O regime de gasóleo profissional para o transporte de mercadorias nos postos fronteiriços arrancou, a título experimental, a 15 de Setembro (embora esteja em vigor desde 22 de agosto — artigo 4.º da Lei n.º 24/2016), conforme o preconizado legalmente pela Portaria n.º 246-A-2016, que estabelece as condições e os procedimentos do regime de reembolso parcial de impostos sobre combustíveis para as empresas de transportes de mercadorias. Saiba tudo sobre o gasóleo profissional.
Como funciona
Aplica-se um desconto (regime de reembolso parcial de impostos sobre produtos petrolíferos — ISP) no gasóleo profissional para transporte de mercadorias, em Portugal, nos postos de abastecimento que cumpram as condições estipuladas legalmente.
O desconto é de 13 cêntimos por litro, mas só se aplica a transportes pesados de mercadorias com 35 ou mais toneladas e com um limite anual de abastecimento de 30 mil litros de combustível, por veículo (aplicável igualmente a transportes de mercadorias estrangeiros). Após a comunicação do abastecimento de gasóleo, as Finanças têm até 90 dias para reembolsar as empresas de transporte de mercadorias.
Segundo o Governo, a medida vem “promover a competitividade das empresas”, uma vez que visa eliminar as assimetrias com a carga fiscal e preço do gasóleo profissional praticados em Espanha. O gasóleo profissional arrancou em postos de abastecimento junto a zonas fronteiriças, mas estende-se a todo a país.
A quem se destina o gasóleo profissional
Destina-se às seguintes viaturas:
- Veículos tributados na categoria D do IUC — Imposto Único de Circulação, ou seja, viaturas de transporte nacionais, por conta de outrem, ou equiparados de outros países da UE — União Europeia;
- Com peso total em carga igual ou superior a 35 toneladas (peso bruto máximo que o automóvel está autorizado a deslocar, no caso das viaturas articuladas ou conjuntas).
O adquirente tem de estar licenciado como empresa de transporte de mercadorias (com sede na UE), efetuar os abastecimentos através de cartões frota emitidos pelas petrolíferas nacionais ou aceites em território nacional e utilizar o NIF na comunicação dos abastecimentos.
Concelhos onde vai estar disponível
O período experimental abarca quatro zonas fronteiriças: Zona de Quintanilha, Zona de Vilar Formoso, Zona do Caia e Zona de Vila Verde de Ficalho; e inclui oito concelhos:
- Bragança (11 postos);
- Macedo de Cavaleiros (2 postos);
- Almeida (5 postos);
- Guarda (12 postos);
- Elvas (7 postos);
- Estremoz (7 postos);
- Serpa (2 postos);
- Beja (9 postos).
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