O Fundo de Garantia Automóvel (FGA) é um fundo público autónomo administrado pela Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF) que tem como objetivo salvaguardar os lesados, indemnizando-os em caso de acidente envolvendo um veículo automóvel sem seguro.
O fundo pode actuar por danos materiais e/ou corporais quando o responsável não beneficie de seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel. Nas condições previstas na Lei, o Fundo de Garantia Automóvel pode indemnizar as pessoas lesadas, ainda que o responsável seja desconhecido.
- Acidentes automóveis que tenham sido provocados por um veículo português sem seguro automóvel obrigatório (ou matriculado num País que não tenha Serviço Nacional de Seguros – Carta Verde – ou cujo serviço não tenha aderido ao Acordo entre Serviços Nacionais de Seguros);
- Acidentes automóveis originados por um veículo sujeito a seguro automóvel obrigatório sem matrícula ou com matrícula falsa;
- Acidentes automóveis causados por um veículo a motor isento, legislativamente, da obrigação de seguro automóvel obrigatório.
Indemnizações devidas pelo Fundo de Garantia Automóvel
Existe alguma franquia?
Apenas para os acidentes ocorridos até 20 de outubro de 2007 e relativamente aos danos materiais há lugar à franquia de 299,28€, a deduzir ao montante a cargo do FGA. Devido à nova Lei do Seguro Automóvel – Decreto-Lei n.º 291/2007, de 21 de agosto – deixou de ser aplicada tal franquia aos acidentes ocorridos a partir daquela data.
Quando o nosso carro embate noutro que não é identificado, o FGA indemniza por danos materiais?
Em princípio não, a não ser que do acidente resultem também danos corporais significativos (que segundo a lei só são considerados danos corporais significativos a lesão corporal que provoque a morte ou internamento hospitalar igual ou superior a sete dias, incapacidade temporária absoluta por 60 dias ou mais ou incapacidade parcial permanente igual ou superior a 15 %).
A responsabilidade pelo acidente é sempre atribuída a quem não tem seguro?
Não. A falta do seguro de responsabilidade civil obrigatório não determina, por si, a responsabilidade pelo acidente.
Quando é que é considerada a perda total do veículo?
Um veículo é considerado perda total caso tenha ocorrido o seu desaparecimento ou a sua destruição total; se a reparação é materialmente impossível ou tecnicamente não aconselhável, por não garantir as suas condições de segurança ou se o valor estimado para a reparação dos danos sofridos, adicionado do valor do salvado, ultrapassa 100% ou 120 % do valor venal do veículo.
Em caso de reparação, o FGA paga diretamente à oficina?
Sim, mas em alternativa pode reembolsar a pessoa lesada do custo da reparação desde que tenha sido efetuada em conformidade com a peritagem validada e contra apresentação da fatura e respetivo recibo.
Existem situações que são excluídas de intervenção do FGA?
Sim. As situações em que os danos causados pelos autores do furto no veículo furtado ou abusivamente utilizado e os danos sofridos pelo condutor do veículo sem seguro. Mas também se tiver passado o prazo de prescrição e no caso de dano material, se o lesado não possuir Seguro Obrigatório de Responsabilidade Civil Automóvel.