A IES (Informação Empresarial Simplificada) consiste numa declaração anual obrigatória a empresas e pessoas singulares com contabilidade organizada.
A declaração é entregue por via eletrónica, e une várias declarações e contas anuais para fins contabilísticos, fiscais e estatísticos numa só.
O que é a Informação Empresarial Simplificada (IES)?
Criada em 2007 (Portaria n.º 208/2007), a IES, informação empresarial simplificada, veio facilitar o cumprimento das obrigações legais das empresas.
Antes, os relatórios e contas anuais tinham que ser entregues em várias entidades: Banco de Portugal, Instituto Nacional de Estatística (INE), Autoridade Tributária e ainda nas conservatórias do registo comercial, em papel, para efeitos de depósito.
Com a introdução da IES, toda a informação que as empresas têm de prestar relativamente às suas contas anuais passou a ser transmitida por via eletrónica, num único momento e apenas a uma única entidade.
Que obrigações cumpre com a IES?
Através da IES cumpre de uma só vez as seguintes quatro obrigações legais:
- Entrega da declaração anual de informação contabilística e fiscal (n.º 1 do artigo 117.º e 121.º do Código do IRC e n.º 1 do artigo 113.º do Código do IRS);
- Registo da prestação de contas junto das conservatórias de registo comercial (n.º 1 do artigo 15.º do Codigo do Registo Comercial);
- Prestação de informação estatística ao Instituto Nacional de Estatística (n.º 1 do artigo 6.º da Lei do Sistema Estatístico Nacional);
- Prestação de informação contabilística para fins estatísticos ao Banco de Portugal (artigo 13.º da Lei Orgânica do Banco de Portugal).
Como entregar e qual o prazo limite?
A IES deve ser entregue pelo respetivo Contabilista Certificado (CC).
Para submetê-la, eis os passos a seguir:
- Aceder ao Portal das Finanças;
- Escolher a opção “entregar IES” e preencher a respetiva declaração;
- Depois de preencher a IES e após validar a informação, poderá clicar em “submeter” e enviar a IES para a Autoridade Tributária;
- Deve guardar a referência multibanco que surge automaticamente no ecrã para permitir o pagamento do registo da prestação de contas;
- O registo deve ser pago nos 5 dias úteis seguintes à submissão da declaração.
Prazo de entrega em 2021 (relativo ao exercício de 2020)
Até 2019, a IES era apresentada até ao dia 15 do 7.º mês posterior à data do termo do período económico. Na maioria dos casos, o ano económico corresponde ao ano civil, pelo que a declaração deveria ser entregue até ao dia 15 de julho do ano seguinte àquele a que as contas diziam respeito.
Mas a Portaria n.º 31/2019 veio introduzir novos prazos para a entrega das declarações a partir de 2020 (respeitantes à prestação de contas do exercício de 2019). Porém, e por causa da pandemia, o calendário fiscal voltou a ser reajustado.
Assim, e de acordo com o Despacho 191/2021-XXII do SEAF, de 15 de junho, os pagamentos terão de ser efetuados:
- até 16 de julho de 2021: entrega da declaração modelo 22 de IRC relativa a 2020 e o respetivo pagamento;
- até 22 de julho de 2021: a entrega da IES/DA a constituição/entrega do dossiê fiscal relativos a 2020.
E quando o ano civil não coincide com o ano económico?
Embora seja a exceção, há negócios em que, pelas suas especificidades, o ano económico não coincide com o ano civil. Nessas situações, a IES deve ser entregue até ao 4.º mês posterior à data do termo do período de tributação.
Tem custos associados?
Sim. O custo deve-se apenas ao registo da prestação de contas. As restantes obrigações cumpridas através da entrega da IES não estão sujeitas a pagamento. Os custos são os seguintes:
- 85€ se registo relativo a exercício económico igual ou inferior a 2011;
- 80€ se registo relativo a exercício económico igual ou superior a 2012.
O registo de prestação de contas deve ser pago no prazo de 5 dias úteis após a submissão da declaração.
Apesar do preço, a IES contribui para diminuir significativamente a burocracia da entrega dos relatórios anuais de contas e reduzir os custos das empresas. Agora a entrega é feita por via eletrónica de uma única vez e apenas a uma entidade.
Quem está obrigado a entregar a IES?
A obrigação da entrega da IES decorre das obrigações da entrega especificamente previstas em cada um dos anexos dessa declaração.
Isto significa que, se determinada entidade não estiver abrangida pela obrigação de entrega de qualquer anexo da IES, então não tem de preencher essa declaração. Note-se que não é possível entregar apenas a folha de rosto da IES.
Entre as entidades obrigadas à entrega da IES estão, por exemplo, os sujeitos passivos de IRC:
- residentes que exercem, a título principal, atividade comercial, industrial ou agrícola (que apliquem NIC/SNC, exceto setor financeiro e segurador) – Anexo A e outros;
- residentes que não exercem, a título principal, atividade comercial, industrial ou agrícola – Anexo D ou Anexos IVA ou Imposto Selo;
- residentes que exercem, a título principal, atividade comercial, industrial ou agrícola (que não apliquem NIC/SNC, exceto setor financeiro e segurador) – Anexo A2 e outros (fundos de investimento, OIC e outros);
- residentes que exercem, a título principal, atividade comercial, industrial ou agrícola (setor financeiro e segurador) – Anexo B ou C e outros;
- não residentes com estabelecimento estável em território português – Anexo A e outros;
- não residentes sem estabelecimento estável em território português – Anexo E ou Anexos IVA ou Imposto Selo.
E os sujeitos passivos de IRS:
- da categoria B de IRS, que possuam ou sejam obrigados a possuir contabilidade organizada (incluindo os EIRL) – Anexo I e outros;
- da categoria B de IRS, que não possuam nem sejam obrigados a possuir contabilidade organizada – Anexo Q do Imposto Selo.
Quem está dispensado da entrega?
Da mesma forma, não existe uma dispensa específica da entrega da IES prevista nos códigos fiscais ou em qualquer legislação.
A dispensa da entrega da IES decorre do sujeito passivo em causa não ter a obrigação de submeter qualquer Anexo da IES. Recorde-se que não é possível proceder à entrega da IES apenas com a folha de rosto.
Assim, estão dispensados da entrega da IES os sujeitos passivos de IRC residentes que não exercem, a título principal, atividade comercial, industrial ou agrícola, quando cumulativamente:
- não tenham obtido rendimentos em território português, ou tendo obtido rendimentos, estes estejam sujeitos a retenção na fonte a título definitivo (não apresentam o Anexo E);
- não sejam sujeitos passivos de IVA em Portugal (não apresentam anexos L, M, N, O e P);
- não sejam sujeitos passivos de imposto do selo (não apresentam Anexo Q);
Estão também dispensados da entrega os sujeitos passivos da categoria B de IRS que não possuam nem sejam obrigados a possuir contabilidade organizada, quando não tenham sido sujeitos passivos de imposto do selo (não apresentam anexo Q).
Note-se, aliás, que estes nunca têm que entregar qualquer anexo de imposto sobre o rendimento (n.º 1 do artigo 113.º do CIRS), nem de IVA (n.º 16 artigo 29.º do CIVA).
E se a IES não for entregue?
Qualquer empresa que não entregue a IES sujeita-se a sanções previstas na legislação fiscal, legislação do registo comercial e na legislação do sistema estatístico nacional, devido à falta de cumprimento das suas obrigações. O melhor é entregar a IES, de modo a evitar tais problemas.
Note que a submissão da IES não implica que uma empresa possa deixar de responder a inquéritos do INE. Informações com caráter específico para determinados setores de atividades continuam a ser recolhidas pelo INE através de inquéritos.