Share the post "Imposto Único de Circulação (IUC): regras, cálculo e pagamento"
Há um imposto a que os proprietários de automóveis ou de outros veículos motorizados estão sujeitos – o Imposto Único de Circulação. Também conhecido pela sigla IUC, este tributo funciona como uma compensação pelo custo ambiental e desgaste das vias provocado pela circulação dos veículos.
Criado em 2007, o IUC extinguiu o Imposto Municipal sobre Veículos, Imposto de Circulação e o Imposto de Camionagem. Ou seja, no caso concreto dos automóveis, veio substituir o antigo “selo do carro”.
Mas, ao contrário dos anteriores, este imposto incide sobre a propriedade do veículo, pelo que só deixa de ser pago quando este for abatido e cancelada a sua matrícula.
Na generalidade dos casos, o montante a pagar depende da cilindrada do motor, das emissões de CO2, do tipo de combustível utilizado e da idade do veículo.
Além dos automóveis, estão também sujeitos ao pagamento do IUC os motociclos, ciclomotores, triciclos e quadriciclos, bem como embarcações de recreio e aeronaves de uso particular.
A que categoria pertence o veículo?
Para saber a que taxas de imposto está sujeito o seu veículo, primeiro é necessário identificar a categoria a que pertence.
No que diz respeito aos automóveis, o código do IUC prevê quatro categorias (A, B, C e D). Os motociclos, ciclomotores, triciclos e quadriciclos integram a categoria E.
Mas todos estes veículos estão sujeitos ao pagamento do imposto.
Automóveis ligeiros de passageiros e de utilização mista com peso bruto até 2.500 kg, matriculados, pela primeira vez em Portugal ou num país da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu, desde 1981 e até à data da entrada em vigor do Código do IUC, ou seja, até 30 de junho de 2007 (inclusive).
Automóveis de passageiros referidos nas alíneas a) e d) do n.º 1 do artigo 2.º do Código do Imposto sobre Veículos e automóveis ligeiros de utilização mista com peso bruto não superior a 2.500 kg, cuja data da primeira matrícula, no território nacional ou num Estado-Membro da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu, seja posterior à da entrada em vigor do Código do IUC, isto é, a partir de 1 de julho de 2007 (inclusive).
Automóveis de mercadorias e de utilização mista com peso bruto superior a 2.500 kg, destinados ao transporte particular de mercadorias, ao transporte por conta própria, ou ao aluguer sem condutor que possua essas finalidades.
Automóveis de mercadorias e de utilização mista com peso bruto superior a 2.500 kg, destinados ao transporte público de mercadorias, ao transporte por conta de outrem, ou ao aluguer sem condutor que possua essas finalidades.
Motociclos, ciclomotores, triciclos e quadriciclos, tal como estes veículos são definidos pelo Código da Estrada, matriculados desde 1992.
O IUC incide ainda sobre as embarcações de recreio e aeronaves de uso particular. Estes veículos incluem-se, respetivamente, nas categorias F e G.
Como é calculado o Imposto Único de Circulação?
O cálculo do IUC é efetuado com base nas taxas de imposto publicadas anualmente no Orçamento do Estado e que variam consoante a categoria do veículo. Em 2024 continuaram os aumentos no imposto.
No caso dos automóveis ligeiros de passageiros e de utilização mista existem duas formas de cálculo do imposto.
Assim, para os veículos matriculados até 30 de junho de 2007 (categoria A), o cálculo é feito com base no tipo de combustível, cilindrada e ano da matrícula, por escalão.
Mas já nos veículos com matrícula a partir de 01 de julho de 2007 (categoria B), a fórmula de cálculo leva em consideração o tipo de combustível, ano da matrícula, cilindrada e emissões de CO2, por escalão.
Vejamos, a título de exemplo, como se processa o cálculo para os veículos da categoria B.
Passo 1
Para saber qual o valor de imposto a pagar, em primeiro lugar é necessário consultar as taxas relativas à categoria, neste caso a B, e verificar quais as que se aplicam. Assim, depois de identificar em que escalão de cilindrada e de emissões de CO2 se insere o automóvel, deve então somar as respetivas taxas.
Passo 2
Se for o caso, acrescentar a taxa adicional referente às emissões de CO2. Mas note que só se destina a veículos com a data da primeira matrícula após 1 de janeiro de 2017.
Escalão CO2 (g/km) NEDC | Escalão CO2 (g/km) WLTP | Taxas (euros) |
Mais de 180 até 250 | Mais de 205 até 260 | 31,77€ |
Mais de 250 | Mais de 260 | 63,74€ |
Passo 3
Ao resultado da soma das parcelas anteriores, terá assim de aplicar o coeficiente correspondente à data da primeira matrícula.
Ano de aquisição | Coeficiente |
2007 | 1 |
2008 | 1,05 |
2009 | 1,10 |
2010 e seguintes | 1,15 |
Passo 4
Caso o automóvel seja movido a gasóleo, acresce ainda o adicional de IUC.
Gasóleo – Cilindrada (centímetros cúbicos) | Taxa adicional (euros) |
Até 1250 | 5,02€ |
Mais de 1250 até 1750 | 10,07€ |
Mais de 1750 até 2500 | 20,12€ |
Mais de 2500 | 68,85€ |
Tendo em conta os passos descritos, calculemos agora o montante de imposto a pagar para dois casos concretos de automóveis ligeiros da categoria B.
Exemplo 1
Automóvel ligeiro (categoria B) | matriculado em 2015 | gasolina | cilindrada de 988 cm3 | emissões de 103 g de CO2/km pelas medições NEDC.
- Taxa de cilindrada: 31,77 euros;
- Taxa de emissões de CO2: 65,15 euros;
- Taxa adicional de CO2: não se aplica (matrícula é anterior a 1 de janeiro de 2017);
- Coeficiente do ano da primeira matrícula: 1,15;
- Taxa adicional de gasóleo: não se aplica (o automóvel é movido a gasolina).
Montante do IUC a pagar = (31,77 euros + 65,15 euros) x 1,15 = 111,46 euros.
Exemplo 2
Automóvel ligeiro (categoria B) | matriculado em 2020 | gasóleo | cilindrada de 1.928 cm3 | emissões 185 g de CO2/km pelas medições WLTP.
- Taxa de cilindrada: 127,35 euros;
- Taxa de emissões de CO2: 97,53 euros;
- Taxa adicional de CO2: não se aplica (emissões são inferiores a 205 g/km no teste WLTP);
- Coeficiente do ano de matrícula: 1,15;
- Taxa adicional de gasóleo: 20,12 euros.
Montante do IUC a pagar = (127,35 euros + 97,53 euros) x 1,15 + 20,12 euros = 278,73 euros.
Pagamento do Imposto Único de Circulação
Ao contrário dos impostos que o antecederam, o IUC incide sobre a propriedade do veículo e não depende do seu uso. O que significa que é obrigatório mesmo que o automóvel esteja parado, por exemplo.
Assim, apenas e só quando o veículo for abatido e cancelada a sua matrícula, deixa de ser devido o pagamento do imposto.
Quem deve pagar o IUC?
Assim, o IUC deve ser pago:
- Pelos proprietários dos veículos em nome dos quais estes se encontrem registados;
- Pelos locatários financeiros;
- Por outros titulares de direitos de opção de compra por força do contrato de locação, por exemplo, leasing, aluguer de longa duração (ALD) ou renting (aluguer operacional de viaturas);
- Pelos adquirentes com reserva de propriedade;
- No caso de herança indivisa pelo seu representante, ou seja pelo cabeça de casal.
Quando deve ser pago?
O Imposto Único de Circulação deve ser pago, anualmente, até ao fim do mês de aniversário da matrícula, que consta no Documento Único Automóvel (DUA).
Já se pagar o IUC pela primeira vez, porque comprou um carro novo ou um usado importado, dispõe de 30 dias após o prazo exigido para o registo (atualmente é de 60 dias a contar da data de atribuição da matrícula).
E se o automóvel for vendido? Quem deve pagar o IUC?
Se o registo da transferência da propriedade ocorreu antes da data de aniversário
da matrícula do veículo, o pagamento deve ser efetuado pelo novo proprietário.
No entanto, se vendeu o seu carro e a alteração da propriedade não tiver sido registada, isto é, se na base de dados do Instituto dos Registos e Notariado (IRN) o veículo ainda estiver em seu nome, então cabe-lhe a si o pagamento do imposto.
Como se faz o pagamento?
O pagamento pode ser feito através do Portal das Finanças, onde é gerada uma referência Multibanco. Mas também pode ser pago em qualquer tesouraria da Autoridade Tributária (AT).
Como é comprovado?
Ao contrário do que acontecia com o “selo do carro”, o comprovativo da liquidação não tem de ser colocado no vidro do veículo. Cabe assim ao Fisco, através do cruzamento de dados, a verificação do pagamento do imposto. Ainda assim, deve conservar o comprovativo de pagamento junto dos documentos da viatura.
E se não pagar?
A ausência de pagamento do IUC tem como consequência a apreensão ou imobilização do veículo, bem como dos documentos de circulação, até que seja realizado o pagamento em falta (do imposto, das coimas resultantes, bem como das despesas de remoção e armazenagem do veículo).
Em que situações é possível ficar livre do pagamento?
O Código do IUC isenta do pagamento deste imposto um conjunto de veículos (como táxis, automóveis clássicos e carros dos bombeiros) e de proprietários (pessoas com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%). Há ainda lugar a isenção quando o valor do IUC a cobrar é inferior a 10 euros.
Consulte no artigo abaixo todas as isenções do pagamento do IUC previstas na lei.
Portal das Finanças: Código do Imposto Único de Circulação (IUC)
Artigo originalmente publicado em julho de 2019. Última atualização em janeiro de 2024.