Algumas empresas portugueses têm vindo a investir, cada vez mais, em frotas verdes. O Orçamento de Estado para 2017 (OE 2017) voltou a contemplar incentivos fiscais para particulares e empresas que queiram adquirir veículos elétricos ou híbridos, ainda que com alterações relativamente ao ano anterior.
A principal novidade prende-se com o subsídio dado pelo Estado para quem adquirir carro elétrico, que deixa de estar dependente da entrega de um carro para abate (veículos em fim de vida).
O subsídio está acessível para pessoas singulares e coletivas, o que pode permitir a criação de frotas verdes por parte das empresas, um dos objetivos da Reforma da Fiscalidade Verde. Conheça os benefícios das frotas verdes nas empresas e como aceder.
Benefícios das frotas verdes nas empresas
As empresas podem poupar ao adquirir veículos elétricos, através do subsídio de 2.250€ dado pelo Estado para o efeito. O número de veículos que é permitido adquirir é até um máximo de cinco viaturas, mas estas têm de cumprir determinados requisitos. Se as empresas optarem por criar frotas verdes (veículos elétricos novos e sem matrícula) beneficiam, ainda, dos seguintes incentivos fiscais:
- Deduções em sede de IRC;
- Isenção da tributação autónoma.
Como aceder aos benefícios fiscais das frotas verdes
Para receber o subsídio de 2.250€ para adquirir automóveis ligeiros de passageiros e mercadorias novos, sem matrícula – exclusivamente veículos elétricos -, as empresas devem apresentar tantas candidaturas quanto as viaturas objeto do pedido de incentivo (num máximo de cinco).
Os documentos a apresentar pelas empresas para aceder aos benefícios fiscais dados pelo Estado português são os seguintes:
- Fatura proforma ou proposta de compra e venda da viatura elétrica a adquirir, em nome do beneficiário, em que conste o número do chassis ou, no caso de o veículo ser introduzido no consumo em regime de locação financeira, cópia da minuta do respetivo contrato, assinada em nome do beneficiário e com duração mínima de 24 meses;
- Certidão do registo comercial da empresa beneficiária ou certidão de teor do pacto social da empresa;
- Cópia de documento de identificação do representante da sociedade (Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade e NIF).
Depois de ser reconhecido o direito ao incentivo, a empresa tem quatro meses (não excedendo o prazo limite de receção de candidaturas – 30 de novembro de 2017) para apresentar os documentos finais:
- Fatura de aquisição do carro elétrico, em nome do beneficiário;
- Certidão de não dívidas do beneficiário perante a Autoridade Tributária e Aduaneira e a Segurança Social.
A submissão do formulário de candidatura é efetuada exclusivamente através de aplicação específica, que encontra no portal do Governo: Fundo Ambiental.
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