Fui despedido: quanto vou receber? Em situação de despedimento, faz-se contas à vida; afinal, se foi despedido e antecipa a redução dos seus rendimentos, importa calcular o valor das compensações financeiras que tem a receber.
Fui despedido: quanto vou receber? Faça bem as contas
Conheças as contas que tem que fazer para apurar o que tem a receber!
As variáveis a ter em conta são muitas para o cálculo do que tem a receber. Tenha em conta também que, na era pós-Troika, o valor das indemnizações por despedimento foi reduzido de 30 dias por cada ano de trabalho, para 18 dias. Este aspeto, como verá, influi diretamente sobre a primeira variável que vamos analisar: a data do contrato de trabalho.
A data do contrato de trabalho
Antes de mais, importa referir que o apuramento do valor que terá a receber de indemnização relativo a despedimento é variável – o valor é distinto de pessoa para pessoa, e o dado mais relevante para chegar ao valor final é a data do contrato de trabalho. Neste caso, o trabalhador não terá direito a qualquer indemnização, nem a subsídio de desemprego. Então como fazer todos estes cálculos? Há uma ferramenta que presta um grande auxílio nesta matéria. A Autoridade para as Condições do Trabalho disponibiliza no seu site um simulador, no qual, após colocar os seus dados (salário, tempo de serviço, entre outros) ficará a saber automaticamente a quantia de dinheiro a título de indemnização por despedimento a que terá direito. Mas atenção! Os valores apurados são meramente indicativos, uma vez que o cálculo real de uma indemnização depende da situação em particular de cada trabalhador. Além disso, os valores que se deve ao fisco e à segurança social não estão incluídos neste simulador.
No caso da assinatura de um contrato de trabalho datar até 31 de Outubro de 2012, neste momento, em caso de despedimento, terá direito a 30 dias do valor do seu salário pago por cada ano que esteve ao serviço da empresa, sem limitação de meses.
Se o seu contrato de trabalho foi celebrado entre 1 de novembro de 2012 e 30 de setembro de 2013, o cenário é diferente. Neste caso terá direito a 20 dias por ano do valor da sua retribuição base, por cada ano em que trabalhou na empresa, com o teto máximo de 10 anos. O valor torna-se proporcional em caso de ter trabalhado parcialmente em determinados anos.
Desde outubro de 2013 que os dias de compensação foram reduzidos consideravelmente. O colaborador despedido tem direito a 12 ou 18 dias de salário por cada ano de trabalho de acordo com a sua situação contratual: sendo assim, a indemnização por despedimento apura-se a partir da soma dos montantes correspondentes a 18 dias de salário por cada ano completo de antiguidade durante os primeiros três anos, se o contrato não tiver chegado aos três anos a 1 de Outubro de 2013, e 12 dias de retribuição base e diuturnidades por cada ano completo ao serviço, nos anos seguintes.Fui despedido com justa causa, quanto vou receber?
Cálculo do que tem a receber