Está à procura de emprego e quer saber a que apoios tem direito? A que se refere o termo fundo de desemprego? Qual a diferença entre fundo de desemprego e subsídio de desemprego? Vamos descobrir.
Fundo de desemprego: tudo o que precisa de saber
O fundo de desemprego nada mais é do que o subsídio de desemprego – sendo uma forma de as pessoas se referirem habitualmente, e numa linguagem corrente, ao subsídio de desemprego. No entanto, os termos são utilizado com uma ligeira diferença de interpretação – ou, se preferirmos, de conotação.
O termo “fundo de desemprego” é usado, geralmente, para definir o “ato” de entrar na situação administrativa de desemprego, com tudo o que isso implica. Já a designação “subsídio de desemprego” se refere, mais especificamente, ao valor que se recebe por “entrar no fundo de desemprego”.
Quem está desempregado tem direito a uma prestação remunerada em dinheiro – um subsídio que apoia todas as pessoas que respeitam determinadas condições e se encontram em situação de desemprego.
Quando é feito o pagamento?
O pagamento do subsídio de desemprego é feito: a partir da data em que o beneficiário pede o subsídio; ou no dia 1 do mês seguinte àquele em que foi comunicada ao beneficiário a declaração de aptidão para o trabalho – no caso de ex-pensionista de invalidez.
O que mudou no subsídio de desemprego em 2018?
A partir de Janeiro de 2018 o subsídio de desemprego aumentou em 10% para cerca de 91 mil desempregados, caindo assim por terra uma das medidas de austeridade aplicadas desde 2012. Além desta alteração, há a registar outras três. Fique atento.
Subida do valor mínimo e máximo
Em 2018, por meio da atualização do valor do Indexante de Apoios Sociais (IAS), tanto o valor mínimo como o máximo do subsídio de desemprego sobem 1,8%. Isto significa que ninguém pode receber um valor inferior a 428,90 euros (equivale ao valor do IAS), nem superior a 1.072,25 euros (duas vezes e meio o valor do IAS).
Majoração do montante do subsídio de desemprego
Os casais desempregados com filhos e os pais solteiros sem trabalho mantêm a majoração de 10%. Na situação dos casais desempregados, a majoração é de 10% para cada, mas acaba quando um dos membros deixar de estar desempregado.
Para se ter acesso a esta majoração terá que se solicitar na Segurança Social Direta, além de mostrar uma prova das condições de atribuição.
Mantém-se a medida extraordinária de apoio aos desempregados de longa duração
A medida extraordinária de apoio aos desempregados de longa duração consiste na atribuição de uma prestação mensal correspondente a 80% do valor do último subsídio social de desemprego, mas o Governo reduziu em seis meses o prazo para concretizar o pedido. Assim, esta medida pode ser pedida 180 dias depois do fim do subsídio social de desemprego e tem a duração de seis meses.
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