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De acordo com a notícia avançada pelo Jornal Económico, que teve acesso à versão preliminar do Orçamento de Estado para 2021(OE2021), o Governo vai poder anular as dívidas à Segurança Social com 20 ou mais anos ou cujo valor seja inferior a 50 euros e tenha 10 ou mais anos.
No âmbito da medida designada “Mobilização de ativos e recuperação de créditos da segurança social”, o Governo também vai poder anular dívidas cuja irrecuperabilidade decorra da inexistência de bens penhoráveis do devedor.
Tal como se lê na proposta de OE2021, citando a mesma fonte, “o Governo fica autorizado, através do membro do Governo responsável pela área da solidariedade e da segurança social, a proceder à anulação de créditos detidos pelas instituições de segurança social quando se verifique que os mesmos carecem de justificação, estão insuficientemente documentados, quando a sua irrecuperabilidade decorra da inexistência de bens penhoráveis do devedor ou quando o montante em dívida por contribuições, prestações ou rendas tenha 20 ou mais anos ou seja de montante inferior a € 50,00 e tenha 10 ou mais anos”.
Recorde-se que o Orçamento de Estado para o próximo ano vai ser votado na generalidade a28 de outubro, estando a votação final global do documento marcada para 26 de novembro.