Nos dias que correm são cada vez mais as pessoas que optam por contratar seguros de saúde. Perante esta crescente procura, não é de estranhar que seja também cada vez maior a oferta. Mas antes de subscrever um seguro de saúde deve saber o que o espera ao fazê-lo e isso implica conhecer todos os pontos que incluem. A franquia do seguro de saúde é um deles.
Seguro de saúde: o que é?
Antes de mais importa perceber em que consiste um seguro de saúde e assim evitar algumas confusões comuns. É que é muito frequente confundirem-se os conceitos de seguro de saúde e plano de saúde.
A grande diferença entre estes dois conceitos reside no contrato do serviço estabelecido e na forma de pagamento. Num seguro de saúde pode escolher o hospital ou o médico a que vai recorrer no âmbito das coberturas contratadas. Neste caso o consumidor paga as despesas correspondentes aos serviços de saúde usados e é depois reembolsado pela companhia de seguros.
Já no caso do plano de saúde isso não acontece. Neste cenário, ao contratar um plano de saúde paga um valor fixo – que pode ser mensal ou anual – calculado com base num valor estimado das despesas de saúde previstas. Desta forma o beneficiário do plano de saúde pode recorrer aos serviços de saúde sem ter que pagar pelos mesmos.
A escolha entre um ou outro deve ser feita com base nas necessidades de cada um. Mas antes de escolher é bom que saiba o que comporta cada uma das opções. E no caso do seguro de saúde há muito a ter em conta, nomeadamente a franquia.
O que é a franquia?
A franquia é um dos muitos pontos que constam de um contrato de seguro e ao qual deve estar particularmente atento.
Diz respeito ao montante estabelecido numa das cláusulas de apólice e que define o valor até ao qual o segurador não se responsabiliza por danos de objetos segurados. Este valor corresponde à parte do risco (expressa em valor, dias ou em percentagem) que, em caso de sinistro, fica a cargo da pessoa segura. Ou seja, se os danos forem inferiores ou iguais ao montante definido no contrato, cabe ao segurado assumir o prejuízo. Mas se os danos forem superiores ao valor da franquia é a seguradora que cobre o prejuízo (tendo como teto o montante do capital seguro).
No caso dos seguros de saúde, por norma, são aplicadas franquias por ato médico, mas alguns incluem apenas uma franquia anual para todas as despesas. Assim, enquanto um seguro de saúde pode cobrar 200€ de franquia em caso de internamento (ato médico), outro seguro pode cobrar 100€ por ano, podendo a pessoa ser internada quantas vezes por ano forem necessárias. É desta forma que a franquia pode fazer a diferença na hora de decidir entre um seguro de saúde e outro.
Franquia e copagamento: quais as diferenças e semelhanças?
Num seguro de saúde, a franquia e o copagamento são termos que muitas vezes se equivalem.
Por copagamento entendem-se as quantias que ficam a cargo do segurado. O copagamento diz respeito a tratamentos dentro da rede de cuidados da seguradora.
Por sua vez, a franquia – tal como no copagamento – refere-se ao valor a pagar pelo segurado, mas neste caso, quando recorre a serviços de saúde fora da rede de prestadores de cuidados da seguradora, entrando na modalidade de reembolso. Neste caso o beneficiário do seguro assume o pagamento no imediato das despesas de saúde mas pede depois o reembolso desse valor junto da sua seguradora (por envio da fatura/recibo de pagamento), que o reembolsará de acordo com a percentagem pré-estabelecida em contrato.
Tal como referimos antes, a melhor forma de escolher um seguro adequado às suas necessidades começa por entender o funcionamento dos seguros. E além das franquias há muito para saber. Antes de assinar o contrato de seguro informe-se, conheça as várias opções ao seu dispor e, acima de tudo, as vantagens que cada seguro tem para lhe oferecer.
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