bancária no crédito, mas pode representar uma poupança significativa para quem vai pedir um empréstimo e fez uma avaliação de um imóvel há menos de seis meses.
Neste caso, o banco é obrigado a aceitar esse relatório de avaliação, desde que ela tenha sido feita por iniciativa do cliente. Caso pretenda outro, terá de suportar as despesas.
O banco só pode recusar uma avaliação com mais de três meses se demonstrar, de forma fundamentada, que existiram alterações relevantes no mercado.
Fim da comissão de distrate
O fim das comissões bancárias nos créditos aplica-se também à certidão de distrate de hipoteca , ou seja, ao documento que comprova que o empréstimo foi saldado. A lei já obrigava a que este documento fosse gratuito, mas agora impede que sejam cobradas outras comissões, nomeadamente pelo seu envio.
Os bancos também não podem cobrar comissões por qualquer declaração que o cliente peça para poder ter acesso a apoios ou prestações sociais e serviços públicos.
Renegociação sem vendas associadas
A lei que põe fim a algumas comissões bancárias nos créditos também vem clarificar algumas obrigações dos bancos nas renegociações de contratos de crédito habitação ao abrigo do Decreto-Lei n.º 80-A/2022.
Este regime, que vigora durante o ano de 2023 e que procura apoiar as famílias mais afetadas pela subida das taxas de juro, permite a renegociação do crédito através, por exemplo, do alargamento do prazo de amortização.
Agora, a lei vem clarificar que os bancos não podem fazer depender os termos da renegociação de vendas associadas facultativas. Ou seja, podem dar condições mais favoráveis aos clientes que aderirem voluntariamente a produtos ou serviços financeiros. Mas não podem negar a renegociação se o cliente não aderir.
Spread e vendas cruzadas mais transparentes
Ainda no que respeita às vendas cruzadas (que incluem, por exemplo a adesão a seguros ou cartões de crédito) a lei vem exigir mais transparência.
O objetivo é que o cliente perceba qual o impacto que essas vendas vão ter no spread e, consequentemente no valor da prestação.
Assim, o consumidor tem de receber informação sobre a simulação da prestação no momento inicial de contratação do crédito e futuramente, sempre que o pedir.
Outras comissões bancárias que chegam ao fim
Além do fim de certas comissões bancárias nos créditos, há outras despesas que os bancos deixam de cobrar aos seus clientes. Entre as comissões abolidas estão algumas relacionadas com heranças ou pedidos de cópias de documentação.
Limite das comissões na habilitação de herdeiros
Com a entrada em vigor da nova lei, há um limite ao valor das comissões bancárias nos procedimentos de habilitação de herdeiros.
Sempre que esteja em causa a habilitação de herdeiros de um titular de uma conta, a comissão a cobrar não pode ser superior a 10% do Indexante dos Apoios Sociais (IAS). Ou seja, durante o ano de 2023 ,não pode ultrapassar os 48,04 euros.
Comissões por alteração da titularidade de conta
Os bancos deixam também de poder cobrar comissões quando for necessário alterar a titularidade de uma conta à ordem devido a:
- Divórcio, separação judicial de pessoas e bens, dissolução da união de facto ou morte de um dos elementos do casal;
- Remoção de um titular que fosse representante legal de outro titular que atingiu a maioridade;
- Inserção ou remoção de titulares de conta de depósito à ordem se um dos titulares for menor, maior acompanhado ou estiver insolvente;
- Morte de um dos titulares e remoção da sua titularidade;
- Alteração dos titulares, representantes e pessoas com poderes de movimentação de contas de depósito à ordem de condomínios, IPSS ou pessoas coletivas com estatuto de utilidade pública.
Comissões por fotocópias e segundas vias
As novas regras impõem ainda a proibição da cobrança de comissões por fotocópias de documentos bancários que respeitem ao consumidor ou pela emissão de uma segunda via de extratos bancários ou outros documentos.
A comissão a cobrar pelo depósito de moedas não pode ultrapassar 2% do valor dessa operação. Já a comissão pelo envio de fundos para contas de moeda eletrónica (por exemplo, de bancos digitais, como o Revolut), não pode ser superior à comissão cobrada pelas transferências normais.
Diário da República Eletrónico: Lei n.º 24/2023 Aprova normas de proteção do consumidor de serviços financeiros