Share the post "Sou mãe de duas bebés, pedi horário flexível e foi recusado. Empregador não aceita decisão a meu favor"
Sou mãe de duas bebés, pedi o horário flexível e foi recusado. O parecer foi para a CITE e ficou desfavorável à entidade empregadora, que diz que sou obrigada a cumprir com o horário estipulado pelo mesmo porque fez uma reclamação à CITE. Ora falei com ACT, que está a seguir o meu caso, mas também desconhece essa alínea que o empregador mostrou confirmando que sou obrigada a cumprir com os horários rotativos. A ACT disse que ia contactar a CITE.
A minha dúvida para mim mesma é: para que serve o Código de Trabalho (artigo 57º da Lei 7/2009), se mesmo com a decisão da CITE, a entidade patronal pode pôr o horário de trabalho que quer e dificultando a vida pessoal da funcionária com os filhos?
Dantas Rodrigues: Existindo um parecer da Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego (CITE), em sentido desfavorável à intenção da entidade empregadora recusar o pedido de horário flexível proposto pela trabalhadora, a entidade empregada não pode recusar o pedido, devendo cumprir com a orientação daquela comissão.
Se a entidade empregadora discordar do parecer, pode, porém, recorrer ao tribunal para que decida aquela questão e, porventura, seja alterada a decisão da CITE. Todavia, até lá, deve cumprir com o pedido.
A entidade empregadora está assim, a agir em desconformidade com a lei e a violar as garantias e direitos da trabalhadora, o que constitui uma contraordenação grave.
Neste caso, terá de ser a Autoridade para as Condições do Trabalho a fiscalizar a situação e autuar a entidade empregadora, obrigando-a a tomar medidas corretivas desta situação.
Mais informações podem ser consultadas no website oficial do evento QSP Summit
Estudo da consultora QSP, organizadora do QSP SUMMIT, realizado a propósito da 17ª edição do evento, que vai decorrer de 2 a 4 de julho de 2024, no Porto – Matosinhos, com o mote ‘Rethinking Organizations’.