Já desde final de 2010, que o Estado considera todos os rendimentos para atribuição de alguma prestação social, ou seja, não é só o salário que conta. Todos os rendimentos empresariais e profissionais, capitais/prediais, pensões, prestações sociais, apoios à habitação e bolsas de estudo, pesam na decisão de atribuição de algum subsídio.
Além disso, o que é tomado em conta não será só o rendimento do beneficiário, mas antes os rendimentos de todo o agregado familiar.
Outra regra já implementada é que quem superar os 100 mil euros anuais já não tem direito a abono de família, subsídio social de desemprego ou rendimento social de inserção, regra esta que também se vai reflectir nas prestações sociais não contributivas.
Estas regras, também passarão a vigorar na atribuição de prestações sociais não contributivas, como o subsídio de morte, de funeral ou de invalidez.
Estas alterações já produziram os seus efeitos, uma vez que, entre Julho de 2010 e Julho de 2011, mais de 580 mil pessoas perderam o abono de família, mais de 57 mil o subsídio social de desemprego e 64 mil deixaram de receber o rendimento social de inserção.
Falando agora das prestações contributivas, como por exemplo, a licença de parentalidade, o subsídio de doença ou por incapacidade, o Governo também irá avançar com novos limites, de forma a que nos próximos 4 anos, o Governo consiga uma poupança de 170 milhões de euros por ano.