Share the post "Funcionários públicos dispensados para acompanhar filhos no 1.º dia de aulas"
O Conselho de Ministros aprovou um decreto-lei que permite aos trabalhadores da Administração Pública “faltarem justificadamente para acompanhamento de menor de 12 anos no primeiro dia do ano letivo”.
A medida, que será aplicada já em setembro, no início do próximo ano letivo, surge no âmbito do “Programa 3 em Linha” que pretende “promover um melhor equilíbrio entre a vida pessoal e profissional, procurando melhorar o índice de bem-estar dos trabalhadores”.
Assim, “todos os trabalhadores da Administração Pública central, regional e local, com vínculo de emprego público regido pela Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), ou com relação jurídica de emprego regida pelo Código do Trabalho” podem tirar o dia para acompanhar as crianças à escola no primeiro dia de aulas.
De acordo com o comunicado do Conselho de Ministro, o programa em causa procura a “conciliação da vida profissional, pessoal e familiar” e existe devido a “um esforço conjunto do Governo, de empresas públicas e privadas, e de entidades da Administração Pública central e local, no sentido de incentivar práticas que favoreçam um melhor balanço vida-trabalho e promovam uma maior igualdade entre mulheres e homens”.
Veja também: