Ekonomista
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16 Ago, 2024 - 14:07

Imposto Único de Circulação (IUC): regras, cálculo e pagamento

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Conheça as regras em vigor, saiba como é calculado e quanto vai pagar mais de Imposto Único de Circulação (IUC) em 2024.

Há um imposto a que os proprietários de automóveis ou de outros veículos motorizados estão sujeitos – o Imposto Único de Circulação. Também conhecido pela sigla IUC, este tributo funciona como uma compensação pelo custo ambiental e desgaste das vias provocado pela circulação dos veículos.

Criado em 2007, o IUC extinguiu o Imposto Municipal sobre Veículos, Imposto de Circulação e o Imposto de Camionagem. Ou seja, no caso concreto dos automóveis, veio substituir o antigo “selo do carro”.

Mas, ao contrário dos anteriores, este imposto incide sobre a propriedade do veículo, pelo que só deixa de ser pago quando este for abatido e cancelada a sua matrícula.

Na generalidade dos casos, o montante a pagar depende da cilindrada do motor, das emissões de CO2, do tipo de combustível utilizado e da idade do veículo.

Além dos automóveis, estão também sujeitos ao pagamento do IUC os motociclos, ciclomotores, triciclos e quadriciclos, bem como embarcações de recreio e aeronaves de uso particular.

A que categoria pertence o veículo?

Para saber a que taxas de imposto está sujeito o seu veículo, primeiro é necessário identificar a categoria a que pertence.

No que diz respeito aos automóveis, o código do IUC prevê quatro categorias (A, B, C e D). Os motociclos, ciclomotores, triciclos e quadriciclos integram a categoria E.

Mas todos estes veículos estão sujeitos ao pagamento do imposto.

Categoria A

Automóveis ligeiros de passageiros e de utilização mista com peso bruto até 2.500 kg, matriculados, pela primeira vez em Portugal ou num país da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu, desde 1981 e até à data da entrada em vigor do Código do IUC, ou seja, até 30 de junho de 2007 (inclusive).

Categoria B

Automóveis de passageiros referidos nas alíneas a) e d) do n.º 1 do artigo 2.º do Código do Imposto sobre Veículos e automóveis ligeiros de utilização mista com peso bruto não superior a 2.500 kg, cuja data da primeira matrícula, no território nacional ou num Estado-Membro da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu, seja posterior à da entrada em vigor do Código do IUC, isto é, a partir de 1 de julho de 2007 (inclusive).

Categoria C

Automóveis de mercadorias e de utilização mista com peso bruto superior a 2.500 kg, destinados ao transporte particular de mercadorias, ao transporte por conta própria, ou ao aluguer sem condutor que possua essas finalidades.

Categoria D

Automóveis de mercadorias e de utilização mista com peso bruto superior a 2.500 kg, destinados ao transporte público de mercadorias, ao transporte por conta de outrem, ou ao aluguer sem condutor que possua essas finalidades.

Categoria E

Motociclos, ciclomotores, triciclos e quadriciclos, tal como estes veículos são definidos pelo Código da Estrada, matriculados desde 1992.

Outros veículos (categorias F e G)

O IUC incide ainda sobre as embarcações de recreio e aeronaves de uso particular. Estes veículos incluem-se, respetivamente, nas categorias F e G.

Como é calculado o Imposto Único de Circulação?

O cálculo do IUC é efetuado com base nas taxas de imposto publicadas anualmente no Orçamento do Estado e que variam consoante a categoria do veículo. Em 2024 continuaram os aumentos no imposto.

Veja também Tabelas do Imposto Único de Circulação (IUC) para 2024

No caso dos automóveis ligeiros de passageiros e de utilização mista existem duas formas de cálculo do imposto.

Assim, para os veículos matriculados até 30 de junho de 2007 (categoria A), o cálculo é feito com base no tipo de combustível, cilindrada e ano da matrícula, por escalão.

Mas já nos veículos com matrícula a partir de 01 de julho de 2007 (categoria B), a fórmula de cálculo leva em consideração o tipo de combustível, ano da matrícula, cilindrada e emissões de CO2, por escalão.

Vejamos, a título de exemplo, como se processa o cálculo para os veículos da categoria B.

Passo 1

Para saber qual o valor de imposto a pagar, em primeiro lugar é necessário consultar as taxas relativas à categoria, neste caso a B, e verificar quais as que se aplicam. Assim, depois de identificar em que escalão de cilindrada e de emissões de CO2 se insere o automóvel, deve então somar as respetivas taxas.

Escalão de Cilindrada
(centímetros cúbicos)
Taxas
(euros)
Escalão CO2 (g/km)
NEDC
Escalão CO2 (g/km)
WLTP
Taxas
(euros)
Até 1.25031,77€Até 120Até 14065,15€
Mais de 1.250 até 1.75063,74€Mais de 140 até 180Mais de 120 até 20597,63€
Mais de 1.750 até 2.500127,35€Mais de 180 até 250Mais de 205 até 260212,04€
Mais de 2.500435,84€Mais de 250Mais de 260363,25€

Passo 2

Se for o caso, acrescentar a taxa adicional referente às emissões de CO2. Mas note que só se destina a veículos com a data da primeira matrícula após 1 de janeiro de 2017.

Escalão CO2 (g/km)
NEDC
Escalão CO2 (g/km)
WLTP
Taxas
(euros)
Mais de 180 até 250Mais de 205 até 26031,77€
Mais de 250Mais de 26063,74€

Passo 3

Ao resultado da soma das parcelas anteriores, terá assim de aplicar o coeficiente correspondente à data da primeira matrícula.

Ano de aquisição   Coeficiente
20071
20081,05
20091,10
2010 e seguintes1,15

Passo 4

Caso o automóvel seja movido a gasóleo, acresce ainda o adicional de IUC.

Gasóleo – Cilindrada
(centímetros cúbicos) 
Taxa adicional
(euros)
Até 1250 5,02€
Mais de 1250 até 175010,07€
Mais de 1750 até 250020,12€
Mais de 250068,85€

Tendo em conta os passos descritos, calculemos agora o montante de imposto a pagar para dois casos concretos de automóveis ligeiros da categoria B.


Exemplo 1

Automóvel ligeiro (categoria B) | matriculado em 2015 | gasolina | cilindrada de 988 cm3 | emissões de 103 g de CO2/km pelas medições NEDC.

  • Taxa de cilindrada: 31,77 euros;
  • Taxa de emissões de CO2: 65,15 euros;
  • Taxa adicional de CO2: não se aplica (matrícula é anterior a 1 de janeiro de 2017);
  • Coeficiente do ano da primeira matrícula: 1,15;
  • Taxa adicional de gasóleo: não se aplica (o automóvel é movido a gasolina).

Montante do IUC a pagar = (31,77 euros + 65,15 euros) x 1,15 = 111,46 euros.


Exemplo 2

Automóvel ligeiro (categoria B) | matriculado em 2020 | gasóleo | cilindrada de 1.928 cm3 | emissões 185 g de CO2/km pelas medições WLTP.

  • Taxa de cilindrada: 127,35 euros;
  • Taxa de emissões de CO2: 97,53 euros;
  • Taxa adicional de CO2: não se aplica (emissões são inferiores a 205 g/km no teste WLTP);
  • Coeficiente do ano de matrícula: 1,15;
  • Taxa adicional de gasóleo: 20,12 euros.

Montante do IUC a pagar = (127,35 euros + 97,53 euros) x 1,15 + 20,12 euros = 278,73 euros.

Pagamento do Imposto Único de Circulação

Homem a pagar impostos via homebanking

Ao contrário dos impostos que o antecederam, o IUC incide sobre a propriedade do veículo e não depende do seu uso. O que significa que é obrigatório mesmo que o automóvel esteja parado, por exemplo.

Assim, apenas e só quando o veículo for abatido e cancelada a sua matrícula, deixa de ser devido o pagamento do imposto.

Quem deve pagar o IUC?

Assim, o IUC deve ser pago:

  • Pelos proprietários dos veículos em nome dos quais estes se encontrem registados;
  • Pelos locatários financeiros;
  • Por outros titulares de direitos de opção de compra por força do contrato de locação, por exemplo, leasing, aluguer de longa duração (ALD) ou renting (aluguer operacional de viaturas);
  • Pelos adquirentes com reserva de propriedade;
  • No caso de herança indivisa pelo seu representante, ou seja pelo cabeça de casal.

Quando deve ser pago?

O Imposto Único de Circulação deve ser pago, anualmente, até ao fim do mês de aniversário da matrícula, que consta no Documento Único Automóvel (DUA).

Já se pagar o IUC pela primeira vez, porque comprou um carro novo ou um usado importado, dispõe de 30 dias após o prazo exigido para o registo (atualmente é de 60 dias a contar da data de atribuição da matrícula).

E se o automóvel for vendido? Quem deve pagar o IUC?

Se o registo da transferência da propriedade ocorreu antes da data de aniversário
da matrícula do veículo, o pagamento deve ser efetuado pelo novo proprietário.

No entanto, se vendeu o seu carro e a alteração da propriedade não tiver sido registada, isto é, se na base de dados do Instituto dos Registos e Notariado (IRN) o veículo ainda estiver em seu nome, então cabe-lhe a si o pagamento do imposto.

Como se faz o pagamento?

O pagamento pode ser feito através do Portal das Finanças, onde é gerada uma referência Multibanco. Mas também pode ser pago em qualquer tesouraria da Autoridade Tributária (AT).

Quando e como pagar o IUC em 3 passos
Veja também Quando e como pagar o IUC em 3 passos

Como é comprovado?

Ao contrário do que acontecia com o “selo do carro”, o comprovativo da liquidação não tem de ser colocado no vidro do veículo. Cabe assim ao Fisco, através do cruzamento de dados, a verificação do pagamento do imposto. Ainda assim, deve conservar o comprovativo de pagamento junto dos documentos da viatura.

E se não pagar?

A ausência de pagamento do IUC tem como consequência a apreensão ou imobilização do veículo, bem como dos documentos de circulação, até que seja realizado o pagamento em falta (do imposto, das coimas resultantes, bem como das despesas de remoção e armazenagem do veículo).

Em que situações é possível ficar livre do pagamento?

O Código do IUC isenta do pagamento deste imposto um conjunto de veículos (como táxis, automóveis clássicos e carros dos bombeiros) e de proprietários (pessoas com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%). Há ainda lugar a isenção quando o valor do IUC a cobrar é inferior a 10 euros.

Consulte no artigo abaixo todas as isenções do pagamento do IUC previstas na lei.

Veja também Isenção de IUC: saiba se tem direito e como pode pedir

Artigo originalmente publicado em julho de 2019. Última atualização em janeiro de 2024.

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