O número de imóveis penhorados tem sido galopante nos últimos anos. O desemprego bateu à porta de muitas famílias que deixaram de ter forma de continuar a cumprir com as suas obrigações, nomeadamente com o pagamento das hipotecas. De dívida em dívida, o sistema judicial acaba por penhorar os bens a quem não cumpra as suas obrigações fiscais.
Existem vários bens que podem estar em causa, mas os imóveis penhorados são os mais frequentes. Como funciona, afinal, este processo?
A efectivação da penhora
Antes de qualquer penhora, o executado é notificado do despacho que ordena a penhora e a data da sua realização. Esta notificação é acompanhada de uma cópia do requerimento de nomeação dos bens à penhora. O processo para imóveis penhorados é exactamente igual.
Dúvidas sobre imóveis penhorados
É possível levantar a penhora?
Se a execução da penhora estiver parada durante mais de seis meses, por negligência do exequente, o executado pode requerer o levantamento da penhora e a condenação do exequente nas custas a que deu causa.
A partir de que montante de dívida é que o fisco pode penhorar bens?
Se o imposto a pagar for inferior a 24,94 euros, não há lugar a liquidação de dívida. Isto é, o contribuinte não terá de pagar, pelo que não se coloca o problema da penhora. Assim, a dívidas de valor acima já é aplicada penhora. Quando se fala em imóveis penhorados, é sinónimo de que as dívidas são muito elevadas.
Quais os critério para se penhorar um bem em detrimento de outro?
O bem a penhorar deve respeitar o montante da dívida, custos processuais e juros de mora. Assim, não se pode penhorar uma casa de 200 mil euros para cobrir uma dívida de 40 mil, por exemplo. Neste caso, o fisco deverá recorrer , por exemplo, contas bancárias ou carros. Como actualmente a grande parta das dívidas são muito elevadas, isso dá origem a que existam também muitos imóveis penhorados.
O devedor pode indicar os bens que quer que sejam penhorados?
Sim, o devedor pode indicar os bens que tem e oferecê-los à penhora. É uma forma de ter algum controlo sobre o processo. Mas é sempre ao fisco que cabe a última palavra.
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