Ekonomista
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22 Fev, 2023 - 19:05

Tudo sobre a forma jurídica das empresas

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Quer criar o seu próprio negócio? Conheça as diferentes formas jurídicas das empresas para saber qual a que deve escolher.

sócios debatem a forma jurídica da empresa a escolher

A forma jurídica das empresas deve ser escolhida, de preferência, com o apoio de um especialista na matéria. Mas, se pondera criar o seu próprio negócio e quer começar já a estudar as particularidades de cada tipo de empresa, damos algumas pistas.

Escolher a forma jurídica da empresa

Chegado o momento de constituir uma empresa, há que escolher a sua forma jurídica. Esta vai depender do número de empresários, capital investido e responsabilidade perante dívidas.

A forma legal da empresa determina ainda o nome da firma, isto é a sua designação comercial, e terá um impacto nos custos administrativos que o empreendedor vai ter com a gestão da sua empresa.

As empresas podem revestir as seguintes formas jurídicas:

  • Empresário em Nome Individual;
  • Estabelecimento Individual de Responsabilidade Limitada;
  • Sociedade Unipessoal por Quotas;
  • Sociedade em Nome Coletivo;
  • Sociedade Anónima;
  • Sociedade por Quotas;
  • Sociedade em Comandita.

Tipo de empresa: singular ou coletiva?

O primeiro passo, com vista a escolher a forma jurídica das empresas, é decidir se a empresa é constituída por uma pessoa só ou se por um grupo.

Formas jurídicas de empresas singulares

Quem quiser constituir uma empresa sozinho, terá que optar por umas das seguintes formas jurídicas:

  • Empresário em nome individual (ENI): a empresa é constituída por um indivíduo ou pessoa singular, não havendo lugar à distinção entre o seu património pessoal e os bens que são afetos à actividade. Ou seja, permite afetar bens próprios à exploração do seu negócio. Quanto ao IRS, os rendimentos de um empresário em nome individual são tributados na categoria B (rendimentos empresariais e profissionais). Não é preciso haver um capital mínimo para iniciar uma atividade em nome individual. O nome comercial deve conter o nome completo ou abreviado do empresário, podendo-se optar também por acrescentar a este alguma expressão relacionada com o tipo de atividade. 
      
  • Estabelecimento individual de responsabilidade limitada (EIRL): neste caso, o há uma clara separação entre os bens do empresário e os que estão afetos à atividade económica da empresa. Sendo assim, perante as dívidas, só responde o património do negócio. É exigido um mínimo de 5000€ de capital social. A denominação comercial deverá incluir, para além do nome civil completo ou abreviado do empresário, uma referência ao ramo de actividade e a sigla EIRL.
      
  • Sociedade unipessoal por quotas: nesta situação, apenas um sócio, que pode ser uma pessoa singular ou coletiva, detém a totalidade do capital social. Este é livremente definido no contrato, mas nunca pode ser inferior a 1 euro. A designação da empresa deve incluir a expressão “Sociedade Unipessoal” ou a palavra “Unipessoal” antes da palavra “Limitada” ou da abreviatura “Lda”.

Tipos de empresas coletivas

Se quiser abrir uma empresa com outros sócios, deverá optar por uma das seguintes formas jurídicas:

  • Sociedade Por Quotas: não pode ter menos de dois sócios e o capital social, que é livremente fixado, corresponde à soma das suas quotas. A responsabilidade dos sócios é limitada ao capital social e só o património da empresa responde perante os credores das dívidas contraídas pela sociedade. O nome da empresa tem de ser seguido de “Limitada” ou “Lda”.
      
  • Sociedade em nome coletivo: com número mínimo de dois, os sócios respondem de forma ilimitada e subsidiária perante a empresa e são solidários entre si perante os credores. Não exige um capital social mínimo obrigatório. Quanto à designação, deve ter o nome de um ou mais sócios, com a expressão “e Companhia”, “Cia” ou qualquer outra que indicie a existência de mais sócios, como “e Irmãos”.
     
  • Sociedade Anónima: o número mínimo é de 5 sócios. No entanto, pode ser formada por um sócio único, desde que seja uma sociedade. O capital social mínimo é de 50.000 €, dividido por ações. A responsabilidade dos sócios está limitada ao valor das suas ações na empresa. O nome da sociedade tem de ser seguido da expressão “Sociedade Anónima” por extenso ou abreviado “SA”.
     
  • Sociedade em Comandita: pode ter dois tipos de sócios, os comanditários e os comanditados. Os primeiros têm responsabilidade limitada, ou seja, respondem apenas pela sua entrada de capital. Os segundos têm responsabilidade ilimitada e respondem de forma solidária entre si pelas dívidads da sociedade. À frente da designação da empresa, que é formada pelo nome de um dos sócios, no mínimo, é obrigatório conter a expressão “Em Comandita” ou “Comandita por Ações”.

Na hora de tomar uma decisão sobre a forma jurídica que mais convém à sua empresa, recomendamos que consulte um profissional, por exemplo, num dos balcões da Empresa Na Hora.

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