O conceito e regulamentação dos impostos diferidos estão preconizados legalmente no SNC — Sistema de Normalização Contabilística, mais concretamente na NCRF 25 — Norma Contabilística de Relato Financeiros 25, parte integrante do SNC que aborda esta matéria, algo complexa. Saiba tudo sobre impostos diferidos.
Impostos diferidos — o que são e para que servem?
A pertinência dos impostos diferidos resulta das discordâncias existentes entre os resultados/normas fiscais e os resultados/normas contabilísticos. Isto porque, os impostos que incidem sobre os rendimentos (impostos diretos), divergem temporalmente em termos contabilísticos e em termos fiscais, pois o resultado líquido de determinado período (parte contabilística) é de onde se consegue o resultado fiscal, mas as regras aplicáveis diferem de um para o outro.
Assim, resumidamente, pode-se afirmar que os impostos diferidos resultam da aplicação do princípio do acréscimo aos impostos sobre o rendimento, ou seja, a aplicação do mesmo aos impostos significa que o resultado líquido do exercício será também influenciado pelos impostos diferidos estabelecidos e não apenas pelo valor estimado de imposto a pagar. O objetivo passa por contribuir para a melhoria da relevância das demonstrações financeiras, pois divulga o imposto corrente e os efeitos fiscais futuros das transações e outros acontecimentos das entidades ocorridos no período.
Segundo a NCRF 25, as diferenças que resultem da não consonância dos conceitos de resultado contabilístico (lucro/prejuízo contabilístico) e resultado fiscal (lucro tributável/perda fiscal), podem ser definitivas/permanentes ou temporárias.
Permanentes: gastos e rendimentos contabilísticos que não são considerados para efeitos fiscais (por exemplo, multas ou juros compensatórios);
Temporárias: diferenças entre a quantia registada de um ativo ou de um passivo no balanço e a sua base de tributação. As diferenças temporárias podem ser tributáveis ou dedutíveis.
Ativos e passivos por impostos diferidos
Os ativos por impostos diferidos são as “quantias de impostos sobre o rendimento recuperáveis em períodos futuros” alusivas a:
- Diferenças temporárias dedutíveis;
- Reporte de perdas fiscais não utilizadas;
- Reporte de créditos tributáveis não utilizados.
Os passivos por impostos diferidos “são as quantias de impostos sobre o rendimento pagáveis em períodos futuros com respeito a diferenças temporárias tributáveis”.
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