Share the post "A importância de pedir a declaração de englobamento de capitais"
Quando existe algum dinheiro extra nas contas bancárias, verifica-se uma vontade generalizada de o colocar a render. Actualmente, as aplicações financeiras mais tradicionais não estão a gerar a rentabilidade de anos anteriores. Porém, os Clientes bancários continuam a criar ritmos de poupança.
O rendimento de capital é todo o dinheiro gerado a partir do capital investido numa qualquer aplicação de poupança, depósito a prazo, certificados de aforro, fundos de investimento…
Os juros comunicados ao Cliente são sempre sob a forma de TANB, taxa anual nominal bruta. Isto significa que terá de ser deduzido ao valor dos juros, a taxa de retenção de 28%.
O que é o englobamento de capitais?
Se o Cliente resolve declarar o valor ganho em sede de IRS, deixa de estar sujeito a esta taxa liberatória generalizada, passando a estar sujeito à taxa de IRS do seu escalão de remuneração.
Este englobamento só será vantajoso caso o contribuinte tenha uma taxa de escalão de IRS inferior a 28%, beneficiando da diferença descontada.
Será muito importante verificar, por exemplo no seu recibo de vencimento, qual o escalão de IRS em que se encontra e decidir, a partir do mesmo, se é compensador fazer o englobamento de capitais.
A Pessoa A apresenta-se no escalão de dedução de 15,5%. Se optar por englobar os capitais, irá beneficiar da diferença nos juros já retidos pelo imposto de capitais (28% – 15,5% = 12,5%).
Importa lembrar que esta declaração deve ser solicitada na instituição onde o Cliente tem o seu capital investido.
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