Ekonomista
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11 Jan, 2024 - 12:55

Horas de trabalho: saiba se está a trabalhar mais do que deve

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É essencial saber como se processa a regulamentação das suas horas de trabalho, desde as horas de período normal às horas extra.

A legislação laboral define as horas de trabalho como o número de horas entre o início e o fim do período de trabalho diário de cada trabalhador – incluindo os intervalos de descanso estabelecidos em função das necessidades dos trabalhadores e da empresa.

O que significa que, quando celebra um contrato de trabalho, além de considerar aspetos como o valor do salário, tipo de contrato e a identificação da identidade empregadora, terão também de ficar estabelecidas as horas de trabalho e o regime a que o trabalhador está sujeito.

Horas de trabalho: o que diz a lei

Para que não existam dúvidas relativamente ao tema, em Portugal a legislação estabelece que o período normal de trabalho não pode exceder as 8 horas diárias e as 40 horas por semana.

Além disso, é importante ainda referir que o trabalhador que está sujeito a este horário de trabalho tem de ter, pelo menos, 1 dia de folga semanal e gozar os intervalos durante aquele horário.

Contudo, existem ainda outros regimes como a isenção de horário, o horário flexível ou o regime de adaptabilidade (que implementa flexibilidade, permitindo ao trabalhador adaptar o seu horário às necessidades da empresa).

Que tipos de regimes existem que podem alterar o horário laboral?

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Regime de horário flexível

Se se questiona se o trabalhador pode solicitar um regime de horário flexível saiba que a lei prevê que, em determinadas situações, quando os trabalhadores tenham filhos menores de 12 anos ou qualquer idade portadores de deficiência ou doença crónica, possam solicitar este tipo de regime.

De um modo geral, todos os profissionais que estejam ao abrigo deste regime devem cumprir até 6 horas seguidas até um total de 10 horas diárias (de forma que correspondam ao período normal de trabalho semanal).

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Regime de isenção de horário

Qualquer trabalhador pode ter isenção de horário de trabalho. No entanto, é normalmente aplicada a quem assume cargos de chefia e administração.

No Código do Trabalho lê-se que em regime de isenção de horário um profissional não fica sujeito aos limites máximos dos períodos normais de trabalho. Contudo, este tipo de isenção tem de obedecer a um determinado número de horas por dia ou semana – regra geral, não podendo ser superior a 2 horas por dia ou 10 por semana.

E ao contrário do que muitos possam pensar, neste regime, o trabalhador não trabalha menos horas. O que acontece é o facto de existir um horário mais flexível, mantendo-se o direito ao descanso semanal, feriados e descanso diário.

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Regime de adaptabilidade

O regime de adaptabilidade é outro tipo de regime que poderá alterar as horas de trabalho de um profissional. No fundo, consiste na possibilidade de redefinir a média de trabalho durante um período (acordando com os trabalhadores), permitindo que se trabalhe mais do que o número normal de horas um dia, para depois trabalhar menos no outro.

Por isso, as horas de trabalho acabam por ser exatamente as mesmas do que no período normal. A única diferença é o facto de estas serem distribuídas de forma irregular, sendo que o máximo de horas permitidas por semana são 50.

Como funcionam os intervalos durante as horas de trabalho?

Todos os profissionais que trabalhem por mais de 5 horas seguidas, têm direito a um período de descanso que não pode ser inferior a 1 hora, nem superior a 2 horas.

Excecionalmente, e tendo por base as leis criadas para os diferentes setores de atividade, as horas de trabalho podem atingir as 6 horas consecutivas, sendo que o intervalo de descanso é reduzido, excluído ou com uma duração superior a 1 hora.

E como funciona o trabalho por turnos?

Normalmente recorre-se a este tipo de horário quando o funcionamento da empresa excede os limites máximos dos períodos normais de trabalho – ou seja, nessa situação devem vigorar os horários por turnos organizados e se possível de acordo com as preferências dos trabalhadores.

Importa ainda referir que o trabalhador só pode mudar de turno após o dia de descanso semanal.

O que se entende por trabalho noturno e quantas horas estão associadas?

De uma forma geral, o trabalho noturno tem uma duração mínima de 7 horas e máxima de 11 horas, compreendidas entre as 24h e as 05h da manhã.

Além disso, os profissionais que trabalham neste regime não podem executar tarefas por mais de 8 horas diárias, devido a um aumento do desgaste mental e físico a que estão sujeitos.

Entre dois dias de trabalho consecutivos, tem direito a descanso?

Se o objetivo é saber tudo sobre as horas laborais, é extremamente importante perceber como funciona o período de descanso.

O profissional tem direito a um período de descanso de pelo menos 11 horas seguidas entre dois períodos diários de trabalho consecutivos. No entanto existem algumas exceções:

  • sempre que for necessária a prestação de trabalho suplementar por motivo de força maior ou por ser indispensável para reparar ou prevenir prejuízo para a empresa;
  • quando o período normal de trabalho seja fracionado ao longo do dia;
  • Trabalhadores que ocupem um cargo de direção ou administração ou com poder de decisão autónomo, que esteja isento de horário de trabalho;
  • em atividade caracterizada pela necessidade de assegurar a continuidade do serviço ou da produção.

Posso ser obrigado a prestar horas extra à empresa?

É importante compreender que todo o trabalho que é realizado fora das horas estipuladas, se trata de um trabalho suplementar ou extra. Assim, o empregador pode solicitar que preste horas extra, mas com algumas restrições:

  • em caso de força maior ou quando for indispensável para prevenir ou repara prejuízo grave para a empresa;
  • quando a empresa tenha que fazer face a um acréscimo eventual e transitório de trabalho e que para tal, não se justifique a admissão de trabalhador.

O que significa que, nestes casos, o trabalhador é obrigado a realizar a prestação de serviços e trabalho. No entanto saiba que o trabalho extra apenas pode ser realizado até duas horas por dia e num horário normal de trabalho.

No caso das micro ou pequenas empresas, não lhe pode ser exigido um trabalho extra superior a 175 horas anuais. Já em relação às médias ou grandes empresas, o limite está fixado em 150 horas anuais.

Quem não é obrigado a prestar horas extra?

Estão dispensados dessa obrigação as grávidas e trabalhadores com filhos que tenham até um ano de idade. As trabalhadoras que estejam a amamentar pode recusar fazer horas extraordinárias, se este trabalho não for compatível com a sua saúde ou da criança.

Não são obrigados a prestar horas extra os trabalhadores que sejam cuidadores, menores de idade, ou que tenham uma deficiência/doença crónica.

Como são pagas as horas extraordinárias?

No que diz respeito à remuneração, houve mudanças na Lei do trabalho em 2023. Assim, todo o trabalho suplementar que seja realizado num número de horas superior a 100 deve ser pago com acréscimos:

  • 50% pela primeira hora (ou fração de hora);
  • 75% por hora (ou fração de hora subsequente), em dia útil;
  • 100% por cada hora (ou fração de hora) em dia que seja feriado ou de descanso semanal, (obrigatório ou complementar).
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