Share the post "IMI: herança indivisa é um quebra-cabeças que deve resolver"
O IMI da herança indivisa é um dos temas quentes de 2017. Além de ser um problema de difícil compreensão, com que as pessoas se vêm subitamente obrigadas a enfrentar, existem algumas alterações ao nível da legislação que obrigam a cautela redobrada.
IMI da herança indivisa: quais são as alterações na lei?
As alterações em causa estão relacionadas com o orçamento do estado para 2017 e com o novo imposto que este introduz, o adicional ao IMI, em substituição do antigo imposto do selo. Uma vez que este imposto impacta de forma muito particular as heranças indivisas, convém conhecer alguns detalhes.
Sobre o adicional ao IMI
Este novo imposto incide sobre a totalidade dos imóveis destinados à habitação detidos por um contribuinte, seja ele uma pessoa singular ou coletiva, quando o valor patrimonial tributário (VPT) é superior a 600.000€.
As pessoas singulares estão sujeitas a uma taxação de 0,7% sobre o valor que excede os 600.000€, e a uma taxação de 1% sobre o valor que exceda 1.000.000€.
Mas caso as Finanças não recebam uma declaração que identifique todos os herdeiros, e as respetivas quotas-partes da herança que correspondem a cada um, a herança indivisa é equiparada a pessoa coletiva e sujeita a taxação de valores muito superiores.
Evitar equiparação a pessoa coletiva no IMI herança indivisa
Todas as declarações são entregues diretamente no Portal das Finanças, com recurso ao NIF e senha atribuída à herança.
O cabeça-de-casal deve entregar uma declaração que identifique todos os herdeiros e as respetivas quotas-partes de cada um. Posteriormente, cada um dos herdeiros deve confirmar a sua quota-parte numa segunda declaração entregue por eles. Basta que um não cumpra este procedimento para todo o processo ser inviabilizado.
Caso o processo seja concluído com sucesso, para efeito do adicional ao IMI, a quota-parte da herança de cada um é somada ao restante património imóvel individual e, se não ultrapassar os 600.000€, não há pagamento fazer.
Nota: este processo não constitui uma partilha efetiva dos bens, nem altera o titular do imóvel inscrito na matriz predial. Trata-se apenas de diluir o valor patrimonial tributário por todos os herdeiros para efeito de pagamento de impostos.
IMI herança indivisa de VPT inferior a 600.000€
O pagamento do comum IMI, no caso de uma herança indivisa em que o valor patrimonial tributário não exceda os 600.000€, é da responsabilidade do cabeça-de-casal registado na matriz predial.
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