Há impostos para quase tudo, já sabemos. Mas o que muitos talvez desconheçam é que existe um imposto sobre a poupança, ou seja, sobre o dinheiro que tem no banco, aplicado, por exemplo, em depósitos a prazo.
Apesar de os estímulos à poupança serem referidos muitas vezes como essenciais para as finanças pessoais das famílias, a verdade é que, mesmo quem consegue poupar não se livra de pagar imposto sobre essas poupanças e a fatura é tudo menos leve.
Qual é o imposto sobre a poupança?
As poupanças são, em termos de IRS, um rendimento de categoria E, ou seja, a categoria que engloba os rendimentos de capitais, incluindo juros de depósitos à ordem ou a prazo e dividendos.
Na prática, o mesmo imposto que se aplica aos seus rendimentos de trabalho vai incidir, também, sobre as suas poupanças, ou melhor, sobre os juros dessas poupanças e será de 28%. O valor desce para 22,4% para pessoas com domicílio fiscal nos Açores.
Se no imposto cobrado sobre os rendimentos de trabalho a tributação é progressiva, ou seja, quanto mais ganha mais paga, no imposto sobre a poupança o valor é igual para todos, independentemente do montante do depósito.
Como se paga?
A taxa liberatória – assim se chama esta taxa de IRS – é feita através de retenção na fonte, ou seja, é o seu Banco que paga ao Estado, descontando esse valor do montante que lhe deveria pagar em juros.
Em contas redondas, e por cada 100€ de juros que o Banco lhe devia pagar, 28€ já não chegam ao seu bolso e vão para os cofres do Estado.
Esta taxa incide sobre os juros dos Certificados de Aforro, dos Certificados do Tesouro, depósitos a prazo e à ordem.
Se está nos escalões mais baixos do IRS (ou seja, se lhe é aplicada uma taxa inferior a 28%), poderá englobar o montante do imposto sobre a poupança na sua declaração de IRS.
Para tal, basta pedir ao banco onde tem o seu depósito uma declaração relativa aos valores do imposto que lhe foram retidos, preencher o anexo E na sua declaração de IRS e vai recuperar esse valor.
As contas das empresas também estão sujeitas a tributação sobre a poupança, mas através de IRC e no valor de 25%. Nos Açores este valor desce para os 20%.
O imposto sobre a poupança era, há poucos anos, de 20%, mas desde 2013 que tem subido progressivamente. Em 2013 passou de 21,5% para 25%, depois para 26,5% e, finalmente para os atuais 28%.
Esta foi uma das medidas do Programa de Estabilidade e Crescimento, que os portugueses recordam como Troika.
Quem não paga?
Estão isentas do pagamento deste imposto sobre a poupança as contas poupança reformado, desde que o saldo não ultrapasse os 10.500 euros.
E os PPR?
Se, em vez de uma conta a prazo optar por subscrever um PPR, a tributação é diferente. Além de poder ter uma dedução à coleta de 20% do valor investido no ano de subscrição – os limites são maiores para pessoas mais novas – vai pagar menos imposto.
A taxa de IRS é de 8%, desde que o resgate do dinheiro decorra dentro das condições previstas pela lei. Ou seja, pode ser reembolsado a qualquer momento caso o subscritor ou familiar seja afetado por desemprego de longa duração, incapacidade permanente ou doença grave.
Não há também penalização em termos tributários caso seja utilizado para pagamento de crédito habitação garantido por hipoteca ou em caso de morte.
O reembolso pode ser feito cinco anos após aplicação nos casos em que o subscritor tenha mais de 60 anos ou em caso de reforma por velhice, mantendo-se a tributação de 8%.
Fora destas situações, é aplicada a taxa de tributação autónoma de 21,5% nos primeiros cinco anos, 17,2% do 5.º ano até ao 8.º ano e 8,6% a partir do 8.º ano.