Os proprietários de imóveis, em particular casais mais velhos, estão a enfrentar dificuldades no acesso aos dados das suas casas no Portal das Finanças.
Esta situação impede, por exemplo, o pedido de reavaliação do imóvel para efeitos de IMI apresentado pelo membro do casal que for afetado, uma vez que o sistema reconhece apenas um dos cônjuges como proprietário, apesar de ambos o serem legalmente e de os dois serem responsáveis pela liquidação do imposto e receberem a respetiva nota de cobrança.
Em caso de atraso no pagamento também ambos serão alvo da cobrança coerciva.
O Portal das Finanças foi ganhando novas funcionalidades com o passar dos anos e é hoje utilizado de forma mais regular pelos contribuintes. Entre essas operações está, por exemplo, o pedido de reavaliação da casa, através do preenchimento e entrega do Modelo 1 do IMI.
Quando apenas um dos cônjuges tem acesso aos dados do imóvel é impossível o outro cônjuge pedir a reavaliação do imóvel por via eletrónica e a consequente atualização do Valor Patrimonial Tributário (VPT), que pode levar à redução do IMI a pagar.
A limitação do Portal das Finanças
O problema reside no facto de, em muitos casos, o imóvel constar apenas no património online de um dos elementos do casal, embora legalmente seja propriedade de ambos e ambos recebam a nota de cobrança do imposto.
Esta situação impossibilita o cônjuge sem acesso aos dados do imóvel de utilizar funcionalidades importantes do portal, como o preenchimento e entrega do Modelo 1 do IMI para reavaliação, a emissão da guia com os dados para pagamento, ou mesmo o simples descarregamento da caderneta predial.
Para realizar estas operações, o cônjuge afetado necessita das credenciais de acesso do outro, ou então deslocar-se presencialmente a um serviço de Finanças, com os inerentes incovenientes que esse método envolve.
O alerta é dado pela DECO PROteste, que exige a correção deste constrangimento informático, defendendo que todos os proprietários devem ter acesso aos dados dos seus imóveis no Portal das Finanças, independentemente da data de aquisição ou do regime de casamento.
Disparidade de tratamento
A organização considera inaceitável a disparidade de tratamento entre contribuintes, onde alguns têm acesso pleno às funcionalidades do portal e outros estão privados dessa possibilidade, apesar de serem igualmente responsáveis pelo pagamento do IMI e poderem ser responsabilizados em caso de atraso no pagamento.
Apela ainda à Autoridade Tributária para generalizar a prática, já existente em casos mais recentes, de disponibilizar os dados de cada imóvel na área pessoal do portal das Finanças de todos os seus proprietários, corrigindo assim as situações mais antigas e garantindo a igualdade de acesso aos serviços públicos.