Sabe quem tem o direito de herança das contas bancárias? A resposta a essa pergunta, em caso de falecimento, depende do tipo de sucessor a que diz respeito. Fique a saber quem detém os direitos de herança das suas contas bancárias e o que acontece caso não existam qualquer tipo de herdeiros.
Quem pode herdar contas bancárias
Como referido anteriormente, para se perceber quem tem os direitos de herança das contas bancárias é preciso saber se se trata de um herdeiro legítimo ou um herdeiro por via de testamento (testamentário), ou seja, é preciso saber que tipo de sucessor se trata. Assim:
- O herdeiro legítimo é aquele que sucede no todo ou numa parte dos bens de que o testador não pode dispor, por lhes ser legalmente designada (por exemplo, é imperativo legal o direito do cônjuge herdar metade do valor da herança do falecido);
- Um herdeiro testamentário é alguém que se torna sucessor, em bens ou valores determinados, da parte que não esteja legalmente destinada a um herdeiro legítimo.
Por norma, apenas são qualificados como herdeiros os familiares mais próximos da pessoa falecida, dando-se a partilha dos bens pelos mesmos. É o caso dos valores depositados em contas bancárias pertencentes ao falecido, que são herdados, geralmente, pelo cônjuge e filhos (caso existam).
Saiba ainda que se não houver qualquer tipo de herdeiro (nem legítimo, nem testamentário) ou se os herdeiros não quiserem aceitar a herança (ninguém é obrigado a aceitar uma herança. Se assim entender, um herdeiro pode repudiar a herança, manifestando-o por escrito e seguindo as regras para a alienação da mesma), tem de acontecer uma declaração judicial de herança vaga. Após tal declaração, todos os bens da herança são entregues ao Estado, que não os pode recusar.
Como transferir herança das contas bancárias do falecido
Os montantes em contas bancárias (a prazo ou à ordem) podem ser transferidos para depósitos pertencentes aos herdeiros. Para isso é indispensável o documento de habilitação.
No entanto, é importar sublinhar que o banco só permite a movimentação dos montantes de herança das contas bancárias depois de comprovada a isenção de imposto de selo (estão isentos desse imposto as heranças em dinheiro a favor de cônjuge/unido de facto, filho ou pais) ou quando efetuado o pagamento do mesmo, se aplicável (o imposto é devido para todos os outros beneficiários de herança, no correspondente a 10% do montante da mesma).
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