Ekonomista
Ekonomista
28 Abr, 2023 - 10:20

IMI para quem tem piscina: saiba quanto mais pode ter de pagar

Ekonomista

O agravamento do IMI para quem tem piscina está relacionado com a fórmula de cálculo do imposto. Saiba de quanto pode ser a conta e como contornar este custo.

Nos dias de maior calor, ter uma casa com piscina pode ser muito agradável, mas também pode significar uma conta de IMI mais alta. As piscinas, tal como as garagens ou sistemas de climatização, são considerados elementos de qualidade e conforto e, como tal, contam para o cálculo do Imposto Municipal sobre Imóveis.

Assim, o IMI para quem tem piscina será maior do que em imóveis sem este equipamento. Mas há piscinas, que pelas suas características, não implicam um agravamento do IMI.

Se uma piscina é algo de que não abre mão, veja de seguida qual o impacto que tem no imposto a pagar e como pode contornar este custo extra sem abdicar dos mergulhos.

Que elementos podem agravar ou diminuir o IMI?

Além das taxas de IMI aplicadas em cada município, o montante do imposto a pagar todos os anos é também determinado pelo Valor Patrimonial Tributário (VPT) do imóvel, ou seja, pelo valor que as Finanças lhe atribuem.

Para chegar a esse valor, o Fisco tem em conta seis parâmetros:

  1. Valor base dos prédios edificados;
  2. Área bruta de construção adicionada da área excedente de implantação da construção;
  3. Coeficiente de afetação;
  4. Coeficiente de localização;
  5. Coeficiente de qualidade e conforto;
  6. Coeficiente de vetustez.

O agravamento do IMI para quem tem piscina prende-se com a aplicação do penúltimo destes seis parâmetros: o coeficiente de qualidade e conforto.

Este coeficiente está previsto no artigo 43º do código do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI), e engloba diversos elementos de qualidade e conforto que podem contribuir para o aumento ou diminuição do Valor Patrimonial Tributário e, consequentemente, do imposto cobrado.

Dentro dos fatores de agravamento, isto é, dos elementos majorativos, estão, para além da existência de piscina, a existência de garagem, campos de ténis, sistemas de climatização ou a existência de elevadores em prédios com menos de quatro pisos.

Por outro lado, consideram-se fatores minorativos a inexistência de cozinha, a inexistência de instalações sanitárias ou o estado deficiente de conservação, que contribuem para atenuar o imposto a pagar.

Consulte na tabela abaixo os respetivos coeficientes (majorativos e minorativos) para os vários elementos de qualidade e conforto.

TABELA I – Prédios urbanos destinados a habitação (Art.º 43.º CIMI)

Elementos de qualidade e confortoCoeficientes
Majorativos:
Moradias unifamiliaresAté 0,20
Localização em condomínio fechado0,20
Garagem individual0,04
Garagem coletiva0,03
Piscina individual0,06
Piscina coletiva0,03
Campos de ténis0,03
Outros equipamentos de lazer0,04
Qualidade construtivaAté 0,15
Localização excecionalAté 0,10
Sistema central de climatização0,03
Elevadores em edifícios de menos de quatro pisos0,02
Localização e operacionalidade relativasAté 0,20
Minorativos:
Inexistência de cozinha0,10
Inexistência de instalações sanitárias0,10
Inexistência de rede pública ou privada de água0,08
Inexistência de rede pública ou privada de eletricidade0,10
Inexistência de rede pública ou privada de gás0,02
Inexistência de rede pública ou privada de esgotos0,05
Inexistência de ruas pavimentadas0,03
Inexistência de elevador em edifícios com mais de três pisos0,02
Existência de áreas inferiores às regulamentares0,05
Estado deficiente de conservaçãoAté 0,05
Localização e operacionalidade relativasAté 0,10

Qual o impacto da construção de uma piscina no IMI?

Casa moderna com piscina

No caso do IMI para quem tem piscina, os coeficientes de agravamento são de 0,03, se a piscina for coletiva, ou de 0,06 para piscinas individuais.

Para efeitos da aplicação deste coeficiente, e de acordo com o código do IMI:

“Considera-se piscina qualquer depósito ou reservatório de água para a prática da natação desde que disponha de equipamento de circulação e filtragem de água.”

alínea f) do n.º2 do artigo 43.º do Código do IMI

Quem tem uma piscina quanto mais paga de IMI?

As contas não são muito difíceis de se fazer.

Imaginemos que no seu município, a taxa de IMI cobrada é de 0,35% e o imóvel de que é proprietário está avaliado em 150 mil euros. Nesse caso, o montante de IMI que paga anualmente é de 525 euros por ano.

  • 0,35% (taxa de IMI) x 150 mil euros (VPT) = 525 euros/ano (IMI)

Se construir uma piscina para uso individual, e não fizer mais nenhuma alteração, o VPT do imóvel vai sofrer um agravamento de 6%, passando a valer 159 mil euros (150 mil euros x 1,06). Pela mesma casa, mas com piscina, vai passar a pagar 556,5 euros de IMI, mais 31,5 euros por ano.

  • 0,35% (taxa de IMI) x 159 mil euros (VPT c/piscina) = 556,5 euros/ano (IMI)

E se não declarar a piscina ao Fisco?

Acontece que, por vezes, a construção da piscina dá-se num momento posterior à construção do imóvel e depois de este estar já avaliado pelas Finanças.

Esta e outras alterações que se traduzam em aumento do valor patrimonial dos imóveis devem sempre ser reportadas à Autoridade Tributária, através do Modelo 1 do Imposto Municipal sobre Imóveis, por forma a ajustar o montante do imposto a cobrar.

No entanto, muitos cidadãos não o fazem, quer intencionalmente, quer por desconhecimento desta obrigação.

No caso de o imóvel ser vendido ou de haver uma inspeção extraordinária por parte do Fisco, com vista a proceder à sua reavalição, é possível descobrir a existência de intervenções que aumentaram o valor do imóvel – como é o caso das piscinas –, mas que não foram comunicadas.

Se tal ocorrer, a AT pode proceder a um recálculo de IMI, forçando o proprietário a liquidar, com efeitos retroativos, o montante até ao prazo de caducidade do imposto, que corresponde a quatro anos.

Como ter uma piscina e evitar o agravamento do IMI?

Se quer ter uma piscina, mas dispensa pagar mais IMI por isso, saiba que há alternativa. Uma forma de evitar o agravamento deste imposto é optar por construir uma piscina acima do nível do solo.

Os equipamentos com estas características não se traduzem num aumento do valor patrimonial, uma vez que não representam uma adição permanente de valor ao imóvel, por serem facilmente colocados ou removidos.

Artigo originalmente publicado em julho de 2019. Última atualização em abril de 2023.

Veja também