Share the post "Fundo Solidário COVID-19: saiba quem pode aceder a este apoio"
O surto do novo coronavírus tem afetado todos os setores sociais, mas alguns estão particularmente expostos à doença. Falamos dos profissionais de saúde, das forças de segurança e de socorro, bem como dos profissionais e voluntários em lares de idosos, que, não dispondo sempre das condições de trabalho ideais, se mantiveram firmes na linha da frente.
Para apoiar as famílias destes profissionais que, no exercício de funções ou em missão voluntária, tenham falecido ou venham a falecer devido a contaminação por COVID-19, as seguradoras que fazem parte da Associação Portuguesa de Seguradores (APS) criaram o Fundo Solidário COVID-19.
O Fundo concede, também, apoio adicional às pessoas que, exercendo as funções com o estatuto de voluntários no âmbito das profissões e setores delimitados, contraiam a doença e necessitem de tratamento em regime de internamento em unidade hospitalar.
Conheça as regras de atribuição das compensações financeiras, bem como os procedimentos necessários para aceder ao fundo.
Fundo solidário covid-19: critérios de atribuição
Que profissionais são abrangidos pelo Fundo Solidário COVID-19?
Dentro do espectro de profissionais abrangidos pelo Fundo Solidário COVID-19 cabem todos aqueles que, de uma forma geral, trabalham em prol da saúde e da segurança dos cidadãos.
Fazem parte da lista:
- Os profissionais da área da saúde, da medicina legal, das farmácias, da investigação científica e que trabalhem em laboratórios de análises na área da microbiologia, infeciologia e epidemiologia (desde que ligados à resposta ao novo coronavírus);
- Os profissionais das forças e serviços de segurança e de socorro, como bombeiros, voluntários e profissionais das Forças Armadas, da emergência médica e da proteção civil;
- Os profissionais que tenham sido mobilizados pelo Estado para participar em ações de prevenção, socorro e combate ao COVID-19 ou que sejam voluntários nestas áreas e estejam enquadrados por entidades públicas;
- Os profissionais de gestão e manutenção de infraestruturas críticas de saúde e de suporte aos profissionais de saúde (como os que fazem transporte de produtos biológicos para análise laboratorial ou para estações de tratamento de resíduos hospitalares);
- Os profissionais e voluntários formalmente integrados em atividades de apoio a lares de idosos ou organizações de apoio a pessoas com deficiência;
- Profissionais e voluntários da rede nacional de cuidados continuados integrados;
- Profissionais dos serviços funerários.
Quem pode beneficiar da ajuda ao fundo solidário?
Em caso de falecimento, só os familiares diretos do profissional ou voluntário falecido podem beneficiar do Fundo Solidário COVID-19, nomeadamente:
- O cônjuge ou unido de facto;
- Os descendentes até 25 anos que viviam a cargo da pessoa falecida;
- Os ascendentes ou outros familiares que viviam a cargo da pessoa falecida.
Em caso de internamento:
- o voluntário internado em estabelecimento hospitalar.
Quais as condições necessárias para aceder ao fundo?
Para ter acesso ao fundo, é necessário que os profissionais em causa:
- tenham tido pelo menos um registo de teste positivo à COVID-19 entre 1 de março e 16 de maio de 2020;
- tenham sido referenciados para tratamento pelas unidades de cuidados de saúde do SNS ou por um hospital privado;
- tenham ou venham a falecer entre 02 de março e o final de 2020, ou, no caso de voluntários, tenham ou venham a estar internados para tratamento em unidade hospitalar durante o mesmo período.
De quanto é o Fundo Solidário COVID-19?
O Fundo Solidário COVID-19 tem uma dotação de 1,5 milhões. Esse dinheiro será distribuído pelos requerentes, de acordo com os critérios definidos e ao longo dos próximos meses.
Qual o valor a receber?
O valor do apoio concedido pelo fundo solidário COVID-19 em caso de falecimento não é fixo. Cada situação será analisada individualmente por uma Comissão, que estipulará o valor e a modalidade de pagamento.
A Comissão é liderada por Pedro Romano Martinez, professor catedrático da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, e terá em conta um conjunto de critérios:
- O número de membros do agregado familiar;
- O grau de dependência dos membros do agregado familiar face à pessoa falecida;
- As idades dos beneficiários do apoio;
- A situação financeira dos beneficiários do apoio.
Os apoios que resultam do Fundo Solidário COVID-19 serão pagos, em regra, de uma só vez e em dinheiro. O valor atribuído pode, no entanto, ser entregue sob a forma de renda “sempre que as circunstâncias o aconselhem,” refere a APS.
Em caso de internamento, o valor a atribuir será uma verba por cada dia de internamento, valor esse que será majorado em 50% relativamente aos dias de internamento em unidades de cuidados intensivos (UCI).
Como pedir o apoio do fundo solidário COVID-19?
O apoio financeiro a este fundo tem de ser solicitado diretamente à Associação Portuguesa de Seguradores através do formulário disponibilizado no site da APS.
Depois de devidamente preenchido, deverá ser enviado por e-mail para [email protected], juntamente com os seguintes documentos:
- Documento oficial que ateste a profissão da pessoa falecida;
- Documento oficial que confirme a data do teste positivo à COVID-19;
- Documento da unidade de cuidados de saúde do SNS ou do hospital privado que comprove o internamento ou a referenciação para tratamento do novo coronavírus;
- Identificação completa dos beneficiários do apoio e comprovativo do IBAN para o qual devem ser transferidas as verbas a atribuir.
Para cada uma das situações que se seguem, devem ser ainda anexados os seguintes documentos.
No caso de apoio por internamento:
- Documento que ateste a data da alta, e os dias em UCI
No caso de apoio por falecimento:
- Documento que certifique a causa do óbito como sendo motivada por COVID-19;
- Habilitação de herdeiros.
Como se desenrola o processo?
Depois de receber toda a documentação, a APS entra em contacto com os requerentes para proceder à avaliação da situação pessoal de cada um.
Essa avaliação é feita por um conjunto de equipas especialmente criadas para este fim e que juntam profissionais experientes de todas as empresas de seguros.
Após parecer das equipas de avaliação, a Comissão determina a modalidade de pagamento e o apoio é entregue às famílias.
A informação sobre os apoios concedidos vai ser pública?
Por respeito às famílias e à privacidade a que têm direito, a APS compromete-se a manter o sigilo sobre os beneficiários do Fundo Solidário COVID-19 e sobre os montantes atribuídos a cada um.
Esta informação, no entanto, será registada de forma anónima para que, encerrado o fundo solidário, a APS possa fazer um balanço global dos resultados da campanha.
Outras dúvidas e questões
Ainda que a informação disponibilizada sobre o fundo solidário COVID-19 seja bastante clara, a APS mantém-se contactável para esclarecer eventuais dúvidas sobre o processo.
Pode colocar as suas questões por e-mail, para [email protected], ou por telefone (213 848 155 ou 213 848 156).