Heranças e partilhas é um daqueles temas problemáticos e que, por norma, associamos a conflitos familiares.
O testamento ou o processo de doação dos bens ainda em vida são as duas formas mais eficazes das pessoas evitarem os problemas familiares durante a partilha dos seus bens após a sua morte. No entanto, são práticas pouco comuns.
Saiba tudo o que precisa de saber sobre heranças e partilhas, nomeadamente as regras associadas à partilha de bens.
Heranças e partilhas: o que precisa de saber
1. Herdeiros legítimos
Não havendo testamento, os bens serão distribuídos pelos herdeiros legítimos, e pela seguinte ordem:
- Cônjuge sobrevivo e descendentes (filhos e/ou netos);
- Cônjuge e ascendentes (pais ou avós) sobrevivos;
- Irmãos e seus descendentes;
- Outros parentes na linha colateral até ao 4.º grau (tios e primos);
- O Estado.
2. Habilitação de herdeiros
Quando há mais do que um herdeiro, um deles – habitualmente o cônjuge (na falta deste, o filho mais velho) – assume a posição de cabeça de casal, a quem pertence a administração da herança (cabe-lhe inclusivamente a responsabilidade de participação de óbito às Finanças e até a possibilidade de cobrança de dívidas da herança) até à partilha dos bens.
É também necessário proceder à habilitação de herdeiros, que pode ser efetuada num Cartório Notarial ou num Balcão de Heranças. A habilitação de herdeiros não é mais que o documento que identifica os herdeiros, servindo para que estes possam registar os bens em seu nome.
3. Processo de partilha de bens
A partilha dos bens pode ser solicitada por qualquer um dos herdeiros e estes podem, existindo comum acordo, partilhar a herança entre si.
Existindo acordo entre os herdeiros basta que estes se dirijam a um Cartório Notarial ou a um Balcão de Heranças e procedam à partilha. No entanto, caso não haja acordo entre os herdeiros (basta um) ou que um dos herdeiros, antes de aceitar a herança, pretenda que seja realizado um inventário com tudo o que compõe a herança (bens e dívidas) é obrigatório a realização desse mesmo inventário.
3. Processo de inventário num Cartório Notarial
O processo de inventário pretende que haja uma distribuição justa, e conforme as leis, dos bens.
Compete ao cabeça de casal fornecer os elementos necessários para se realizar o inventário, que pode ser iniciado, através de requerimento (juntamente com a certidão de óbito), pelos interessados diretos na partilha, Ministério público, entre outros.
Depois de realizada a relação dos bens, não existindo reclamações à mesma (a existir terão de ser decididas) procede-se à conferência de interessados (serão decididas, entre outras questões, as verbas e sua distribuição, aprovação das dívidas e forma do seu pagamento) e, posteriormente, (novamente sob acordo, caso contrário os herdeiros devem licitar os bens) a sentença de partilha (devidamente notificada pelo Ministério Público, todos os interessados e, se aplicável, respetivos advogados).
Sublinhe-se que no momento da partilha, o cônjuge sobrevivo – mesmo que casado em regime de separação de bens – tem prioridade no direito de habitar a casa de família, bem como no uso do respetivo recheio, exceto se já não a habitasse há mais de um ano.
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