A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) foi condenada em tribunal a devolver a um contribuinte parte do Imposto sobre Veículos (ISV) cobrado na importação de um automóvel usado.
Em causa está o facto de o cálculo do imposto não ter em conta a idade dos veículos importados. O fisco português defende que a medida deve-se a questões ambientais, já Bruxelas considera-a discriminatória. Agora, também o tribunal nacional considera que a norma viola o direto comunitário.
Este caso em particular tem por base a importação da Alemanha em 2018 de um carro a gasóleo com matrícula de 2017. Na importação, a AT liquidou um cerca de 5.500 euros de ISV.
O contribuinte acabou por avançar para tribunal por não se conformar com o valor e foi-lhe dada a razão. Devolveu-lhe o valor do imposto acrescido de juros indemnizatórios num total de 500 euros.
Recorde-se que a Comissão Europeia entende que carregar no imposto sobre os carros importados viola o artigo 110.º do Tratado da União Europeia, que impede um Estado-membro de aplicar direta ou indiretamente imposições sobre produtos importados superiores às que incidam sobre produtos nacionais similares.
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