O Seguro Automóvel é uma obrigatoriedade para todos os veículos em condições de circular, mesmo que fiquem parados quase todo o tempo. Por isso, é importante estar esclarecido sobre todos os temas relacionados com o seu seguro automóvel, desde a contratação até um eventual sinistro. Para ajudar, preparamos um Guia do Seguro Automóvel com as dúvidas mais frequentes.
Conheça a coberturas possíveis, as regras e os termos técnicos que importam e saiba como escolher o melhor Seguro Automóvel para si.
Guia do Seguro Automóvel: perguntas frequentes
Para quê ter um Seguro Auto?
O Seguro Automóvel protege-o em caso de acidente, cobrindo as despesas e indemnizações por danos materiais e físicos, a si, a terceiros, ao seu carro e a outros carros envolvidos no sinistro.
É obrigatório ter um Seguro Automóvel?
Sim. O Tribunal de Justiça da União Europeia deliberou que todos os automóveis em condições de circular devem estar cobertos com, pelo menos, um seguro de Responsabilidade Civil.
O que acontece se circular sem seguro?
Se for apanhado a circular sem seguro válido, o automóvel é-lhe apreendido pela polícia e o proprietário paga uma coima.
Se o automóvel estiver envolvido num acidente e não tiver seguro, tanto o condutor como o dono do carro podem ser responsabilizados por todas as indemnizações a pagar aos lesados.
E se nenhuma seguradora aceitar fazer-me um contrato?
Pode acontecer que nenhuma seguradora esteja disposta a fazer-lhe um contrato de Seguro Automóvel. Quando isso acontece, e porque fica impossibilitado de circular com o carro, deve pedir a, pelo menos, três seguradoras diferentes uma declaração com a justificação da recusa (elas são obrigadas a dar-lha).
Contacte o Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões e partilhe com ele as declarações que recebeu. A ASF obrigará uma das seguradoras a assinar o contrato consigo e até determinará o preço a cobrar.
Que tipos de Seguro Automóvel existem?
Há dois tipos de Seguro Automóvel: o de Responsabilidade Civil, que é obrigatório, e o de danos próprios, que muitas vezes é referido erradamente como “seguro contra todos os riscos”.
O que cobre o seguro de Responsabilidade Civil?
Este seguro cobre o pagamento de indemnizações por danos corporais e materiais causados a terceiros e às pessoas transportadas no carro que causou o acidente, à exceção do condutor. A cobertura mínima é de 5.000€ por danos corporais e 1.000.000€ por danos materiais.
Que outras coberturas podem ser contratadas?
Além das coberturas mínimas obrigatórias de Responsabilidade Civil, pode contratar (e pagar à parte) um valor adicional para essas coberturas: assistência em viagem, avarias, proteção jurídica e outros serviços suplementares. Tenha em atenção que todos eles vão inflacionar o preço.
O que é o “seguro contra todos os riscos”?
Antes de mais, importa saber que nenhum seguro é contra todos os riscos – há sempre eventos que não são abrangidos pela cobertura.
O termo “contra todos os riscos” é frequentemente (e erradamente) utilizado para referir seguros que cobrem não só os danos causados a terceiros, mas também os danos corporais e materiais do próprio condutor e respetivo veículo, mesmo que este tenha sido culpado pelo acidente.
O que é o prémio do seguro?
O prémio é o preço do Seguro Automóvel que está a contratar. Além da mensalidade, este valor inclui as despesas de gestão do contrato, de cobrança e de emissão da apólice.
O que é a apólice do seguro?
A apólice do seguro é o documento que oficializa o contrato entre o segurador e o tomador do seguro. Tem de incluir todas as condições do contrato e ser assinada por ambas as partes.
Quem é o tomador do seguro?
É a pessoa que assina a apólice, ou seja, a pessoa que faz o contrato com a seguradora.
Quem é o segurado?
É a pessoa que está coberta pelo seguro – que não tem obrigatoriamente de ser o tomador do seguro.
O que determina o preço do seguro?
O preço de um Seguro Auto é influenciado por vários fatores, como, por exemplo:
- A idade e o valor do carro;
- A idade do condutor e antiguidade da respetiva carta de condução;
- A existência de sinistros anteriores;
- A franquia.
O preço é revisto anualmente e pode mudar consoante tenham sido registados sinistros (agravamento do prémio) ou não (bonificação do prémio).
O que é a franquia?
A franquia é o valor pelo qual o tomador do Seguro Automóvel se responsabiliza, ou seja, o valor a partir do qual a seguradora tem de assumir a despesa. Por exemplo, se a franquia for de 500 euros, significa que, em caso de acidente, o tomador do seguro paga os primeiros 500 euros e a seguradora só assume a despesa restante.
Que tipos de franquia existem?
Há dois tipos de franquias: as fixas e as variáveis. As franquias fixas são de um valor pré-determinado; as franquias variáveis são valores percentuais. Por exemplo, numa franquia de 10% o tomador do seguro assume sempre 10% da despesa e a seguradora os restantes 90%, independente do valor total dessa despesa.
Dá para contratar um seguro sem franquia?
É possível contratar um seguro sem franquias, mas esse benefício vai espelhar-se no preço do seguro.
Que informações pedir antes de contratar um Seguro Auto?
Antes de assinar o contrato com a seguradora, informe-se sobre:
- O preço das coberturas obrigatórias e facultativas;
- Os riscos cobertos por cada uma;
- As franquias possíveis o respetivo impacto no prémio;
- A tabela de penalização e bonificação do prémio;
- O âmbito territorial da cobertura;
- Os critérios de atualização do valor do veículo segurado e correspondente tabela de desvalorização.
Que documentos são necessários para subscrever um Seguro Auto?
Para contratar um Seguro Automóvel tem de apresentar os documentos do tomador do seguro e os documentos de registo do automóvel segurado.
Existe Seguro Automóvel temporário?
Sim. Este seguro cobre a utilização de determinado veículo durante um período de tempo limitado, que pode ir até 30 dias.
O que fazer em caso de acidente?
Se tiver um acidente, comece por registar todas as informações dos condutores e veículos envolvidos no sinistro (peça mesmo os documentos de identificação e livretes), bem como das seguradoras que os cobrem.
Se todos chegarem a acordo em relação ao sucedido, preencham cada um a sua Declaração Amigável de Acidente Automóvel (DAAA), para entregarem às seguradoras. Assegure-se de que todas as declarações contêm informação coerente, mesmo que ninguém se assuma como culpado.
Se não chegarem a acordo ou houver danos pessoais, chame as autoridades. Preencha a sua DAAA e entregue-a à seguradora do outro condutor, juntando-lhe fotografias do local e dos automóveis sinistrados. Não se esqueça de fotografar tudo “como está”, sem mexer em nada, e inclua sinais de trânsito, semáforos, passadeiras e qualquer outra sinalização que estiver por perto e influencie a resolução do conflito.
E se, num acidente, o outro carro não tiver seguro?
Nestes casos, a indemnização a que tiver direito será paga pelo Fundo de Garantia Automóvel (FGA). Primeiro, chame as autoridades ao local; depois tire fotografias de tudo e contacte a FGA dentro de 8 dias úteis para obter apoio.
E se não souber quem lhe bateu no carro?
Também pode acontecer o carro aparecer estragado e não saber quem foi. Nestes casos, pode também recorrer ao Fundo de Garantia Automóvel, mas deve igualmente alertar as autoridades, para que possam proceder a uma investigação.
Quanto tempo demora a seguradora a decidir sobre o acidente?
A partir do momento em que informa a seguradora sobre um sinistro, ela tem dois dias úteis para contactar os lesados e marcar as peritagens aos automóveis acidentados.
O prazo máximo de comunicação ao tomador do seguro sobre a decisão de responsabilidade – que começa a contar a partir do último dia do prazo para primeiro contacto – é de: 15 dias, se houver DAAA; ou de 30 dias, se não houver DAAA.
Se do acidente tiverem resultado danos corporais, o prazo para decisão da seguradora é de 45 dias a contar a partir da data em que a indemnização foi pedida.
É possível contestar a decisão da seguradora?
Sim. Para recorrer da decisão pode apelar, sequencialmente, à própria seguradora; ao provedor do cliente; à mediação; à arbitragem e aos tribunais judiciais.
Ha direito a veículo de substituição?
Se o veículo tiver ficado imobilizado, sim. Tem direito ao carro a partir do dia em que a seguradora assumir responsabilidade exclusiva e até à data de conclusão da reparação do seu automóvel (se ele for reparado numa oficina recomendada pela seguradora) ou até à data que a seguradora impuser como limite para reparação do seu automóvel (se ele for reparado numa oficina não recomendada pela seguradora).
Se tiver havido perda total do veículo sinistrado, o tomador do seguro tem direito a carro de substituição até à data em que a seguradora lhe disponibilizar a indemnização devida.
O carro de substituição deverá ter características semelhantes ao veículo sinistrado.
O que é a perda total do veículo?
Um veículo sofre perda total quando:
- Desaparece ou fica totalmente destruído;
- Quando sofre danos tão graves que não podem ou não devem ser reparados, porque colocam em causa a segurança da viatura;
- Quando tem menos de dois anos e a soma do valor do salvado (o carro, tal como está) e da reparação é superior a 100% do valor venal (o valor do carro antes do acidente);
- Quando tem mais de dois anos e a soma do valor do salvado e da respetiva reparação ultrapasse os 120% do valor venal.
Como se calcula a indemnização por perda total?
Em caso de perda total, o tomador do seguro recebe o valor venal do veículo (ou seja, o valor do carro antes do acidente). Se quiser ficar com o que resta do carro, recebe a diferença entre o valor venal e o valor do salvado (ou seja, o valor do carro antes do acidente, menos o valor do que resta do carro).
Se eu vender o carro, o que acontece ao seguro?
Se comunicar à seguradora a venda do carro segurado, o seguro fica sem efeito 24h após a formalização da venda. Esta comunicação é obrigatória e tem de ser feita pelo próprio tomador do seguro.
E se ainda não tiver terminado o prazo do seguro?
Se já tiver pago o ano todo e vender o carro a meio, pode pedir à seguradora que lhe devolva o dinheiro dos meses que não vai usufruir. Em alternativa, pode pedir à seguradora que associe outro carro a esse seguro – solução mais confortável se estiver a vender um carro para comprar outro.
Tenha presente que o prazo máximo para transferir o seguro para outro carro é de 120 dias.
Atenção: ao contratar um Seguro Automóvel, informe-se sobre as coberturas e as condições e leia com atenção todas as cláusulas do seguro.