Olga Teixeira
Olga Teixeira
19 Ago, 2024 - 18:00

Herdeiros legítimos e legitimários: sabe qual é a diferença?

Olga Teixeira

Herdeiros legítimos e legitimários são a mesma coisa? O que os distingue? Quem tem mais direitos? Esclareça as dúvidas.

Herdeiros legítimos e legitimários

Os herdeiros legítimos e legitimários têm sempre direito a uma parte da herança, embora em contextos diferentes. Isto é, dependendo da existência de um testamento.

Perceba como funciona a sucessão e quem tem direito a herdar o quê.

A distribuição dos bens de uma herança tem de obedecer a normas legais, pelo que ninguém pode dispor livremente de todo o seu património. Ou seja, há sempre uma parte que cabe aos familiares mais próximos.

A existência de um testamento pode alterar a forma como essa distribuição é feita. E é aqui que surge a questão dos herdeiros legítimos e legitimários.

Como distinguir herdeiros legítimos e legitimários?

A grande diferença é que o herdeiro legítimo é chamado à herança. Isto é, não existindo testamento, os bens destinam-se aos herdeiros legítimos. Que são, por esta ordem: cônjuge, familiares e Estado.

Já os herdeiros legitimários têm direito a uma parte dos bens, mesmo que exista um testamento que disponha o contrário. Isto porque, por lei, os parentes mais próximos (cônjuge, os descendentes e os ascendentes) têm direito a uma parte dos bens do falecido. Esta quota parte, designada legítima, não pode ser reduzida e só não a recebem se forem deserdados ou considerados indignos. Os herdeiros legitimários têm, assim, prioridade sobre a distribuição de bens mesmo que exista um testamento.

Na prática, herdeiros legítimos e legitimários são sempre os parentes mais próximos e que, por lei, têm sempre a garantia de receber uma parte dos bens. A principal diferença é que os legítimos herdam sem necessidade de testamento e os legitimários herdam apesar da existência de um.

Quem são os herdeiros legitimários?

São herdeiros legitimários o cônjuge, os descendentes e os ascendentes, sendo a ordem estabelecida por lei.

A legítima, ou seja, a parte da herança que lhes cabe por lei, varia de acordo com o número de herdeiros.

Por exemplo, a parte que, por lei, pertence ao cônjuge, se não existirem descendentes nem ascendentes, é de metade da herança. Se o falecido tiver filhos, a legítima é de dois terços da herança. Se não existir cônjuge, a legítima dos filhos é de metade ou dois terços da herança, caso exista um só filho ou existam dois ou mais.

É possível deserdar um herdeiro legitimário?

Tendo estes herdeiros direito a uma parte dos bens, só podem ficar de fora da herança em casos muito particulares. Para que sejam deserdados é necessário que o autor da sucessão (isto é, a pessoa que faleceu) tenha deixado um testamento manifestando a vontade de deserdar esse familiar.

No entanto, só o pode fazer se esse herdeiro tiver sido condenado por um crime cometido contra a pessoa, bens ou honra do autor do falecido, do seu cônjuge, descendente, ascendente, adotante ou adotado. Este crime deve ter uma pena superior a seis meses de prisão.

Também é possível deserdar alguém que tenha sido condenado por denúncia caluniosa ou falso testemunho contra as mesmas pessoas.

Se essa pessoa recusou, sem motivo, alimentar ou ajudar o falecido ou o seu cônjuge, também pode ser deserdado.

A lei determina que, para efeitos legais, o deserdado é equiparado ao indigno. O que significa que deixa de ter direito à sua parte da herança.

Quem são os herdeiros legítimos?

Existindo herdeiros legítimos, e mesmo com testamento, só é possível dispor de uma parte dos bens, a chamada quota disponível. A restante parte (quota indisponível ou legítima) destina-se, assim, a estes herdeiros.

A ordem de chamada à herança é como vimos:

  1. Cônjuge e descendentes;
  2. Cônjuge e ascendentes;
  3. Irmãos e seus descendentes;
  4. Outros colaterais até ao quarto grau;
  5. Estado.

Assim, os parentes mais próximos são chamados primeiro à herança. Ou seja, se existir cônjuge e filhos, os pais não têm direito a herdar. Se não tiver cônjuge, filhos ou pais, a herança é para os irmãos e seus descendentes. A ordem de sucessão prolonga-se até aos parentes do 4.º grau da linha colateral. Caso não existam, será o Estado a herdar.

Cônjuge herda, unido de facto não

Quando se fala em herdeiros legítimos e legitimários, há que distinguir a situação do cônjuge da do unido de facto. Nas situações em que existia uma união de facto, não há direito a herança. Ou seja, se não existiu casamento, o sobrevivente não é considerado cônjuge, logo, não é herdeiro.

Assim, se quer assegurar que essa pessoa recebe bens deve usar a quota disponível para, através de testamento, deixar-lhe essa parte da herança. Tal como faria se quisesse beneficiar um amigo, um parente mais distante ou alguém que não é herdeiro legítimo ou legitimário.

Artigo originalmente publicado em2022. Última atualização em fevereiro de 2024.

Fontes

Diário da República Eletrónico: Decreto-Lei n.º 47344 (Código Civil)

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