Portugal é um país que tem alguma tradição no que toca à importação de automóveis, principalmente oriundos da Europa. Sendo prática recorrente e numa altura em que os automóveis elétricos começam a ganhar expressão, quer por começarem a ser mais populares, quer pelo facto das marcas apostarem na oferta de viaturas com mais autonomia, justificar-se-á então importar carros elétricos?
A resposta é sim. Mas, tal como para viaturas com motorizações a combustão, a importação de um automóvel elétrico obedece aos mesmos critérios, sendo que a sua maior vantagem é que terá benefícios fiscais que os primeiros não têm. Vamos então dizer-lhe tudo o que precisa saber sobre a importação de carros elétricos.
Recordemos que em 2016 o Governo contemplou no orçamento de estado uma redução de ISV – Imposto Sobre Veículos –, para os veículos importados, nomeadamente aos que tivessem entre 5 e 10 anos de idade. Este fator fez com que aumentasse significativamente a importação de viaturas. De tal forma que, como refere a ACAP – Associação Automóvel de Portugal, em 2017, 1 em cada 3 veículos vendidos foi um carro usado ou importado e com uma média de idade superior a 5 anos.
Importar carro implica ponderar os custos
Ao decidir pela importação de um automóvel, deve ter em atenção que existem custos associados independentemente do tipo de motorização que escolha. Neste caso, viatura com propulsão elétrica, terá como certeza, que obter benefícios fiscais. Veremos quais, mais à frente.
No entanto, os custos associados ao processo, numa fase inicial são os relacionados com:
- transporte da viatura;
- taxa de matrícula;
- inspeção de tipo B;
- novo documento único automóvel.
Ainda no que se refere ao transporte, observe que ao trazer uma viatura de outro país europeu para Portugal tem sempre duas opções:
- transporte especializado (valor médio de 600 euros com seguro obrigatório);
- veículo vem a rolar por estrada.
Se a escolha for a segunda opção, prepare algum dinheiro para a viagem de ida e para o regresso, para portagens e cartões para poder efetuar os carregamentos da bateria nos postos adequados que se encontram nas estações de serviço ou nas grandes superfícies comerciais. Para poder circular com a viatura terá ainda de estar munido do documento de seguro e de uma matrícula temporária. Para estes itens deverá dispensar mais 500 a 600 euros.
O que terá de fazer quando chegar a Portugal
Passada a primeira fase – o transporte da viatura – inicia-se um segundo momento já em solo nacional para a legalização da viatura e que implica:
- taxa de matrícula (poderá variar entre os 45 e os 205 euros, consoante possua a fatura da compra do carro no país de origem; certificado de matrícula anterior e o certificado de conformidade europeu);
- modelo 9 do IMT – Instituto da Mobilidade e dos Transportes – devidamente preenchido;
- realização da inspeção tipo B (pode ser efetuada em qualquer centro de inspeção automóvel nacional e tem custo fixo de 76,25 euros. Visa certificar que a viatura está em conformidade e é segura para circular na estrada).
- Emissão de novo Documento Único Automóvel, em nome do novo proprietário (Conservatória do Registo Automóvel). Custo de 65 euros.
São estes os documentos e os custos que terá, para além claro, do valor do automóvel que escolher. E da realização do respetivo seguro da viatura.
Existe ainda um imposto que terá de liquidar. Trata-se do IVA mas só é aplicado se a viatura que importar for nova (com menos de 6 meses ou 6 mil quilómetros). Se assim for, mesmo que pague o IVA no país de origem, quando chegar a Portugal terá de proceder ao pagamento do ajuste por ser taxado a 23% que a nossa lei impõe.
Por ouro lado, se a viatura tiver mais de 6 meses e mais de 6 mil quilómetros e, como a lei europeia é clara no que respeita à dupla tributação entre estados membros, poderá optar por pagar apenas o IVA no país de onde está a importar o automóvel. Existe ainda uma situação de isenção do IVA. Esta é aplicada só se a venda e compra for realizada entre particulares.
As vantagens da compra de carro elétrico recaem em dois impostos. O primeiro é a isenção do ISV – Imposto Sobre Veículos –, sendo que ao importar um veículo elétrico não tem de liquidar este imposto, poupando alguns milhares de euros. O outro imposto que resulta em vantagem para o utilizador por estar isento, é o IUC – Imposto Único de Circulação –, resultando numa poupança de algumas centenas de euros por ano.
Oferta nos países europeus pode representar também uma vantagem
A oferta de viaturas elétricas em alguns países europeus como a Bélgica, Holanda, Alemanha ou Noruega, que registam elevado número de vendas deste tipo de viaturas, acaba por resultar numa vantagem para quem quer adquirir uma viatura deste género fora de Portugal. Principalmente pela rotatividade que este tipo de veículos conhece e, também, pelos preços que acabam por ser mais convidativos, podendo ir até uma poupança de 50% no momento de aquisição da viatura.
Agora que tem um conjunto de informações que podem ajudá-lo a decidir pela importação de uma viatura elétrica no espaço europeu, lembramos ainda que existem empresas especializadas na importação deste tipo de automóveis e que, devido à grande experiência que detêm, estão aptas a poder ajudar também na procura de viatura, como a aconselhar a melhor forma de a transportar e mesmo no processo de legalização em Portugal.
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