O horário de um trabalhador estudante pode contribuir, decisivamente, para o seu sucesso tanto no contexto académico como no contexto profissional.
A possibilidade de prosseguir estudos enquanto se trabalha é, felizmente, reconhecida e valorizada pela nossa sociedade, e não é para menos – é algo muito importante para a formação profissional e pessoal do indivíduo. Os empregadores sabem-no, e a lei prevê-o, concedendo-lhe não só direitos e deveres, mas também um estatuto próprio.
Mais concretamente, este tema surge consagrado no artigo 89º do Código do Trabalho, o qual determina que, para obter esse estatuto, o indivíduo terá de frequentar qualquer nível de educação escolar, incluindo um curso de pós-graduação, mestrado ou doutoramento. E todos têm direito a ele: desde funcionários públicos, privados, por conta própria ou por conta de outrem que frequentem um curso ou formação superior a seis meses.
Conjugar dois horários distintos, um de trabalho, e o outro de escola, muitas vezes diariamente, de forma a proporcionar o sucesso pleno em cada uma dessas áreas ao trabalhador estudante, requer uma planificação rigorosa. Por isso, o horário de um trabalhador estudante surge regulamentado na lei portuguesa, mais concretamente no Código do Trabalho.
Segundo o Código do Trabalho, o horário de um trabalhador estudante deve ser sempre definido no sentido de se conciliar o melhor possível as responsabilidades académicas com as profissionais.
Qual dos horários é o que deve ser adaptado em função do outro?
A lei estabelece, desde logo, uma hierarquia: o horário de trabalho, sempre que tal for possível, deve ser adaptado em função do horário escolar, para que o trabalhador estudante possa frequentar as aulas.
Existem vários fatores que condicionam a planificação de um horário de um trabalhador estudante, de modo a adaptar-se da melhor forma à vida de cada trabalhador estudante. Um dos principais fatores a ter em conta quando se ajusta o horário de um trabalhador estudante é o tempo de deslocação para o estabelecimento de ensino.
Alguns desses fatores podem mesmo, em certos casos, tornar incompatível a frequência da escola com o emprego. O que fazer nesses casos?
O que acontece quando não é possível conciliar o horário de trabalho com o das aulas
Em caso de incompatibilidade de horários, o trabalhador estudante pode faltar ao trabalho para ir às aulas, mediante algumas regras, sem perda de direitos e com a garantia de que aquele período é contado para efeitos de prestação efetiva da atividade.
Faltar ao trabalho para ir às aulas: é possível?
Quantas horas por semana se pode faltar ao trabalho para ir às aulas? Depende. A dispensa de trabalho para ir às aulas pode ser utilizada de uma assentada só ou em frações, por escolha do trabalhador estudante, estando sujeito a uma duração máxima, dependendo de quantas horas trabalha por semana. A saber:
- Se o horário semanal for igual ou superior a 20 horas e inferior a 30 horas, tem direito a faltar três horas por semana para frequentar as aulas;
- Caso o horário de trabalho semanal seja igual ou superior a 30 horas e inferior a 34 horas, o número de faltas é de quatro horas por semana;
- Se trabalhar 34 horas por semana ou mais, mas menos de 38 horas, a dispensa ao trabalho é de cinco horas semanais;
- Para um horário de trabalho igual ou superior a 38 horas semanais, a dispensa é de seis horas semanais.
Em caso de não consenso entre trabalhador e empregador, como proceder?
No caso de não haver consenso entre trabalhador e empregador no que diz respeito ao ajustamento do horário de trabalho de um trabalhador estudante, ou em relação às dispensas para as aulas, a última palavra cabe ao empregador.
Horas extra no trabalho
O trabalhador estudante está dispensado de realizar horas extra no trabalho, assim como não é obrigado a trabalhar em regime de adaptabilidade, banco de horas ou horário concentrado quando estes coincidam com o seu horário escolar ou com prova de avaliação.
Horário de um trabalhador estudante: direitos
A ter em conta: os restantes direitos de quem pratica este horário
- O trabalhador estudante não tem de frequentar um número mínimo de disciplinas de um curso, nos graus de ensino em que tal é possível;
- O regime de prescrição é aplicado, assim como outro regime que implique mudar de escola;
- O aproveitamento não é influenciado pela frequência mínima de um número de aulas por disciplina;
- Se estiver a realizar época de recurso, o trabalhador estudante não terá limites impostos relativamente ao número de exames que poderá fazer. Poderá mesmo em certos casos ter direito a uma época especial de exames em todas as disciplinas;
- Frequentar aulas de compensação ou de apoio pedagógico consideradas imprescindíveis pela escola;
- Quando a escola tem a possibilidade de proporcionar um horário pós-laboral, tudo o que for exames, provas de avaliação ou serviços de apoio ao trabalhador-estudante deverá ser concentrado dentro desse mesmo horário.