Os herdeiros legítimos têm prioridade na distribuição dos bens de uma herança. Mas, afinal, quem são? E qual é a ordem, entre os familiares do falecido, para se poder herdar? É possível escolher outros herdeiros?
Quando não existe um testamento que determine o contrário, há uma ordem pela qual os herdeiros são chamados à sucessão. E, mesmo nos casos em que existe um testamento, os herdeiros legítimos têm sempre salvaguardada a sua quota-parte.
Como as heranças são, muitas vezes, fonte de conflitos familiares, é importante saber quem, em caso de morte, tem direito a ficar com os bens.
Quem são os herdeiros legítimos?
O Código Civil, que regula os procedimentos relacionados com heranças, estabelece claramente o que se faz quando alguém morre e deixa bens. Assim, e se não existir testamento, são sucessores os herdeiros legítimos. Isto é, o cônjuge, os parentes e o Estado.
E, para que não restem dúvidas quanto ao que se entende por parentes, a lei faz uma hierarquia, estabelecendo a ordem para encontrar os herdeiros:
- Cônjuge e descendentes;
- Cônjuge e ascendentes;
- Irmãos e seus descendentes;
- Outros colaterais até ao quarto grau;
- Estado.
Como pode ver, os familiares mais próximos são os primeiros beneficiários de uma herança. Assim, se a pessoa que faleceu for casada e tiver filhos, são estes os primeiros herdeiros legítimos. Mas, se não tiver filhos, os seus pais também podem receber uma parte da herança.
Caso não existam parentes que possam ser herdeiros legítimos a herança é entregue ao Estado.
Um dado importante quando se fala de heranças é que nem sempre são um sinónimo de riqueza. Dívidas e impostos também podem fazer parte deste rol. A solução pode passar por recusar aceitar a herança, ficando assim livre desses encargos.
O cônjuge é sempre um herdeiro legítimo?
Nem sempre. A lei diz que, se à data da morte, estiver divorciado ou separado judicialmente de pessoas e bens, por sentença que já tenha transitado ou venha a transitar em julgado, perde o direito a herdar.
O mesmo acontece se o divórcio ou separação forem decretados depois. Isto porque, segundo o artigo 1785.º do Código Civil, a ação de divórcio pode ser continuada pelos herdeiros para efeitos patrimoniais, “se o autor falecer na pendência da causa”. Ou seja, se alguém falecer e o processo de divórcio estiver a decorrer, os herdeiros podem continuá-lo para que a herança não inclua o ex-cônjuge.
Outras questão importante é que alguém que viva em união de facto não é, para efeitos de herança, considerado como cônjuge. Assim, não tem direito à parte da herança que lhe caberia se estivesse casado. A solução para esta questão é fazer um testamento, deixando à pessoa com quem vive uma parte da herança.
Há, no entanto, alguns limites, já que, mesmo em testamento, só é possível dispor da chamada quota disponível. A restante (a chamada quota legítima), tem de ser entregue aos herdeiros legitimários.
Como é distribuída a quota dos herdeiros legítimos?
O cônjuge tem direito a metade da herança, se não existirem descendentes nem ascendentes. Ou seja, a quota disponível para distribuir por outras pessoas que não o marido/mulher é de metade dos bens.
Se a pessoa que falecer tiver cônjuge e filhos, a quota legítima destinada a estes familiares é de dois terços da herança. Se não houver cônjuge, a legítima dos filhos é de metade ou dois terços da herança, conforme exista só um filho ou existam dois ou mais.
Caso não tenha descendentes nem cônjuge, mas tenha ascendentes, a legítima é de metade da herança (no caso dos pais) ou de um terço se os herdeiros forem ascendentes do segundo grau e seguintes.
Os descendentes do segundo grau (netos) têm direito à parte da herança que caberia ao seu pai ou mãe.
Diferença entre herdeiros legítimos e testamentários
Os herdeiros legítimos são, assim, aqueles que, por lei, e dado o grau de parentesco, têm direito a herdar. Mesmo que o falecido queira favorecer outras pessoas – e mesmo que deixe testamento – terão sempre direito à sua parte da herança. É a chamada quota legítima.
Deste modo, quando se pretende deixar bens a um cônjuge e aos filhos, não é necessário fazer testamento. Por lei, estes são há herdeiros legítimos e só em casos muito específicos podem ser deserdados.
Os herdeiros testamentários, por seu lado, são os que recebem bens porque essa vontade foi manifestada num testamento. É o que ocorre, por exemplo, no caso das uniões de facto. Não sendo considerado cônjuge, só por testamento terá direito a receber uma parte da herança.
Em suma, só há herdeiros testamentários quando há testamento. Esta é, aliás, uma das duas formas de beneficiar outras pessoas que não os herdeiros legítimos, por via da quota disponível. A outra é através de convenção antenupcial.
Como saber se existe testamento?
Os herdeiros legítimos podem não ser, como vimos, os únicos beneficiários da herança. Por isso, e sobretudo quando o valor dos bens é elevado, poderá ser útil saber se existe um testamento. É também importante saber, com exatidão, que bens existem.
Depois do falecimento, qualquer pessoa pode tentar saber, junto do Instituto de Registos e Notariado, se existe um testamento registado.
Para isso, é necessário pedir uma certidão sobre a existência de testamento. O pedido pode ser feito online (mediante o pagamento de 25 euros) ou na Conservatória dos Registos Centrais, em Lisboa.
- Diário da República Eletrónico: Decreto-Lei n.º 47344 – Código Civil