Share the post "Comprei um carro usado. O stand ou vendedor são obrigados a dar-me garantia?"
O que diz a lei?
Dantas Rodrigues
Advogado
Quando compra um automóvel usado, para além das normais reticências sobre o real estado e condição do veículo, existem sempre várias dúvidas sobre as condições que abrange a garantia de carros usados.
É por isso extremamente importante que conheça sempre os seus direitos sobre esta temática, e saber exatamente “O Que Diz A Lei” sobre a garantia de carros usados vendidos por um particular, ou vendidos por um profissional num stand automóvel.
Comprei um carro usado. O stand é obrigado a dar-me garantia?
Sim, todos os vendedores profissionais são obrigados a dar garantia sobre os carros usados que têm à venda no seu stand.
O período de garantia do veículo automóvel usado será de 2 (dois) anos. Contudo, tal período de garantia pode ser reduzido, até ao limite mínimo de 1 (um) ano, mediante acordo expresso entre vendedor e comprador.
O prazo de garantia encontra-se instituído no artigo 5º, nºs 1 e 2, do Decreto-Lei nº 84/2008, de 21 de Maio.
E se o carro for comprado a um particular?
Se o carro for comprado a um particular este não está obrigado a dar qualquer garantia, pois a denominada Lei das Garantias (Decreto-lei nº 84/2008, de 21 de Maio) apenas impõe tal obrigação quando o negócio seja celebrado entre quem exerce a profissão de vendedor e um consumidor final (cfr. artigo 1º-A, nº 1, do mencionado diploma).
Como fazer a reclamação da garantia de carros usados
Caso o carro usado apresente alguma anomalia ou defeito dentro do prazo de garantia, o comprador deve denunciar os defeitos no livro de reclamações do stand onde comprou o veículo ou através de carta registada com aviso de receção para o mesmo stand, ficando com uma cópia e registo do envio.
Caso a situação não se resolva, a DECO assegura que pode, ainda, denunciar a ocorrência à Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE).
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A informação contida nesta rubrica é prestada de forma geral e abstracta, tratando-se assim de textos meramente informativos, pelo que não constitui nem dispensa a assistência profissional qualificada, não podendo servir de base para qualquer tomada de decisão sem a referida assistência profissional qualificada e dirigida ao caso concreto.