Catarina Reis
Catarina Reis
24 Ago, 2018 - 09:22

Fui despedido: quanto vou receber?

Catarina Reis

Fui despedido: quanto vou receber? Neste artigo, vamos calcular o valor das compensações que deverá receber em situação de despedimento.

Fui despedido: quanto vou receber?

Fui despedido: quanto vou receber? Em situação de despedimento, faz-se contas à vida; afinal, se foi despedido e antecipa a redução dos seus rendimentos, importa calcular o valor das compensações financeiras que tem a receber.

Fui despedido: quanto vou receber? Faça bem as contas

Conheças as contas que tem que fazer para apurar o que tem a receber!

As variáveis a ter em conta são muitas para o cálculo do que tem a receber. Tenha em conta também que, na era pós-Troika, o valor das indemnizações por despedimento foi reduzido de 30 dias por cada ano de trabalho, para 18 dias. Este aspeto, como verá, influi diretamente sobre a primeira variável que vamos analisar: a data do contrato de trabalho.

despedido

A data do contrato de trabalho

Antes de mais, importa referir que o apuramento do valor que terá a receber de indemnização relativo a despedimento é variável – o valor é distinto de pessoa para pessoa, e o dado mais relevante para chegar ao valor final é a data do contrato de trabalho.

Despedimento por justa causa: o que necessita de saber

Fui despedido com justa causa, quanto vou receber?

Neste caso, o trabalhador não terá direito a qualquer indemnização, nem a subsídio de desemprego.

Cálculo do que tem a receber

Então como fazer todos estes cálculos? Há uma ferramenta que presta um grande auxílio nesta matéria. A Autoridade para as Condições do Trabalho disponibiliza no seu site um simulador, no qual, após colocar os seus dados (salário, tempo de serviço, entre outros) ficará a saber automaticamente a quantia de dinheiro a título de indemnização por despedimento a que terá direito.

Mas atenção! Os valores apurados são meramente indicativos, uma vez que o cálculo real de uma indemnização depende da situação em particular de cada trabalhador. Além disso, os valores que se deve ao fisco e à segurança social não estão incluídos neste simulador.

Outras contrapartidas financeiras decorrentes do despedimento

Importa referir também que além do cálculo da indemnização, o simulador apura ainda os valores referentes a férias, subsídio de férias e subsídio de Natal, em caso se apliquem. Por último, o simulador não prevê situações abrangidas por regimes especiais ou por instrumentos de contratação coletiva.

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