Share the post "Compra produtos online fora da UE? Prepare-se para pagar IVA"
O fim da isenção de IVA nas compras extracomunitárias até 22 euros poderá ser o fim das pechinchas vindas da China. A partir do dia 1 de julho de 2021 entram em vigor novas regras e comprar fora da Europa vai sair mais caro.
Todos os conhecem, até porque a publicidade nas redes sociais é muito frequente, e poucos são os que lhe resistem. As lojas online onde é possível comprar artigos a partir de 1 euro são uma tentação.
Os preços são apelativos, os produtos (pelo menos na fotografia) parecem bons e o processo de encomendar e receber implica pouco esforço. Além disso, se o valor total da encomenda não exceder os 22 euros, não tem de pagar IVA. Pelo menos por enquanto.
Por isso, se gosta de comprar online artigos baratos vindos de fora da Europa, o melhor é aproveitar agora. É que, a partir de 1 de julho de 2021, as compras extracomunitárias, independentemente do seu valor, vão estar sujeitas ao pagamento de IVA.
O que são compras extracomunitárias?
Aparentemente, a resposta é simples: são todas as compras feitas em lojas online sedeadas fora dos países que compõem a União Europeia (UE).
Ou não, uma vez que, mesmo dentro de Estados membros da UE, há territórios que, para efeitos fiscais são considerados extracomunitários e, por isso, sujeitos a Controlo Aduaneiro.
Conheça as exceções:
- Alemanha (Buesingen)
- Espanha (Canárias, Territórios de Ceuta e Melilla, Andorra)
- França (Martinica, Guiana Francesa, Ilha da Reunião e Guadalupe)
- Grécia (Monte Athos)
- Itália (São Marino e Vaticano)
- Reino Unido (Guernsey, Jersey, Ilha de Mann e Gibraltar)
É ainda importante notar que, para efeitos fiscais, deve ter em conta o país de origem do envio e não o país da loja online.
Imagine que o site onde faz a compra é espanhol, mas o artigo é enviado da China. Como a origem do envio é extracomunitária, vai ter controlo aduaneiro e pagará IVA.
Fim da isenção de IVA nas compras extracomunitárias
Na verdade, o fim da isenção de IVA nas compras extracomunitárias deveria entrar em vigor logo a 1 de janeiro de 2021. No entanto, a pandemia atrasou o processo em seis meses.
Em maio de 2020 foi feita a proposta para que a entrada em vigor da nova regulamentação fosse adiada. O argumento foi que, devido ao combate à Covid-19, “vários Estados-Membros têm encontrado dificuldades em concluir o desenvolvimento dos sistemas informáticos necessários”.
Essas dificuldades impediriam que no primeiro dia de 2021 pudessem ter tudo pronto para cumprir a lei. Ora, para que a diretiva fosse realmente eficaz, seria necessário que todos os países da UE tivessem os seus sistemas informáticos atualizados. Daí que tenha existido acordo para adiar por seis meses a publicação deste novo regulamento.
Não há novos adiamentos
A alteração da data vai diminuir as receitas de IVA esperadas. Assim, entende-se que seis meses será suficiente para resolver a questão. “O atraso deverá ser o menor
possível, a fim de minimizar perdas orçamentais adicionais para os Estados-Membros”, adverte a União Europeia.
Para que nada falhe na altura certa, a Comissão Europeia está disposta a “trabalhar em estreita colaboração com os Estados-Membros em causa para acompanhar a adaptação dos sistemas informáticos nacionais e prestar a assistência técnica que for necessária”. Ou seja, não será de esperar novo adiamento.
Nova declaração aduaneira eletrónica
Assim, e apesar dos adiamentos, é certo que esta isenção de IVA nas compras extracomunitárias até 22 euros vai desaparecer. A boa notícia, contudo, é que os processos aduaneiros para declarar estes artigos vão ser mais simples.
A Comissão Europeia determinou, assim, que a partir de julho de 2021, e para que seja cobrado o IVA, todas as importações na UE deverão ser declaradas na fronteira usando uma declaração aduaneira eletrónica.
Ou seja, qualquer artigo vendido a partir de um país extracomunitário vai ter de ser declarado e vai estar sujeito à cobrança do IVA aplicável no país de destino; isto é, 23% em Portugal.
A aplicação desta nova lei em todas as transações extracomunitárias, caso fosse feita usando a declaração aduaneira normal, seria um processo complexo e demorado, não só para os vendedores, mas também para os funcionários e para todo o sistema informático das alfândegas europeias.
Os responsáveis europeus estão conscientes de que, dado o grande volume de encomendas de baixo valor importadas para a UE, “nem os declarantes nem os sistemas aduaneiros de TI podem lidar com a produção e o processamento de uma declaração aduaneira por remessa”.
Além disso, a declaração aduaneira existente, e que se aplica às mercadorias importadas de valor entre os 22 euros e os 150 euros, é demasiado complexa para ser usada nestas encomendas.
Assim, e tendo como objetivo tornar todo este processo mais simples, a Comissão entende que as novas declarações utilizem um conjunto de dados diferente, com menos elementos do que uma declaração aduaneira normalizada.
No entanto, esta declaração simplificada continua a não poder ser utilizada em mercadorias sujeitas a proibições ou restrições, como armas, medicamentos, tabaco, etc.
A lei pode ser aplicada antes?
Apesar de a cobrança de IVA para compras extracomunitárias só entrar em vigor em julho de 2021, e mesmo com os atrasos referidos, é possível que, antes disso, já tenha de ser feita a declaração aduaneira, mesmo sem pagamento.
Apesar da isenção de IVA em mercadorias até 22 euros não estar ainda em vigor, o regulamento da União Europeia prevê que, a partir do momento em que os novos sistemas informáticos estiverem operacionais, estes artigos passam a ser tratados de forma diferente nas alfândegas.
“Nos Estados-Membros que atualizem os seus sistemas nacionais de importação antes de 1 de janeiro de 2021, será retirada a possibilidade de declarar essas mercadorias através da sua apresentação às autoridades aduaneiras, passando a ser necessária uma declaração aduaneira, mesmo que não exista uma obrigação de cobrar o IVA sobre essas mercadorias”, dizia o regulamento inicial. E o adiamento não alterou esta cláusula.
Como evitar o imposto?
Bem, na verdade não há muito que possa fazer, a não ser aproveitar para fazer compras extracomunitárias sem pagar IVA até que a nova legislação seja aplicada.
Se, até aqui, era possível encontrar formas de evitar que a encomenda pagasse IVA – por exemplo, encomendando em dias diferentes ou fazendo as contas para que o valor total não ultrapassasse os 22 euros – a partir de julho de 2021 não tem como escapar.
Todos os artigos que comprar e que tenham como origem países ou territórios extracomunitários vão ter de ser declarados na alfândega e serão taxados com IVA, a que se juntam as taxas alfandegárias aplicáveis ao artigo.
Continuará a não ter de se preocupar com papéis, mas do imposto não escapa.
- União Europeia: Diretiva (UE) 2017/2455
- Jornal Oficial da União Europeia: Regulamento (UE) 2020/1108 (Alteração o Regulamento (UE) 2017/2454 no que diz respeito às datas de aplicação)
- Comissão Europeia: Nova forma de declaração aduaneira para remessas de baixo valor
- Diário da República Eletrónico: Lei n.º 47/2020 Transpõe os artigos 2.º e 3.º da Diretiva (UE) 2017/2455