Share the post "Garantia para a Infância: como funciona o apoio complementar ao abono de família?"
A Garantia para a Infância é um rendimento complementar que se destina a quem tem filhos ou dependente menores a seu cargo. Este complemento não é nem substitui o abono de família. Descubra se pode ter direito a este apoio.
O que é Garantia para a infância?
A Garantia para a Infância é um apoio financeiro mensal atribuído automaticamente a crianças e jovens que se enquadrem no 1.º escalão do abono de família. O objetivo é garantir um valor total mensal de 124,60 € por beneficiário, já incluindo o montante do próprio abono. A atribuição é feita sem necessidade de requerimento, desde que se verifiquem as condições de elegibilidade.
Condições de acesso
Têm direito à Garantia para a Infância os menores que:
- Tenham idade inferior a 18 anos;
- Sejam beneficiários do abono de família no 1.º escalão;
- Pertençam a um agregado familiar com rendimento de referência inferior a 0,35 x IAS x 14.
Em 2025, este limite corresponde a 2.354,11 €, com base no valor do IAS de 2023 (480,43 €).
Complemento Garantia para a Infância
Este complemento é uma medida adicional, atribuída pela Autoridade Tributária, destinada a garantir que nenhum menor até aos 17 anos (inclusive), beneficiário de abono de família, receba menos de 600 € anuais, considerando a soma entre o valor do abono e a dedução à coleta em sede de IRS por dependente.
Sempre que essa soma não atinge os 600 €, o Estado assegura o pagamento da diferença. Também este apoio é automático, sem necessidade de pedido, sendo apurado com base nas declarações fiscais e dados transmitidos pela Segurança Social.
Modalidades e calendário de pagamento
- A Garantia para a Infância é paga mensalmente, juntamente com o abono de família.
- O Complemento é pago anualmente, no primeiro trimestre do ano seguinte ao da entrega da declaração de IRS relevante para o seu apuramento.
O valor é transferido para o IBAN registado e confirmado no Portal das Finanças. Caso o IBAN não esteja validado ou atualizado, o pagamento poderá ser adiado até regularização da situação.
Destinatários do pagamento
O valor é transferido para o responsável parental que inclua o dependente na sua declaração de IRS. Em situações de guarda conjunta com residência alternada, o montante é repartido entre ambos. Em casos de guarda exclusiva, o pagamento é atribuído ao progenitor com quem o menor reside.
Motivos de exclusão
O apoio pode não ser atribuído quando:
- A idade do beneficiário ultrapassa os 17 anos;
- O rendimento de referência do agregado familiar excede o limite legal;
- O dependente não consta na declaração de IRS;
- O IBAN está ausente ou não confirmado;
- Os responsáveis legais não são residentes fiscais em território nacional.
Verificação e consulta
É possível acompanhar a atribuição e o estado do pagamento através da Segurança Social Direta e do Portal das Finanças. Recomenda-se a consulta regular para garantir que os dados estão atualizados e verificar eventuais valores atribuídos.