Cláudia Pereira
Cláudia Pereira
15 Abr, 2025 - 15:00

Garantia para a Infância: como funciona o apoio complementar ao abono de família?

Cláudia Pereira

A Garantia para a Infância é um rendimento complementar que se destina a quem tem filhos ou dependente menores a seu cargo. Explicamos tudo.

A Garantia para a Infância é um rendimento complementar que se destina a quem tem filhos ou dependente menores a seu cargo. Este complemento não é nem substitui o abono de família. Descubra se pode ter direito a este apoio.

O que é Garantia para a infância?

A Garantia para a Infância é um apoio financeiro mensal atribuído automaticamente a crianças e jovens que se enquadrem no 1.º escalão do abono de família. O objetivo é garantir um valor total mensal de 124,60 € por beneficiário, já incluindo o montante do próprio abono. A atribuição é feita sem necessidade de requerimento, desde que se verifiquem as condições de elegibilidade.

Condições de acesso

Têm direito à Garantia para a Infância os menores que:

  • Tenham idade inferior a 18 anos;
  • Sejam beneficiários do abono de família no 1.º escalão;
  • Pertençam a um agregado familiar com rendimento de referência inferior a 0,35 x IAS x 14.

Em 2025, este limite corresponde a 2.354,11 €, com base no valor do IAS de 2023 (480,43 €).

Complemento Garantia para a Infância

Este complemento é uma medida adicional, atribuída pela Autoridade Tributária, destinada a garantir que nenhum menor até aos 17 anos (inclusive), beneficiário de abono de família, receba menos de 600 € anuais, considerando a soma entre o valor do abono e a dedução à coleta em sede de IRS por dependente.

Sempre que essa soma não atinge os 600 €, o Estado assegura o pagamento da diferença. Também este apoio é automático, sem necessidade de pedido, sendo apurado com base nas declarações fiscais e dados transmitidos pela Segurança Social.

Modalidades e calendário de pagamento

  • A Garantia para a Infância é paga mensalmente, juntamente com o abono de família.
  • O Complemento é pago anualmente, no primeiro trimestre do ano seguinte ao da entrega da declaração de IRS relevante para o seu apuramento.

O valor é transferido para o IBAN registado e confirmado no Portal das Finanças. Caso o IBAN não esteja validado ou atualizado, o pagamento poderá ser adiado até regularização da situação.

Destinatários do pagamento

O valor é transferido para o responsável parental que inclua o dependente na sua declaração de IRS. Em situações de guarda conjunta com residência alternada, o montante é repartido entre ambos. Em casos de guarda exclusiva, o pagamento é atribuído ao progenitor com quem o menor reside.

Motivos de exclusão

O apoio pode não ser atribuído quando:

  • A idade do beneficiário ultrapassa os 17 anos;
  • O rendimento de referência do agregado familiar excede o limite legal;
  • O dependente não consta na declaração de IRS;
  • O IBAN está ausente ou não confirmado;
  • Os responsáveis legais não são residentes fiscais em território nacional.

Verificação e consulta

É possível acompanhar a atribuição e o estado do pagamento através da Segurança Social Direta e do Portal das Finanças. Recomenda-se a consulta regular para garantir que os dados estão atualizados e verificar eventuais valores atribuídos.

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