Depois da indisposição no passado dia 10 de Junho, aquando das comemorações do dia de Portugal, Cavaco Silva regressa às notícias, desde vez por outros motivos. O Presidente da República promulgou esta quarta-feira a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.
Desta forma, a nova lei que irá ser aplicada aos trabalhadores do Estado, fica ainda mais próxima das leis vigentes do sector privado. Este diploma, que será publicado dentro dos próximos dias em Diário da República, só entrará em vigor dia 1 de Agosto. A promulgação desta lei significa que os trabalhadores do sector público vão ter alterações nas horas de trabalho, no sistema de mobilidade ou ainda no número de férias que será reduzido de 25 para 22 dias úteis por ano.
O que muda com a nova lei:
Férias
Em relação às férias, a grande alteração prende-se com a redução do número de dias úteis, que passa de 25 para 22, conforme mencionado em cima. Com a nova lei, termina a hipótese dos funcionários públicos ganharem dias de férias adicionais em função da idade ou do tempo de serviço. O máximo que pode acontecer a partir de 1 de Agosto é somar mais um dia de férias por cada 10 anos de serviço.
Pensões
Já no que diz respeito às pensões de trabalho, os reformados que possam trabalhar em serviços públicos terão a sua pensão suspensa enquanto exerceram funções de forma activa. Abrangidos por esta medida estão os pensionistas da Caixa Geral de Aposentações, da Segurança Social e ainda os que recebem funções e fundos públicos.
Horas de trabalho
Para os funcionários públicos a semana passa agora a ter 40 horas semanais. Este aumento da carga laboral faz com que também os estabelecimentos públicos tenham de estar abertos mais uma hora por dia.
A lei traz ainda outras alterações também em áreas como o trabalho extraordinário, entre outras.
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