Dantas Rodrigues
Dantas Rodrigues
13 Mar, 2020 - 15:00

Comprei um carro usado. O stand ou vendedor são obrigados a dar-me garantia?

Dantas Rodrigues

Saiba “O Que Diz a Lei” sobre as suas dúvidas e perguntas relacionadas com trabalho, fiscalidade e vida pessoal.

comprar carro

O que diz a lei?

Dantas Rodrigues
Advogado

Quando compra um automóvel usado, para além das normais reticências sobre o real estado e condição do veículo, existem sempre várias dúvidas sobre as condições que abrange a garantia de carros usados.

É por isso extremamente importante que conheça sempre os seus direitos sobre esta temática, e saber exatamente “O Que Diz A Lei” sobre a garantia de carros usados vendidos por um particular, ou vendidos por um profissional num stand automóvel.

Comprei um carro usado. O stand é obrigado a dar-me garantia?

Sim, todos os vendedores profissionais são obrigados a dar garantia sobre os carros usados que têm à venda no seu stand.

O período de garantia do veículo automóvel usado será de 2 (dois) anos. Contudo, tal período de garantia pode ser reduzido, até ao limite mínimo de 1 (um) ano, mediante acordo expresso entre vendedor e comprador.

O prazo de garantia encontra-se instituído no artigo 5º, nºs 1 e 2, do Decreto-Lei nº 84/2008, de 21 de Maio.

E se o carro for comprado a um particular?

Se o carro for comprado a um particular este não está obrigado a dar qualquer garantia, pois a denominada Lei das Garantias (Decreto-lei nº 84/2008, de 21 de Maio) apenas impõe tal obrigação quando o negócio seja celebrado entre quem exerce a profissão de vendedor e um consumidor final (cfr. artigo 1º-A, nº 1, do mencionado diploma). 

Como fazer a reclamação da garantia de carros usados

Caso o carro usado apresente alguma anomalia ou defeito dentro do prazo de garantia, o comprador deve denunciar os defeitos no livro de reclamações do stand onde comprou o veículo ou através de carta registada com aviso de receção para o mesmo stand, ficando com uma cópia e registo do envio.

Caso a situação não se resolva, a DECO assegura que pode, ainda, denunciar a ocorrência à Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE).

Tem uma questão? Envie-nos para [email protected]

A informação contida nesta rubrica é prestada de forma geral e abstracta, tratando-se assim de textos meramente informativos, pelo que não constitui nem dispensa a assistência profissional qualificada, não podendo servir de base para qualquer tomada de decisão sem a referida assistência profissional qualificada e dirigida ao caso concreto.

Veja também