Júlia de Sousa
Júlia de Sousa
02 Set, 2016 - 07:35

IRS 2017: Governo quer rever despesas de educação

Júlia de Sousa

O Governo tenciona rever as regras de dedução de despesas com educação no IRS já no próximo ano.

IRS 2017: Governo quer rever despesas de educação

2017 pode trazer algumas novidades nas deduções do IRS, nomeadamente na dedução de despesas com educação. Isto porque o Governo pretende rever as regras de dedução no IRS relativamente às despesas de educação, segundo revelou uma fonte do Ministério das Finanças à Agência Lusa.

A medida surge no seguimento do manifesto lançado pela Deco, que exige a revisão do regime de deduções referente às despesas de educação, sem exceção, para que todos os gastos escolares possam vir a ser deduzidas no IRS, incluindo inclusive as refeições nas cantinas. Agora, segundo avançou uma fonte do Ministério das Finanças à Agência Lusa, o Governo vai propor a revisão das regras de dedução de despesas com educação no âmbito da discussão do orçamento do Estado para 2017.


Despesas de educação deduzidas na totalidade?

O anterior Ministério das Finanças estipulou que apenas se contavam como despesas de educação as que estivessem isentas de IVA ou com taxa de 6% de IVA.

Explica a Deco, em comunicado enviado à Lusa que “com esta medida inexplicável, despesas obrigatórias que as famílias têm de suportar no âmbito da educação dos seus filhos passaram a ficar injustamente de fora das deduções no IRS: transportes, alimentação, materiais escolares e alojamento”. Uma alteração que, segundo os números avançados pela Deco, implica que existam cerca de 180 milhões de euros que o Estado não devolve aos contribuintes portugueses.

Num outro comunicado enviado à mesma agência, o Ministério das Finanças refere que “a aplicação pela primeira vez este ano, na liquidação relativa a 2015, revelou um conjunto de desigualdades na lei que o governo entende não justificáveis”. Explica ainda o Ministério que o atual regime resulta da forma como estas deduções foram consagradas na lei em 2014 e “só pode ser alterado por lei da Assembleia da República”.

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