Share the post "Imposto sobre Produtos Petrolíferos e Energéticos: como funciona?"
O Imposto sobre Produtos Petrolíferos (ISP) é um dos impostos especiais de consumo previstos na lei. É aplicado à gasolina e ao gasóleo, os combustíveis de uso mais generalizado pela população. E também a outros produtos, petrolíferos e energéticos, hidrocarbonetos e eletricidade.
Os valores das taxas do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos são fixados pelo Governo. Segundo o disposto na lei, “tendo em consideração o princípio da liberdade de mercado” e os “diferentes impactos ambientais de cada um” dos produtos (ver o artigo 92.º do código).
Veja-se o preço final do gasóleo: cerca de 38% dos custos é referente à cotação do preço do petróleo e transporte, e 6% aos produtos redutores de gases de efeitos de estufa. Há um valor residual que tem a ver com “reserva e armazenamento”. O resto são impostos.
Conforme se pode confirmar no gráfico da ENSE (Entidade Nacional para o Setor Energético), 35% do valor final deve-se ao Imposto sobre Produtos Petrolíferos e ao IVA sobre o preço total, incluindo ISP.
ISP: receita fiscal, ambiente e mercado livre
De facto, o atual imposto sobre produtos petrolíferos nasce das preocupações ambientais surgidas do Protocolo de Kyoto em 1997 e do Acordo de Paris de 2015.
Dentro da União Europeia acentuou-se, por um lado, pelo aprofundamento do mercado europeu e, por outro, pela harmonização fiscal dos 27 países-membros.
Os “impostos ambientais” visavam esbater a produção de gases de efeitos de estufa produzidos pela UE, sendo que 60% dessa poluição estava relacionada com a indústria, produção de energia e os transportes.
Estes impostos são uma importante fonte de receita para vários países da União Europeia e, em 2017, representavam em média 7% do total da receita arrecadada. Já em 2018, em Portugal, no cenário da recuperação económica pós-troika, havia uma arrecadação recorde do Imposto sobre Produtos Petrolíferos.
Em 2021, depois do ano em que os combustíveis registaram uma baixa de preço e uma diminuição notável do seu consumo por efeito da pandemia, houve uma retoma das vendas de combustíveis.
Este aumento relacionado com o incremento do custo do preço-referência do barril de Brent fez disparar o custo da gasolina e do gasóleo e, consecutivamente, um novo aumento das receitas arrecadadas pelo Imposto sobre Produtos Petrolíferos (e respetivo IVA).
Variação da taxa de ISP
Ao longo dos anos, a variação da taxa pretende equilibrar os preços dos combustíveis com o custo do petróleo nos mercados internacionais.
Em Fevereiro de 2016, por exemplo, após uma baixa no preço-referência do barril de Brent o Imposto sobre Produtos Petrolíferos subiu entre 3 cêntimos e 6 cêntimos por litro.
Noutras ocasiões, com preço-referência internacional (o citado Brent) em alta, o Governo desceu a taxa de ISP, como aconteceu em 2019 com um redução de 3 cêntimos por litro. E que voltou a acontecer em outubro deste ano.
Impacto da portaria 208
No dia 15 de Outubro, o Governo anunciou a descida no Imposto sobre Produtos Petrolíferos: 2 cêntimos por litro sobre a gasolina e de 1 cêntimo por litro no gasóleo. Recorde-se que foi na semana em que gasolina 98 chegou aos 2 euros o litro. Esta baixa no imposto é temporária, até 31 de janeiro. Ou seja, não é permanente, mas apenas a devolução “integral” aos consumidores da receita fiscal de IVA associada ao aumento dos preços finais dos combustíveis.
Esta medida terá como impacto previsto a descida do preço ao consumo e será reanalisada no início do próximo ano, pois está dependente da evolução dos preços da matéria-prima no mercado internacional.
Como não é possível prever “futuros dos preços do petróleo no curto e médio prazo”, explica a ENSE, “a medida será objeto de constante monitorização para que seja ajustada em função da evolução do mercado”.
Cada vez mais protagonista do debate político, o ISP arrisca-se a ser tão conhecido dos consumidores como o mal-afamado barril de Brent.