Share the post "Imposto Sobre Veículos (ISV): saiba quem paga e como se calcula"
Se está a pensar em comprar um carro novo ou um usado importado, conte com a fatura do Imposto Sobre Veículos (ISV).
Esta é uma obrigação fiscal que tem de ser cumprida sempre que um carro é matriculado pela primeira vez em Portugal.
Existem, no entanto, casos em que pode haver isenção.
Conheça as regras e as exceções de um imposto criado em 2007, juntamente com o Imposto Único de Circulação (IUC).
O que é o Imposto Sobre Veículos (ISV)?
Para quem compra um carro novo, a boa notícia é que o Imposto Sobre Veículos é pago apenas uma vez, aquando da primeira matrícula em Portugal. Isto significa que, em princípio, não voltará a pagar.
E dizemos em princípio porque o ISV é cobrado se fizer qualquer transformação que altere as características do veículo e que implique uma tributação mais elevada ou a sujeição ao imposto. Assim, e a menos que faça mudanças no motor ou chassis, fazendo com que o veículo passe a pagar mais imposto ou deixe de ter isenção, só paga uma vez.
Ao importar um carro usado também tem de pagar ISV, já que o veículo terá de ser matriculado em Portugal. Ainda assim, o imposto a pagar neste caso já foi mais alto.
Que veículos pagam ISV?
O Imposto Sobre Veículos não se aplica apenas a automóveis e também não abrange todos os automóveis.
Têm de pagar ISV:
- Automóveis ligeiros de passageiros;
- Automóveis de passageiros;
- Automóveis ligeiros de utilização mista;
- Automóveis ligeiros de mercadorias;
- Autocaravanas;
- Motociclos, triciclos, e quadriciclos (de acordo com o que é definido pelo Código da Estrada).
O Imposto Sobre Veículos não é cobrado nestes casos:
- Veículos não motorizados, exclusivamente elétricos ou movidos a energias renováveis não combustíveis;
- Ambulâncias e veículos dedicados ao transporte de doentes, nos termos regulamentados;
- Automóveis ligeiros de mercadorias, de caixa aberta, sem caixa, ou de caixa fechada que não apresentem cabine integrada na carroçaria, com peso bruto de 3.500 quilos, sem tração às quatro rodas. Recorde-se, contudo, que estes veículos perderam 10% da isenção de ISV desde 1 julho de 2021.
Quando é feito o pagamento?
Tem 10 dias úteis após a notificação da liquidação para pagar o Imposto Sobre Veículos.
Se não pagar no prazo de 30 dias seguintes, o veículo é apreendido. É emitida uma certidão de dívida para que seja feita a cobrança coerciva.
Quando é que há isenção de ISV?
No entanto, existem casos em que, mesmo tendo comprado um veículo sujeito a imposto, pode estar isento. Veja, para cada caso, as condições de acesso e como pode requerer a respetiva isenção.
Famílias numerosas
Para efeitos de isenção do Imposto Sobre Veículos são consideradas famílias numerosas as que tenham mais de três dependentes ou, que tendo três dependentes , tenham pelo menos dois com menos de 8 anos.
O automóvel adquirido pode ser novo ou usado, mas tem de ter uma lotação superior a cinco lugares. As emissões de CO2 NEDC devem ser iguais ou inferiores a 150 g/km; as emissões de CO2 WLTP não podem ultrapassar 173 g/km.
Para famílias numerosas a isenção equivale a 50% do montante de ISV até ao limite de 7.800€. Este é um benefício fiscal que só pode ser atribuído uma vez a cada cinco anos e que se resume a um veículo por agregado familiar.
O pedido de isenção tem de ser feito eletronicamente para a alfândega da área de
residência no prazo de 30 dias após a atribuição da matrícula. No caso de ser um carro importado tem de ser apresentado no prazo máximo de 20 dias úteis após a entrada do veículo no território nacional.
Pessoas com deficiência
A isenção do Imposto Sobre Veículos é também aplicada a pessoas com deficiência que cumpram os seguintes requisitos:
- Deficiente motor, maior de 18 anos, com um grau de desvalorização igual ou superior a 60%;
- Multideficiente profundo com grau de desvalorização igual ou superior a 90%;
- Deficiente que se mova exclusivamente em cadeiras de rodas e com um grau de desvalorização igual ou superior a 60%;
- Deficiente visual, com grau de desvalorização de 95%.
O pedido para o reconhecimento deve ser à alfândega competente no prazo de 30 dias após a atribuição de matrícula. A lista das alfândegas está publicada no Portal das Finanças.
Mudança de residência a partir do estrangeiro
A isenção no Imposto Sobre Veículos também pode ser requerida por pessoas que venham viver para Portugal ou por portugueses que tenham vivido fora durante 24 meses, desde que cumpram determinadas condições.
Assim, aplica-se a a maiores de 18 anos que tenham residido num Estado-Membro da UE ou num país terceiro durante pelo menos 6 meses e que transfiram a residência para Portugal.
Já no caso dos portugueses ou cidadãos de outro Estado-membro da UE é necessário que tenham exercido a sua atividade noutro país durante dois meses e que tenham rendimentos sujeitos a tributação efetiva em Portugal.
Devem igualmente ter exercido atividades como:
- Cooperantes;
- Professores com funções docentes no estrangeiro em cursos ministrados em língua ou sobre cultura portuguesa;
- Funcionários contratados no estrangeiro para serviços em postos diplomáticos e consulares portugueses ou para representarem serviços públicos portugueses;
- Funcionários de organizações internacionais de que Portugal seja parte contratante.
Entre as obrigações de quem beneficia desta isenção de ISV está a proibição de vender, alugar ou emprestar o veículo nos 12 meses seguintes à atribuição da matrícula portuguesa.
A isenção, que se aplica a automóveis e motociclos, só pode ser concedida uma vez a cada 10 anos.
Como se calcula o Imposto Sobre Veículos?
De uma forma bastante simplificada pode dizer-se que o Imposto Sobre Veículos é calculado principalmente com base em dois critérios: a cilindrada e as emissões de CO2. Existem, contudo, veículos em que apenas é tida em conta a cilindrada.
O cálculo do ISV é, no entanto, bastante complexo, uma vez que é necessário ter em conta várias tabelas que incluem os diversos valores que são usados nesses cálculos.
Para se encontrar o valor do ISV multiplica-se a cilindrada pela taxa por cc e subtrai-se a parcela a abater. A este resultado junta-se a componente ambiental, que se calcula multiplicando a taxa pelo índice de CO2. Subtrai-se o valor a abater da componente ambiental. Juntando estas duas componentes perceberá quanto tem a pagar de ISV.
Há ainda um valor adicional de 500 euros para os veículos a gasóleo com uma emissão de partículas superior a 0,001 gramas por quilómetro.
A boa notícia é que existe, no Portal das Finanças, um simulador que faz as contas por si. Para tal, basta inserir dados como o país da matrícula do veículo, estado (novo ou usado), tipo de combustível, cilindrada e emissões.
Fatores tidos em conta no cálculo do IVS
Para cada categoria de veículos são tidos em conta diferentes elementos.
Assim, e no caso de automóveis de passageiros, de mercadorias e de utilização mista, em que o cálculo é feito através da tabela A, são considerados:
- A cilindrada;
- O nível de emissão de partículas, quando aplicável;
- Nível de emissão de dióxido de carbono (CO₂). Depende do sistema de testes a que o veículo foi sujeito para homologação técnica: Novo Ciclo de Condução Europeu Normalizado (New European Driving Cycle – NEDC) ou Procedimento Global de Testes Harmonizados de Veículos Ligeiros (Worldwide Harmonized Light Vehicle Test Procedure – WLTP).
No caso dos ligeiros de mercadorias e de utilização mista, tributados pelas taxas intermédias e reduzidas, são tidos em conta dois elementos: cilindrada e o nível de emissão de partículas, quando aplicável. É usada a tabela B.
Os veículos fabricados antes de 1970, motociclos, triciclos, quadriciclos e autocaravanas (tabelas B e C), o cálculo é feito com base apenas na cilindrada.
O que muda no ISV em 2024?
Por causa da inflação, os valores das tabelas do ISV sobem 5%. Os veículos híbridos e híbridos plug-in só têm uma redução da taxa se as emissões forem inferiores a 50g/km de CO2 e a autonomia elétrica for, no mínimo, de 50km.
Tabelas de ISV para 2024
TABELA A
A tabela A diz respeito a automóveis de passageiros, ligeiros de utilização mista e ligeiros de mercadorias que não sejam tributados pelas taxas reduzidas nem pela taxa intermédia.
Cilindrada
Escalão de cilindrada (cm3) | Taxas por cm3 | Parcela a abater |
Até 1000 | 1,09€ | 849,03€ |
Entre 1001 e 1250 | 1,18€ | 850,69€ |
Mais de 1250 | 5,61€ | 6.194,88 € |
Componente Ambiental (NEDC)
Veículos com emissões de CO2 resultantes dos testes realizados ao abrigo do Novo Ciclo de Condução Europeu Normalizado (New European Driving Cycle — NEDC).
Veículos a gasolina
Escalão de CO2 em gramas por km | Taxas | Parcela a abater |
Até 99 | 4,62€ | 427,00€ |
De 100 a 115 | 8,09€ | 750,99€ |
De 116 a 145 | 52,56€ | 5.903,94€ |
De 146 a 175 | 61,24€ | 7.140,17€ |
De 176 a 195 | 155,97€ | 23.627,27€ |
Mais de 195 | 205,65€ | 33.390,12€ |
Veículos a gasóleo
Escalão de CO2 em gramas por km | Taxas | Parcela a abater |
Até 79 | 5,78€ | 439,04€ |
De 80 e 95 | 23,45€ | 1.848,58€ |
De 96 a 120 | 79,22€ | 7.195,63€ |
De 121 a 140 | 175,73€ | 18.924,92€ |
De 141 a 160 | 195,43€ | 21.720,92€ |
Mais de 160 | 268,42€ | 33.447,90€ |
Componente ambiental (WTLP)
Veículos com emissões de CO2 resultantes dos testes realizados ao abrigo do Procedimento Global de Testes Harmonizados de Veículos Ligeiros (Worldwide Harmonized Light Vehicle Test Procedure — WLTP).
Veículos a gasolina
Escalão de CO2 em gramas por km | Taxas | Parcela a abater |
Até 110 | 0,44€ | 43,02€ |
De 111 a 115 | 1,10€ | 115,80€ |
De 116 a 120 | 1,38€ | 147,79€ |
De 121 a 130 | 5,27€ | 619,17€ |
De 131 a 145 | 6,38€ | 762,73€ |
De 146 a 175 | 41,54€ | 5.819,56€ |
De 176 a 195 | 51,38€ | 7.247,39€ |
De 196 a 235 | 193,01€ | 34.190,52 € |
Mais de 235 | 233,81€ | 41.910,96 € |
Veículos a gasóleo
Escalão de CO2 em gramas por km | Taxas | Parcela a abater |
Até 110 | 1,72 € | 11,50 € |
De 111 a 120 | 18,96 € | 1.906,19 € |
De 121 a 140 | 65,04 € | 7.360,85 € |
De 141 a 150 | 127,40 € | 16.080,57 € |
De 151 a 160 | 160,81 € | 21.176,06 € |
De 161 a 170 | 221,69 € | 29.227,38 € |
De 171 a 190 | 274,08 € | 36.987,98 € |
Mais de 190 | 282,35 € | 38.271,32 € |
Outras regras e exceções da Tabela A do ISV
Existe um agravamento de 500 euros no Imposto Sobre Veículos para veículos ligeiros a gasóleo que emitam 0,001g/km ou mais de partículas. Este valor desce para metade no caso nos ligeiros de mercadorias, de caixa aberta, fechada ou sem caixa, com lotação máxima de três lugares, incluindo o do condutor.
Se o imposto relativo à componente ambiental apresentar um resultado negativo este será deduzido ao montante do imposto da componente cilindrada. O total do imposto a pagar não pode ser inferior a 100 euros.
Os veículos equipados com motores para o consumo de GPL, gás natural ou bioetanol são taxados, na componente ambiental, pelas taxas correspondentes aos veículos a gasolina. Já os carros com motores para biodiesel pagam, na componente ambiental, taxas correspondentes aos veículos a gasóleo.
Taxa Intermédia
Aplica-se uma taxa intermédia, nas seguintes percentagens do imposto resultante da aplicação da tabela A, aos seguintes veículos:
- 40%, aos automóveis ligeiros de utilização mista, com peso bruto superior a 2 500 kg, lotação mínima de sete lugares, incluindo o do condutor e que não apresentem tração às quatro rodas, permanente ou adaptável;
- 40%, aos automóveis ligeiros de passageiros que utilizem exclusivamente como combustível gás natural;
- 60% nos ligeiros de passageiros com motores híbridos, quer de energia elétrica ou solar quer de gasolina ou de gasóleo, desde que tenham autonomia em modo elétrico superior a 50 km e emissões oficiais inferiores a 50 gCO2/km;
- 25% nos automóveis ligeiros de passageiros com motores híbridos plug-in, bateria que possa ser carregada através de ligação à rede elétrica e que tenham uma autonomia mínima, no modo elétrico, de 50 quilómetros e emissões oficiais inferiores a 50 gCO2/km.
TABELA B
Escalão de cilindrada (cm3) | Taxas por cm3 | Parcela a abater |
Até 1250 | 5,30€ | 3.331,68€ |
Mais de 1250 | 12,58€ | 12.138,47€ |
A tabela B só tem em conta a componente cilindrada.
O imposto é aplicado na totalidade a:
- Ligeiros de mercadorias, de caixa fechada, com lotação máxima de três lugares, incluindo o do condutor, e altura interior da caixa de carga, inferior a 120 cm;
- Automóveis ligeiros de mercadorias, de caixa fechada, com lotação máxima de três lugares, incluindo o do condutor, e tração às quatro rodas, permanente ou adaptável.
Outras taxas
Aplica-se uma taxa intermédia equivalente a 50% do imposto em automóveis ligeiros de mercadorias, de caixa aberta, ou sem caixa, com lotação superior a três lugares, incluindo o do condutor, que apresentem tração às quatro rodas, permanente ou adaptável.
As autocaravanas têm uma taxa de 100%.
A taxa reduzida de 15% do Imposto sobre veículos é aplicada a:
- Ligeiros de utilização mista com peso bruto superior a 2 300 kg e caixa com comprimento mínimo de 145 cm e altura interior mínima 130 cm. Devem ter também uma antepara inamovível que separe o espaço destinado ao condutor do que se destina a passageiros e mercadorias. Não podem ter tração às quatro rodas, permanente ou adaptável;
- Ligeiros de mercadorias, de caixa aberta ou sem caixa, com lotação superior a três lugares, incluindo o do condutor e sem tração às quatro rodas, permanente ou adaptável.
Os automóveis ligeiros de mercadorias, de caixa aberta, fechada ou sem caixa, com lotação máxima de três lugares, incluindo o do condutor beneficiam de uma taxa reduzida, correspondente a 10% do imposto resultante da aplicação da tabela B.
TABELA C
Diz respeito a motociclos, triciclos e quadriciclos.
Neste caso, o valor do imposto sobre veículos é calculado com base na cilindrada.
Escalão de cilindrada (cm3) | Valor em Euros |
De 120 até 250 | 73,78 € |
De 251 até 350 | 91,63 € |
De 351 até 500 | 122,57 € |
De 501 até 750 | 184,45 € |
Mais de 750 | 245,14 € |
Artigo originalmente publicado em julho de 2019. Última atualização em fevereiro de 2024.
Lei n.º 22-A/2007. Aprova o Código do Imposto sobre Veículos e o Código do Imposto Único de Circulação.