O despedimento durante a gravidez é um tema algo complexo, pois mexe não só com fundamentos básicos das leis laborais como também com os valores do humanismo e da ética.
Essa complexidade reside no facto de uma mulher grávida não poder ser alvo de despedimento pela sua condição. No entanto, por vezes assistimos a casos em que as empresas arranjam uma forma de contornar a lei, despedindo-as alegadamente por outros motivos.
Ou seja, uma mulher grávida pode ser despedida pelas mesmas razões que qualquer outro trabalhador, apenas não pode ser despedida pela razão de estar grávida.
As mulheres grávidas têm mais direitos e menos obrigações que os restantes trabalhadores, representando, para as empresas, uma baixa de produtividade. Por essa razão, pode ser por vezes alvo de tratamento discriminatório em momentos de contratação e/ou de despedimento.
O papel da lei no despedimento durante a gravidez
A lei em Portugal está orientada para impedir estas situações, concedendo um reforço de proteção para estas mulheres.
Tal como redigido no Decreto-Lei n.º 133/2015, de 7 setembro, os tribunais são obrigados a comunicar à Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego (CITE) as sentenças transitadas em julgado que tenham condenado empresas por despedimento ilegal de grávidas, puérperas ou lactante.
Tudo começa no momento da contratação
Embora seja ilegal submeter candidatos a emprego a questões pessoais, entre as quais se contam as questões sobre o desejo de ter filhos, são muitos os recrutadores que o fazem.
A maioria dos candidatos, sobretudo do sexo feminino em idade fértil, teme que uma resposta sincera ponha em causa a sua admissão na empresa.
Dito de outra forma, muitas pessoas sentem que têm que optar entre a sua carreira e a sua vida pessoal. Importa, pois, saber como lidar com uma situação de despedimento durante a gravidez.
Se a sua pergunta é se pode ser despedida por estar grávida, a resposta é não. A gravidez não é considerada justa causa para despedimento.
Então, porque é que tantas mulheres grávidas são despedidas?
O que acontece na maioria das vezes é que o empregador, sabendo que a trabalhadora está grávida, limita-se a não renovar o seu contrato.
Não despedindo activamente a colaboradora e permitindo apenas que o contrato caduque, o empregador não tem que alegar justa causa para despedimento nem que justificar a decisão de dispensar a pessoa das suas funções.
Então, isso significa que um vínculo profissional a termo pode facilmente ser dissolvido?
Sim. Infelizmente, poucas empresas contratam colaboradores a tempo inteiro e com contrato sem termo (apenas dissolúvel perante uma situação que se configure como justa causa para despedimento).
Os contratos a termo podem simplesmente não ser renovados. Ou seja, o empregador não necessita de despedir uma colaboradora grávida contratada a termo; limita-se a deixar o contrato chegar ao fim.
Despedimento durante a gravidez: direitos e deveres
Fui despedida grávida, quais os meus direitos?
Pode fazer-se diferentes leituras do Código do Trabalho. Há quem advogue que se o empregador não renovar o contrato a termo de uma sua colaboradora grávida, o próprio contrato já constitui prova de despedimento ilegal.
Por outras palavras, a trabalhadora apenas teria que provar que a razão exclusiva pela qual foi dispensada foi o facto de estar grávida: a empresa continua a necessitar de alguém para a função, não foi feita nenhuma infração, a colaboradora não faltou injustificadamente, entre outros argumentos.
A quem posso recorrer em caso de despedimento ilegal?
Se passou por uma situação de despedimento ilegal, pode e deve contactar a CITE – Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego para expor o seu caso.
Os deveres das grávidas em caso de despedimento durante a gravidez
Isto poderá gerar alguma confusão pois as pessoas poderão pensar que por estarem grávidas estão mais imunes ao despedimento, quando não é bem assim. Estão sim protegidas se forem despedidas pela razão de estar grávida.
Uma grávida que dê faltas injustificadas, ou que não cumpra qualquer outro dos seus deveres, poderá ser despedida normalmente.
Despedimento coletivo durante a gravidez
Quando ocorrem este tipo de despedimentos, não há muito a fazer por parte das trabalhadoras. Partindo do princípio que o corpo de trabalhadores da empresa não seja todo constituído por trabalhadoras grávidas, a razão atribuída nestas situações para o despedimento prende-se normalmente com fatores estruturais e de mercado.
Aqui é difícil, senão impossível, considerar que por detrás do motivo do despedimento coletivo esteja a gravidez das trabalhadoras.
Mesmo que assim fosse, era difícil prová-lo.
No entanto, o artigo 366.º do Código do Trabalho permite que nestes casos os trabalhadores sejam compensados com uma indemnização, devido à cessação do contrato de trabalho.
Estando grávida, como posso gozar os meus direitos?
Para que a trabalhadora grávida possa gozar dos direitos que lhe são atribuídos por lei, é obrigada a informar o empregador por escrito da situação de gravidez, apresentando um atestado médico que a comprove.
No caso das trabalhadoras puérperas e lactantes, para que possam gozar dos seus direitos, devem informar por escrito o empregador de que o seu bebé nasceu até 120 dias após o parto, remetendo o respectivo atestado médico.