Share the post "Herança indivisa: saiba o que é os quais os procedimentos a seguir"
Quando alguém morre e deixa bens para serem herdados, tem início um processo de sucessão, que tem várias fases. Assim, a herança indivisa é uma fase intermédia, que ocorre quando os herdeiros já aceitaram receber a sua parte dos bens, mas estes ainda não foram distribuídos.
Os procedimentos relacionados com heranças têm de respeitar um conjunto de normas legais. Existindo bens para herdar, não basta entregar a cada um a sua parte. Os bens têm de ser repartidos e registados em nome dos novos proprietários, pagando, quando aplicável, os respetivos impostos.
Em todo este processo, e mesmo que a distribuição da herança seja feita sem conflitos, existem várias fases. Quando os herdeiros já foram chamados e já manifestaram a sua intenção de aceitar a herança, esta deixa de ser jacente e passa a ser designada como herança indivisa.
Isto significa que ainda não foi partilhada. Durante esta fase intermédia – que até pode demorar vários anos – há regras a cumprir por parte dos herdeiros.
Os encargos com a herança indivisa
Antes da partilha da herança, há uma série de encargos que devem ser cobertos pela herança indivisa. Isto é, o dinheiro ou bens que tenham sido deixados pela pessoa que faleceu servem, antes do mais, para fazer face a certos compromissos.
Esta ordem é estabelecida por lei e consta do artigo 2068º do Código Civil. Assim, a prioridade é o pagamento das despesas com o funeral. Seguem-se os encargos com a administração da herança. O passo seguinte é pagar as dívidas do falecido. Depois, e se ainda existirem bens, pode ser feita a divisão pelos herdeiros.
Por isso, antes de aceitar a herança, é conveniente perceber se esta é suficiente para pagar os encargos.
Durante quanto tempo a herança pode permanecer indivisa?
Não existe um limite para a duração da herança indivisa. Ou seja, pode manter-se por partilhar durante vários anos, desde que exista acordo entre os herdeiros.
Assim, estes podem determinar que o património se mantenha por dividir durante um prazo que não deve exceder os cincos anos. Findo este período, podem renovar o prazo, uma ou mais vezes.
Durante o período de tempo em que se mantenha a herança indivisa, a administração dos bens é da responsabilidade do cabeça de casal. No entanto, esta pessoa terá de prestar contas anualmente aos outros herdeiros.
Quem gere a herança indivisa?
Até que seja feita a partilha dos bens, cabe ao cabeça de casal gerir a herança indivisa. Esta função, que geralmente (mas não obrigatoriamente) é atribuída ao cônjuge sobrevivo ou ao filho mais velho, concede alguns poderes, mas tem também várias responsabilidades.
Assim, e além de tratar de uma série de questões burocráticas, o cabeça de casal pode exigir a devolução de bens, cobrar dívidas e vender bens para fazer face às despesas com a administração da herança.
Existem, no entanto, alguns deveres associados, tais como a prestação de contas, o zelo e a prudência na gestão dos bens. Caso não cumpra as suas obrigações, os outros herdeiros podem afastá-lo dessa função.
Para que serve o NIF da herança indivisa?
A herança indivisa tem, como veremos, obrigações fiscais. Por isso, tem também um Número de Identificação Fiscal (NIF), justamente para garantir o cumprimento dessas obrigações.
A explicação é que uma herança indivisa não tem personalidade jurídica. É um património autónomo em que os ativos devem responder pelos passivos. Ou seja, o dinheiro ou bens devem ser usados para cumprir obrigações, incluindo as fiscais.
É, na prática, um veículo jurídico para que os bens transitem de alguém que faleceu para os seus herdeiros. Enquanto tal não acontece, e por exemplo no que respeita ao IMI, é necessário que alguém pague o imposto. Como os herdeiros ainda não estão na posse dos bens, não podem pagar por um património que não detêm.
Assim, e para garantir o pagamento, é atribuído um NIF à herança indivisa. Cabe então ao cabeça de casal usar dinheiro ou vender bens da herança para saldar esta dívida.
O NIF da herança indivisa começa sempre por 7. O cabeça de casal pode fazer o pedido nas Finanças ou num Balcão Heranças.
Obrigações fiscais da herança indivisa
Se a herança tem bens sujeitos a impostos, como por exemplo património imobiliário, depois de feita a partilha as obrigações fiscais passam para os herdeiros que ficam com esses bens.
Quem é responsável por pagar esses impostos enquanto não há partilhas? Vejamos, então, as obrigações fiscais em causa.
Imposto do Selo
Nem sempre acontece, mas há casos em que os herdeiros têm de pagar Imposto do Selo correspondente a 10% do valor da herança.
Esta obrigação não se aplica a cônjuges ou unidos de facto, descendentes e ascendentes. Nos outros casos (por exemplo sobrinhos) há lugar ao pagamento do imposto.
Ainda assim, e mesmo não pagando o Imposto do Selo, o cabeça de casal tem de declarar os bens da herança à Autoridade Tributária, através do preenchimento do Modelo 1 e dos respetivos anexos.
IRS
A herança indivisa é, para efeitos de IRS, uma situação em que existem vários titulares, pelo que casa um tem de pagar impostos pela sua quota parte não da herança, mas dos rendimentos que ela gerou.
Por exemplo, se da herança resultarem rendimentos agrícolas, pecuários, silvícolas, industriais ou comerciais, o cabeça de casal tem de indicar essa situação ao preencher a sua declaração de rendimentos. Assim, tem de entregar o Anexo I e o Anexo B ou C (este último, se existir contabilidade organizada). Deve indicar os lucros ou prejuízos e identificar os outros herdeiros e as suas respetivas parcelas.
Os outros herdeiros, por seu lado, têm de preencher o Anexo D, declarando os rendimentos recebidos e referindo o cabeça de casal.
Numa herança indivisa em que existam outras categorias de rendimentos, cada herdeiro deve declarar a sua sua quota-parte nos rendimentos líquidos, deduções e retenções na fonte no respetivo anexo . Por exemplo, rendas (Anexo F), juros (Anexo E) e/ ou mais-valias (Anexo G).
IMI
O cabeça de casal deve pagar o IMI relativo aos imóveis da herança indivisa. Para o fazer, usa o dinheiro que faça parte dessa herança. Aquando da partilha, e caso o seu valor não seja suficiente para pagar o imposto, o cabeça de casal pode pedir aos outros herdeiros para que o compensem pelo que pagou a mais para além da sua quota.
Cabe-lhe também a responsabilidade de pedir a isenção de IMI, caso reúna condições para o fazer.
Com a entrada em vigor do Orçamento do Estado 2021, a isenção permanente de IMI para prédios de reduzido valor patrimonial (igual ou inferior a 66.500 euros) passa também a aplicar-se aos herdeiros da uma herança indivisa e que cumpram os requisitos para a isenção.
AIMI
Se o Valor Patrimonial Tributário (VPT) de todos os imóveis da herança indivisa for superior a 600 mil euros, esta está também sujeita ao AIMI.
Existe, no entanto, uma forma de o evitar. Para tal, o cabeça de casal deve indicar à AT a quota-parte do património imobiliário de cada herdeiro. Assim, o património é diluído por várias pessoas.
Este procedimento (Declaração de Confirmação-Herdeiros de Herança Indivisa) deve ser feito durante o mês de março, por via eletrónica. Em abril, os restantes herdeiros devem fazer a confirmação da sua quota-parte. E em setembro, fazer o pagamento.
- Diário da República Eletrónico: Código Civil
- Diário da República Eletrónico: Lexionário Responsabilidade pelos encargos da herança
- Portal das Finanças: Código do IMI: Artigo 11.º-A – Prédios de reduzido valor patrimonial de sujeitos passivos de baixos rendimentos
- Autoridade Tributária e Aduaneira: Ficha Doutrinária CIMI Artigo: 11.º-A, 13.º-A e 81