O Governo apresentou uma proposta de lei que procede à alteração de vários códigos fiscais, introduzindo ajustamentos em normas relativas às obrigações declarativas dos contribuintes, procurando simplificar procedimentos e reforçar o combate à fraude e evasão fiscais.
Para tal, uma das alterações previstas é a do alargamento do prazo do pagamento do IVA em 5 dias, face às datas agora em vigor, aplicando-se esta alteração tanto às empresas que se encontram no regime mensal como no regime trimestral deste imposto.
A justificação para este alargamento prende-se, de acordo com a Diretora-geral da Autoridade Tributária e Aduaneira, com o facto de permitir aos contribuintes a opção pelo débito direto.
Recorde-se que, desde março de 2018, é possível aos contribuintes aderirem ao pagamento de impostos por débito direto, estando esta funcionalidade disponível para o IRC, IRS, IMI, IUC, pagamento por conta do IRC e pagamentos a prestações.
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