Share the post "Vai casar? Fisco quer ficar com 10% das prendas em dinheiro"
Sabia que prendas em dinheiro oferecidas em casamentos e batizados estão sujeitas a imposto? Aliás, todas as transmissões gratuitas de valores monetários (incluindo cheques e transferências bancárias) que perfaçam uma quantia superior a 500 euros estão sujeitos a Imposto do Selo desde julho de 2005, ainda que a lei preveja exceções.
Quem deve pagar imposto sobre donativos monetários?
Se recebeu ou espera receber donativos monetários num valor superior a 500 euros, saiba que a lei estabelece a obrigação do pagamento de uma taxa de Imposto do Selo (IS) de 10%.
A título de exemplo, se receber uma prenda em dinheiro de um irmão no valor de 1000 euros, terá de pagar uma taxa de 100 euros. Deve fazê-lo até três meses após a doação, preenchendo para isso o modelo 1 do IS. Isentos do pagamento à Autoridade Tributária ficam os donativos feitos entre cônjuge ou unido de facto, descendentes e ascendentes – ainda que tenham de declarar o valor da doação.
No caso de o montante não ser declarado ao Fisco, arrisca-se a pagar uma coima que pode chegar ao dobro do dinheiro do imposto em falta.
Esteja atento, pois a Autoridade Tributária faz com alguma regularidade ações de fiscalização em casamentos e batizados para verificar se as receitas adquiridas são declaradas para efeitos fiscais.
Fique a par de todos os detalhes e dos valores das coimas neste artigo: