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O horário flexível de trabalhador com responsabilidades familiares é um direito previsto na lei.
Manter um emprego e uma família implica muito esforço e dedicação por parte do trabalhador, pois conseguir conciliá-los é o grande desafio! Muitas vezes, os horários de trabalho não se coadunam com os horários das creches e escolas, por exemplo, e , assim, os pais ficam em maus lençóis para conseguirem levar avante os seus compromissos sem que os próprios ou terceiros fiquem prejudicados.
Para promover uma maior conciliação entre a vida profissional e a familiar, a lei refere que constitui um dever da entidade patronal proporcionar aos seus trabalhadores condições de trabalho que permitam uma convivência harmoniosa entre a vida profissional e a vida familiar, bem como proceder às alterações de horários de trabalho necessárias para esse efeito.
Damos, então, a conhecer a legislação que regulamenta o horário flexível e quais as condições que deve reunir para usufruir deste tipo de horário.
O que diz a lei sobre o horário flexível de trabalhador com responsabilidades familiares?
De acordo com o artigo 56.º do Código do Trabalho:
“Entende-se por horário flexível aquele em que o trabalhador pode escolher, dentro de certos limites, as horas de início e termo do período normal de trabalho diário.”
Os trabalhadores em regime de horário flexível podem trabalhar diariamente até seis horas consecutivas ou dez horas de trabalho não consecutivas, e devem cumprir o correspondente período normal de trabalho semanal, em média de cada período de quatro semanas.
Em que situações se pode recorrer ao direito ao horário flexível?
Segundo o Código do Trabalho, o horário flexível de trabalhador com responsabilidades familiares surge como uma das medidas no âmbito da proteção da parentalidade, e é um direito que assiste a todos os pais trabalhadores com um ou mais filhos com idade inferior a doze anos ou, de qualquer idade se forem portadores de deficiência ou doença crónica e com eles partilhem o mesmo teto.
Os pais podem beneficiar deste apoio em simultâneo?
O direito ao horário flexível de trabalhador com responsabilidades familiares tem por regra só poder ser usado por cada elemento do casal à vez – os pais não podem gozar deste privilégio em simultâneo, mas sim de forma totalmente independente e intercalada, se assim o desejarem.
Como é formulado o horário flexível?
O horário deverá ser composto pela entidade patronal, e deve determinar:
- Um ou dois períodos de presença obrigatória, com duração igual a metade do período normal de trabalho diário;
- Os períodos de início e fim do trabalho normal em cada dia, sendo que cada um deverá durar pelo menos o equivalente a um terço do período normal de trabalho diário, podendo ter em conta o período de funcionamento normal do estabelecimento;
- Um intervalo de descanso até duas horas.
O trabalhador, enquanto usufrui deste direito, pode exercer outra atividade profissional?
Neste ponto, a lei é clara: o trabalhador não pode exercer outra atividade profissional.
Que direitos se mantêm durante este tipo de horário?
No que diz respeito a avaliações e a progressão de carreira, o trabalhador não será penalizado.
Como solicitar o horário flexível de trabalhador com responsabilidades familiares?
De acordo com o artigo 57.º do Código do Trabalho, o primeiro passo é solicitá-lo à entidade empregadora, por escrito, com a antecedência de 30 dias.
Este pedido dever conter os seguintes elementos:
- Indicação do prazo previsto, dentro do limite aplicável;
- Declaração da qual conste que o menor vive com o trabalhador em comunhão de mesa e habitação.
O empregador deve comunicar por escrito, no prazo de 20 dias contados a partir da receção do pedido, a sua decisão.
Atenção, este pedido apenas pode ser recusado pelo empregador com fundamento em exigências imperiosas do funcionamento da empresa, ou na impossibilidade de substituir o trabalhador se este for indispensável.
De acordo com o ponto 8, do artigo 57º do Código do Trabalho, o pedido é considerado aceite pelo empregador se:
- Não comunicar a intenção de recusa no prazo de 20 dias após a receção do pedido;
- Tendo comunicado a intenção de recusar o pedido, mas não informar o trabalhador da decisão sobre o mesmo no prazo previsto;
- Não submeter o processo à apreciação da entidade competente na área da igualdade de oportunidades entre homens e mulheres dentro do prazo previsto.
Nota: para pedir continuação do horário, deve proceder-se como para o pedido inicial.
O que fazer se o pedido for recusado?
No caso de pretender recusar o pedido de horário flexível de trabalhador com responsabilidades familiares, o empregador deve incluir na comunicação o fundamento da intenção de recusa.
Perante a comunicação de intenção de recusa, o trabalhador pode apresentar, por escrito, uma apreciação, no prazo de cinco dias a partir da recepção da comunicação.
Então, depois disso, o empregador deve enviar o processo para apreciação pela entidade competente na área da igualdade de oportunidades entre homens e mulheres, com cópia do pedido, do fundamento da intenção de o recusar e da apreciação do trabalhador.
Esta entidade, no prazo de 30 dias, deve notificar o empregador e o trabalhador do seu parecer. O parecer considera-se favorável à intenção do empregador se não for emitido neste prazo.
Se o parecer for desfavorável, o empregador só pode recusar o pedido após decisão judicial que reconheça a existência de motivo justificativo.