A lei é clara: a partir da data de compra de qualquer automóvel, o comprador fica legalmente salvaguardado por um período de, pelo menos, dois anos de garantia. A chamada “garantia do carro”
Durante esse período, o vendedor está obrigado a assegurar a qualidade do bem que foi transacionado sem qualquer tipo de encargos para quem fez a compra.
Por isso, é muito importante que guarde todos os comprovativos de qualquer compra que faça. Atenção: esta regra também se aplica aos produtos que forem comprados em segunda mão, ainda que o vendedor e o cliente possam acordar um prazo de garantia de um ano, o tempo mínimo permitido por lei.
Contudo, se a compra e venda for celebrada entre dois particulares, o prazo de garantia deixa de existir automaticamente.
Garantia do carro: o que diz a legislação
Todas as garantias de bens, em Portugal, estão contempladas na legislação, mais concretamente no DL nº84/2008, que veio substituir o DL nº63/2003.
A garantia automóvel não implica nenhum documento escrito que ateste a sua existência. Basta que tenha consigo um recibo de pagamento ou o respetivo contrato de compra e venda.
Seja um carro novo ou usado, se detetar algum tipo de avaria durante o período de garantia deve avisar o vendedor num prazo máximo de 60 dias.
Caso o vendedor não trate da sua reclamação passa a ter dois anos sobre a data da mesma para exigir o cumprimento do processo de reclamação. Se deixar passar este prazo deixa de poder recorrer à via judicial (tribunais ou Julgados de Paz) para fazer valer os respetivos direitos da garantia do carro.
Qualquer reclamação pode ser feita nos seguintes locais:
Centro de Arbitragem do Setor Automóvel (CASA)
É um centro de arbitragem que tem competências para tratar conflitos que resultem da reparação e manutenção automóvel, da prestação de serviços de assistência, da compra e venda de veículos novos e usados, bem como de conflitos que resultem de divergências quanto à prestação de serviços.
Ainda assim, este mecanismo depende sempre da adesão voluntária das partes envolvidas (consumidor e empresas).
Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE)
É a autoridade administrativa nacional especialista nas questões da segurança alimentar e da fiscalização económica. No site encontra os formulários para apresentar queixas e para fazer denúncias relacionadas com a garantia do carro.
Se quiser preencher corretamente qualquer Livro de reclamações, o site da ASAE também disponibiliza um guia prático que vai ajudá-lo nessa questão.
Julgados de Paz
Se quiser ser indemnizado por qualquer tipo de prejuízos terá de recorrer aos tribunais. Os Julgados de Paz são uma alternativa à conta dos custos mais baixos e pela rapidez com que os processos são resolvidos.
Se a ação que quiser acionar tiver um valor reduzido de natureza cível (máximo de cinco 5.000 euros), os Julgados de Paz poderão ser uma boa opção. Noutros casos, terá recorrer ao tribunal judicial.
O que cobre a garantia do carro
A garantia do carro é contemplada sempre que:
- O bem não coincidir com a descrição feita pelo vendedor, ou não ter as qualidades apresentadas pelo vendedor;
- Não seja adequado às utilizações habitualmente dadas a bens do mesmo género;
- O bem não ser adequado ao uso especial que o consumidor lhe pretende dar, desde que o vendedor tenha sido informado e aceite tal destino;
- Não tenha as qualidades de desempenho habituais que podem ser esperadas atendendo à natureza do bem ou de declarações feitas pelo vendedor ou representantes do bem, dentro dos limites do razoável;
- Por existirem defeitos no bem.
- Porém, normalmente em automóveis, a entidade vendedora não inclui na garantia componentes de desgaste natural, sendo que algumas marcas oferecem esta garantia extra.
Como ativar a garantia do carro?
De acordo com o Decreto-Lei n.º 84/2008, há alguns aspetos a ter em conta para a ativação da garantia.
Quando, no prazo da garantia, detectar um defeito ou avaria, tem o prazo máximo de 60 dias para comunicar o problema ao vendedor.
Se o mesmo ignorar a reclamação, deve então fazer queixa a ASAE (Autoridade de Segurança Alimentar e Económica), passando a ter dois anos a partir da data da comunicação para exigir que seja cumprida a obrigação do vendedor, o qual poderá ter de pagar uma coima extra de 250€ a 3000€.
Sempre que for acionada a garantia do carro, pode escolher entre: substituir por outro automóvel com características idênticas, a reparação do veículo, a redução do preço ou até a anulação do contrato.
Enquanto o seu automóvel estiver em reparação, o prazo da garantia é suspenso. Por este motivo, torna-se muito importante guardar todos os comprovativos de reparações e prazos das mesmas para que possa, caso necessário, comprovar que a sua garantia vai para além da que está indicada no contrato inicial.
A escolha recaí sempre sobre o consumidor e o procedimento escolhido tem de ser efetuado no espaço de 30 dias.
Para acionar a garantia, basta apresentar o comprovativo da compra. Ou seja, ou o recibo ou o contrato. É direito do consumidor, também, exigir à empresa que lhe vendeu o carro uma indemnização pelos prejuízos causados. Despesas como o reboque e deslocações também estão contempladas.
Quais os deveres do consumidor incluídos na garantia automóvel
Apesar de ter 60 dias a partir do momento em que deteta o problema para comunicar o ocorrido, o protocolo indica que assim que o consumidor detetar a avaria, deve imediatamente imobilizar o veículo e informar a entidade vendedora. Esta, por sua vez, deverá indicar a oficina mais próxima a que se deve deslocar, assegurando a deslocação.
Porém, caso o problema envolva não só partes contempladas pela garantia, mas também outras, deverá ser informado ao consumidor que poderá ser cobrado de valores que não estão dispostos na garantia.
Deve ainda ter em conta que, nos automóveis novos e com garantia de fábrica, caso a manutenção não seja cumprida dentro do prazo e em oficinas autorizadas pela marca, incorrerá no risco de quebrar a garantia do seu automóvel.