Share the post "Furo na lei do IMI impede a cobrança a emigrantes e estrangeiros"
Segundo a lei, os agregados familiares com imóveis até 66.500 euros de valor patrimonial tributário e rendimentos brutos anuais até 15.295 euros estão isentos de pagar o Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI). A decisão é tomada de acordo com o cruzamento das bases de dados do IRS e do IMI. Ora, se os emigrantes e os estrangeiros que residem em solo nacional não declaram os seus rendimentos em Portugal, ficarão também isentos do pagamento do valor de IMI que lhes é devido.
Esta falha na lei representa cerca de 57 milhões de euros a menos nas contas do Estado. Mas segundo o Jornal de Negócios este valor só diz respeito à primeira prestação de 2016, o que significa que a perda ainda vai aumentar mais este ano, conforme explica ao jornal Eduardo Cabrita, ministro Adjunto.
Cabrita acrescenta ainda que o facto de as entidades municipais não deterem meios para controlar a “informação que lhes permita gerir os seus impostos” é inaceitável e “mesmo incostitucional”. Segundo o ministro Adjunto a situação será corrigida “já no próximo Orçamento do Estado”.
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