Homologação 4×4 é um processo bastante complexo e tem merecido algumas queixas por parte dos condutores destas viaturas, pois homologar sistemas e componentes é um processo burocrático moroso e com custos muito elevados.
A Lei prevê que qualquer modificação, extras ou acessórios têm de estar homologados e registados como parte da viatura, caso contrário a viatura todo o terreno circula de forma ilegal e o seu condutor fica sujeito a coimas pesadíssimas.
O que é a homologação 4×4?
Na página do Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT), lê-se que a homologação é “o ato através do qual a autoridade nacional competente ou de outro Estado membro da União Europeia certifica que um modelo de veículo está em conformidade com os requisitos técnicos estabelecidos na legislação e que foi submetido aos ensaios e controlos exigidos”.
A este respeito, a homologação pode ser:
- De modelo, se for válida para um número ilimitado de veículos do mesmo modelo;
- De pequena série, se for válida para um número limitado de veículos;
- Individual, se for válida apenas para um veículo.
Além disso, e consoante o respetivo âmbito de validade, as homologações de veículos podem ser:
- Nacionais, quando são válidas apenas para o território nacional;
- CE, quando são válidas em toda a União Europeia.
No que diz respeito a viaturas todo o terreno e à homologação 4×4, é importante que saiba que se pretende fazer qualquer modificação ao veículo original, portanto, matriculado – seja ao nível de guinchos, pneus, snorkels, roll-bar, pára-choques – o IMT alerta que estes procedimentos estão sujeitos a aprovação, tal como indicado no artigo 114.º do Código da Estrada.
Este artigo estabelece que os sistemas, componentes e acessórios dos veículos estão sujeitos a aprovação de acordo com as regras previstas na regulamentação específica.
Diversas Diretivas da União Europeia permitem nuns casos e obrigam noutros, a homologação de sistemas enquanto elementos de um modelo de veículo, ou de componentes para os veículos.
Para além dos sistemas e componentes, cuja homologação já se encontra regulamentada por Diretivas da UE, existem outros elementos cuja aprovação pode ter um âmbito nacional, inserindo-se neste conjunto as chapas de matrícula, os triângulos de pré-sinalização, placas retrorefletores ou mesmo películas para colocação em vidros.
Homologação 4×4: transformações de sistemas e componentes
O IMT considera por transformação a alteração da estrutura, carroçaria, motor, sistemas ou componentes, de um veículo matriculado de modelo aprovado.
As transformações que impliquem alteração das características regulamentares dos veículos, nomeadamente no que se refere aos seus elementos de identificação ou classificação, que alterem sistemas componentes ou acessórios objeto de homologação ou possam constituir risco para a segurança rodoviária, só podem ser efectuadas mediante autorização prévia do IMT.
O pedido de aprovação deve ser apresentado junto dos Serviços Regionais e Distritais do IMT, acompanhado dos seguintes documentos:
- Formulário Modelo 9 IMT;
- Memória descritiva;
- Desenhos que ilustrem a transformação pretendida (se aplicável);
- Certificação emitida pelo fabricante do veículo ou por serviço técnico acreditado atestando a segurança da transformação e a manutenção do nível de proteção do ambiente;
- Cópias de certificados de homologação de sistemas ou componentes integrados na transformação;
- Documento de identificação do veículo (Livrete+Título de Registo de Propriedade ou Certificado de matrícula);
- Documento de identificação do requerente.
E todo este processo tem um custo próximo dos €150.
É certo que em relação à homologação 4×4, a lei em vigor é por vezes confusa e muito complexa, mas, basicamente, diz que todas as alterações/extras/acessórios têm de estar homologados e registados como parte da viatura.
Quer isto dizer que, no que diz respeito à homologação 4×4, nenhuma alteração às características base da viatura é legal em Portugal a não ser que:
- A alteração esteja prevista na ficha de homologação da viatura em Portugal e a peça ou componente incorporados, esteja devidamente homologado;
- Se a alteração não estiver coberta pelo ponto anterior, mas se for de fornecedor especializado (guinchos, snorkel, por exemplo), a peça ou componente a introduzir, terá que ter uma homologação válida em Portugal e ser montada de acordo com as instruções do fabricante;
- A integração de peças ou componentes de fábrica ou de terceiros, deve ser feita por um integrador que garantirá, através das suas qualificações, a qualidade e segurança do processo;
Todas as peças ou componentes integradas ou alteradas têm que ser alvo de registo junto das entidades oficiais (IMT), de forma a passarem a ser parte da ficha da viatura e parte integrante dos documentos da mesma. Só após este processo, é que as viaturas todo o terreno poderão circular na via pública sem o risco dos seus condutores serem autuados ou ficarem com os documentos apreendidos numa qualquer ação de fiscalização. E não se esqueça que o facto de um veículo alterado passar na IPO, não garante a sua legalidade.
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