Share the post "Guia para quem está desempregado: direitos, apoios e dicas"
Desde o início da pandemia, os números do desemprego dispararam em Portugal. Apesar de ter sido anunciada uma redução em março deste ano, o Instituto Nacional de Estatística (INE) foi forçado a rever em alta a estimativa avançada para o mês de abril que fechou com 7% de taxa de desemprego. Os dados mais recentes, ainda provisórios, apontam para uma nova subida em maio, para os 7,2%.
Uma percentagem que estima um total de 364,8 mil pessoas oficialmente desempregadas. O que, por sua vez, corresponde a um aumento de 10,9 mil pessoas (3,1%) em relação ao mês anterior e de 73,8 mil (25,4%) em comparação com o mesmo período em 2020.
Há, em maio de 2021, mais 100 mil desempregados do que em fevereiro.
Se faz parte das estatísticas e não sabe o que fazer agora que ficou sem trabalho, preparamos este guia para quem está desempregado, onde pode saber quais os seus direitos, que apoios pode pedir e a que entidades, assim como algumas dicas práticas para preparar o seu regresso ao mercado de trabalho.
Prestações de desemprego aumentaram
Os dados refletem-se no número de beneficiários de prestações de desemprego, que subiu 19,8% em maio face ao período homólogo, para um total de 276.665, sendo este o valor mais elevado desde maio de 2015, segundo as estatísticas da Segurança Social.
Um aumento de 2,7% face a abril (269.212 beneficiários), sendo este o sétimo mês consecutivo de subida.
Guia para quem está desempregado
Se ficou desempregado, é normal que se sinta desorientado. O contexto atual é especialmente difícil e esse é um fator extra a gerir. Depois da deceção, esforce-se por manter o pensamento positivo e faça tudo o que estiver ao seu alcance para minimizar e ultrapassar o desemprego.
Desde logo, deve conhecer os seus direitos e os apoios a que pode recorrer para compensar a falta temporária de rendimentos.
Direitos e deveres de quem está desempregado
Pode consultar todos os direitos e deveres do desempregado na página oficial do Instituto de Emprego e Formação Profissional – IEFP. No entanto, deixamos-lhe alguns dos aspetos essenciais a ter em conta.
Numa situação de perda involuntária de emprego, o Estado concede aos cidadãos a oportunidade de ativar a chamada proteção no desemprego.
Ao ativar esta proteção, o desempregado terá direito ao subsídio de desemprego, através do qual a Segurança Social (organismo do Estado) lhe concede uma prestação mensal em dinheiro com o objetivo de colmatar, ou minimizar, a ausência de rendimentos.
Se, por acaso, acha que foi alvo de um despedimento ilícito, contacte a Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) e/ou o Comissão para a igualdade no trabalho e no emprego (CITE), a fim de perceber quais os procedimentos a seguir.
Não se esqueça: O número de dias em que receber subsídio de desemprego também
conta para os descontos na Segurança Social. Além disso, não necessita de declarar, para efeito de IRS, os valores recebidos a título de subsídio de desemprego.
Todos os direitos pressupõem deveres, portanto, é muito importante estar bem informado sobre todos os compromissos e regras a cumprir durante esta fase. Estar disponível para formação do IEFP é um deles.
Os apoios disponíveis
O subsídio de desemprego é um direito de todos os trabalhadores residentes em território nacional, abrangidos pelo regime geral de Segurança Social, que cumpram determinados requisitos. Este tipo de apoio social pode assumir outras modalidades de acordo com a situação da pessoa desempregada.
Para ter direito subsídio de desemprego, o principal apoio para quem está desemprego, tem de cumprir determinados requisitos, nomeadamente:
- Residir em território nacional;
- Encontrar-se em situação de desemprego involuntário;
- Cumprir o prazo de garantia: tem de ter trabalhado, como contratado e descontado, nesta qualidade, para a Segurança Social ou para outro regime obrigatório de proteção social durante, pelo menos, 360 dias, nos 24 meses imediatamente anteriores à data em que ficou desempregado;
- Estar inscrito para procura de emprego no Centro de Emprego da área de residência;
- Estar capacitado e disponível para trabalhar.
Caso esteja desempregado e não reuna estas condições, poderá, ainda assim, ter direito ao subsídio social de desemprego.
Como requerer o subsídio de desemprego?
O subsídio de desemprego tem de ser solicitado no prazo máximo de 90 dias consecutivos (incluindo feriados e fins-de-semana) a partir da data efetiva de desemprego, no Centro de Emprego da sua área da residência. Para o efeito vai precisar dos seguintes documentos:
- Requerimento de prestações de desemprego (a preencher online no Centro de Emprego) –
Mod.RP5000-DGSS. Poderá também efetuar o requerimento do subsídio de desemprego através do portal do IEFP; - Declaração de situação de desemprego – Mod. RP5044-DGSS – passada pela entidade empregadora ou pela Autoridade para as Condições de Trabalho, no caso de a entidade empregadora se recusar ou, não o puder fazer. Esta declaração pode ser entregue em papel, pelo beneficiário, no Centro de Emprego ou através da Segurança Social Direta, pelo empregador, com autorização prévia do trabalhador, devendo o empregador entregar ao trabalhador o respetivo comprovativo.
Há ainda outros documentos que podem ser necessários, como:
- Declaração de Retribuições em Mora passada pela entidade empregadora ou pela Autoridade para as Condições de Trabalho (quando o contrato é suspenso por salários em atraso) – Modelo GD018-DGSS;
- Majoração do Montante do Subsídio de Desemprego – Modelo RP5059-DGSS.
Duração do subsídio
Varia de acordo com a idade e o número de descontos feitos para a Segurança Social. Consulte as tabelas dos períodos de concessão na página da Segurança Social.
Valor a receber: como calcular
Para saber qual o montante que vai receber mensalmente, leia o nosso artigo sobre como fazer o cálculo do subsídio de desemprego. Preparámos, inclusivamente, um exemplo prático, para compreender melhor como se fazem as contas. Tome nota:
Desemprego e trabalhadores independentes
Neste guia para quem está desempregado, destacamos, ainda, o facto de haver apoio para os trabalhadores independentes.
De acordo com Decreto-Lei nº 2/2018, de 9 de Janeiro, os trabalhadores independentes também têm direito a proteção no desemprego, desde que esse tenha resultado da cessação involuntária do contrato de prestação de serviços a que estavam vinculados.
Neste regime, considera-se trabalhador economicamente dependente aquele que obtenha 50% ou mais do valor total dos seus rendimentos anuais de uma única entidade contratante.
6 dicas para regressar ao mercado de trabalho
Ainda que se sinta angustiado por estar numa situção de desemprego, é importante que mantenha uma atitude positiva e proativa. Pode ser a chave para voltar novamente ao mercado de trabalho. Para tal, os nossos conselhos são os seguintes:
1. Atualize o seu Curriculum Vitae (CV). Dê particular destaque à experiência e domínio de ferramentas digitais (hard skills), ainda que não deva descurar as soft skills.
2. Atualize a sua página de Linkedin. São muitas as empresas que recrutam através desta rede social.
3. Consulte as plataformas de emprego online: por exemplo, Carga de Trabalhos, Net-Empregos,
Eures, CareerBuilder, BEP – Bolsa de Emprego Público, entre outros. Siga também grupos de Facebook de emprego na região onde reside.
4. Aposte na sua formação. Otimizar o seu desempenho (upskilling) ou reajustar a sua formação de modo a ocupar um novo posto de trabalho (reskilling) pode abrir outras portas.
5. Se tem espirito empreendedor e uma ideia guardada há muito na gaveta, este pode ser o momento ideal para avançar. Pode pedir o pagamento global das prestações de desemprego para criar o seu próprio negócio.
6. Consulte o Guia de Apoio à Procura de Emprego do IEFP.
Com toda a informação deste guia para quem está desempregado vai, com certeza, sentir-se mais informado e orientado para dar o próximo passo.